EDITAL Nº 159/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, visando a seleção de tutores para atuação junto ao projeto "Proposta de Formação Continuada para Professores da Educação Básica sobre a temática da Iniciação Científica da Produção do Conhecimento na Escola de Tempo Integral em Região de Fronteira - Contribuição para o Programa Mais Educação", aprovado pelo Ministério da Educação, a ser oferecido pela Universidade Federal da Fronteira Sul em parceria com a Feira de Inovação das Ciências e Engenharias - FICIENCIAS.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A proposta de formação deu origem ao curso "Pesquisar na Escola: a investigação científica na Educação Básica". O objetivo do curso reside no compartilhamento de saberes entre formadores, tutores e professores da Educação Básica, acerca da pesquisa científica, seus fundamentos, objetos, métodos e formas de divulgação, visando o desenvolvimento da autonomia, de modo que os professores da Educação Básica orientem trabalhos de Iniciação Científica de seus alunos, tanto em nível Fundamental - anos finais, quanto de Ensino Médio. Além disso, estima-se fomentar nestes educadores, a postura de professores pesquisadores, contribuindo para que reconheçam a sua prática enquanto objeto de investigação.
1.2 O curso terá carga horária total de 114 horas, que correspondem ao tempo de integralização dos módulos de ensino e do trabalho de conclusão. Seu período de realização está compreendido entre os meses de Maio e Outubro de 2015.
1.3 O presente edital visa selecionar tutores para atuarem nas equipes de trabalho, com professores formadores e com a coordenação. A seleção será regida por este Edital e executada pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 34 vagas para tutores na seguinte proporção:
2.1.1 Uma (01) para atuação junto à coordenação do curso, no acompanhamento das atividades das turmas.
2.1.2 Oito (08) para candidatos com fluência comprovada em língua espanhola, que atuarão, prioritariamente, nas turmas em que estiverem matriculados professores do Paraguai e da Argentina.
2.1.3 Vinte e cinco (25) para candidatos com experiência mínima de um ano no magistério, sem necessidade de fluência em língua espanhola.
2.2 Serão selecionados também suplentes para cada vaga, os quais poderão ser convocados para assumir a condição de tutor no caso de desistência ou desligamento dos titulares. A condição de tutor ou de suplente ficará definida pela ordem de classificação.
2.3 As vagas serão distribuídas, conforme a tabela:
Polo |
Número Total de Vagas |
Distribuição das Vagas |
||
2.1.1 |
2.1.2 |
2.1.3 |
||
Medianeira |
3 |
-- |
1 |
2 |
Realeza |
4 |
1 |
1 |
2 |
Palotina |
3 |
-- |
1 |
2 |
Laranjeiras do Sul |
3 |
-- |
1 |
2 |
Guarapuava |
6 |
-- |
1 |
5 |
Maringá |
6 |
-- |
1 |
5 |
Londrina |
3 |
-- |
1 |
2 |
Curitiba |
6 |
-- |
1 |
5 |
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
3.1 Função: Tutor.
3.2 Atividades: planejamento e implementação de estratégias didáticas e avaliações em parceria com os professores formadores, participação em formação de tutores e acompanhamento dos cursistas via Moodle.
3.3 Atribuições:
a) articular-se com os formadores correspondentes à turma a que dá assistência e com a coordenação do curso;
b) auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência ao cursista;
c) participar da formação de tutores, presencialmente ou virtualmente, na semana de planejamento do curso;
d) criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
e) prestar assistência ao cursista, no atendimento continuado;
f) apoiar os formadores à distância;
g) planejar as atividades de formação do cursista, em parceria com os formadores;
h) acompanhar a frequência dos cursistas;
i) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; e
j) monitorar e enviar ao formador a frequência dos cursistas.
3.4 Regime de Trabalho: 20 horas semanais
3.5 Período de atuação: maio/2015 a outubro/2015
3.6 Cada tutor será responsável por uma das 33 turmas do curso, as quais contarão com um número máximo de 50 cursistas. Haverão turmas bilíngues (português e espanhol), nas quais será priorizada a inclusão dos cursistas do Paraguai e da Argentina, e para as quais serão destinados os tutores selecionados nos termos do item 2.1.2.
4 DOS REQUISITOS
4.1 Serão admitidas inscrições de profissionais graduados, preferencialmente em licenciaturas, residentes no Estado do Paraná, conforme item 2.1.
4.2 Para preenchimento das vagas é necessário:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, residente no Estado do Paraná.
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
d) Ter disponibilidade de 20 horas semanais exclusivamente para as atividades de tutoria.
e) Titulação mínima exigida: graduado, preferencialmente em curso de licenciatura.
f) Ter conhecimento acerca do projeto, da metodologia e das atividades desenvolvidas.
g) Experiência mínima de um (01) ano no magistério (educação básica e/ou superior). A experiência poderá ser comprovada com docência, participação em projetos, comissões, entre outras atividades desenvolvidas nas escolas e/ou universidade (com ou sem vínculo institucional).
h) Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (correio eletrônico, web, fórum, ambientes de aprendizagem).
4.3 Aos candidatos para as vagas indicadas no item 2.1.2 é necessário comprovar fluência em espanhol, mediante certificação a ser apresentada na entrevista.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 O período de inscrição será de 09/03/2015 a 13/03/2015.
