EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre 2015, de acordo com o Edital nº 113/UFFS