5.2 Para realização das inscrições são exigidos do candidato:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (ANEXO I);
b) cópia do Currículo (Lattes ou Vitae);
c) comprovante de exercício profissional do magistério de um (1) ano;
d) cópia do diploma de curso superior de graduação, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro;
e) comprovante de residência;
f) comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate. (Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil).
g) cópia de RG e CPF do candidato.
h) Declaração de não acúmulo de outras bolsas.
5.3 As inscrições deverão ser efetuadas enviando a documentação solicitada no item 5.2 via Sedex (postagem dentro do prazo aberto para inscrições) para o seguinte endereço:
Universidade Federal da Fronteira Sul Pró-Reitoria de Graduação Processo seletivo para tutoria à distância Rua General Osório, 413D, Bairro Jardim Itália Chapecó - SC - CEP: 89802-265 - Caixa Postal 181 |
5.4 O candidato poderá considerar-se inscrito após a publicação da Homologação das Inscrições, conforme cronograma deste Edital.
5.5 A Universidade Federal da Fronteira Sul não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, problemas com transporte, divergência de horário ou outros fatores que impossibilitem a entrega ou a postagem dos documentos.
5.6 As informações prestadas pelo candidato ao longo de todo o processo seletivo são de sua total responsabilidade, e o mesmo se compromete de que essas são a mais fiel expressão da verdade.
5.7 Todos os documentos solicitados devem conter o mesmo nome e sobrenome do candidato. Nos casos em que não for possível, o candidato deverá enviar juntamente aos demais documentos a comprovação da alteração através da cópia da certidão de casamento, averbação de divórcio, ou outra documentação com mesma finalidade legal.
5.8 A homologação das inscrições será divulgada no sítio da UFFS, http://www.uffs.edu.br/index.php - Guia "Acesso rápido" - "Editais", bem como na página do curso, https://sites.google.com/site/pesquisarnaescola/, conforme cronograma indicado neste edital.
6 DO PROCESSO SELETIVO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O processo seletivo ocorrerá em etapa única, que será constituída por entrevista.
6.2 Durante a entrevista serão pontuados aspectos como:
a) Experiência em EaD, uso do Moodle e ferramentas de internet;
b) Capacidade de compreensão, diálogo e argumentação durante a arguição;
c) Respondeu às perguntas de modo correto, claro, preciso e conciso durante a arguição?
6.3 Caso o número de inscritos em algum dos grupos descritos no item 2.1 seja menor que o número de vagas ofertadas, a comissão organizadora distribuirá as vagas remanescentes para outro grupo, com o intuito de contemplar o maior número de inscrições.
6.4 Caso o número global de inscritos seja menor que 34, será feita uma nova chamada para completar os grupos com vagas remanescentes.
6.5 A nova chamada prevista no item 6.4 seguirá os mesmos critérios de classificação, e terá calendário próprio a ser estabelecido.
6.6 Em caso de empate entre candidatos, terá preferência o candidato que possuir maior titulação. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir a maior tempo de experiência (comprovada) em docência e, por fim, o candidato de idade mais elevada, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
7 DOS RESULTADOS
7.1 O resultado da seleção das bolsas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
7.2 Os resultados do processo seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, http://www.uffs.edu.br/index.php - Guia "Acesso rápido" - "Editais", bem como na página do curso, https://sites.google.com/site/pesquisarnaescola/, conforme cronograma indicado neste edital.
7.3 Os prazos para divulgação das informações respeitarão a previsão do cronograma indicado no item 8.3.
7.4 Não caberá recurso sobre o resultado final.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O valor da bolsa para tutores é R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, a ser paga pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por um período de seis meses (maio a outubro de 2015).
8.2 Os tutores poderão ser desligados do curso por motivos como:
a) término do projeto e não renovação;
b) não cumprimento das atribuições de tutoria;
c) dificuldades nas relações interpessoais com cursistas, colegas e equipe gestora do curso;
d) uso inadequado de língua vernácula e/ou ambiente virtual;
e) for selecionado para outra bolsa (CAPES, CNPQ, entre outras) e optar por ela;
f) deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
8.3 Fica estabelecido o seguinte cronograma com as etapas do processo seletivo e de matrícula.
Datas |
Ações |
09/03 a 13/03 |
Inscrição no processo seletivo (Postagem da documentação nos Correios) |
23/03 |
Homologação das Inscrições e divulgação do cronograma das entrevistas |
30/03 a 03/04 |
Entrevistas com os candidatos inscritos, nos respectivos polos |
07/04 |
Publicação da lista de aprovados e suplentes |
10 e 11/04 |
Encontros locais de formação de tutores |
8.4 A coordenação do curso e a comissão de seleção possuem a prerrogativa de retificar este edital e os seus resultados.
8.5 Os casos omissos a este edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.6 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
8.7 A implementação das bolsas é regulada pela Resolução CD/FNDE Nº 24 de 16 de agosto de 2010 que "Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e pagas pelo FNDE".
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSAS DO FNDE
Este formulário está disponível em formato editável no endereço: http://www.uffs.edu.br/images/cgificpeb/Formulario_de_Inscricao_FNDE_-_Pesquisar_na_escola.pdf
Para facilitar o preenchimento, acesse este link e salve o formulário em seu computador.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS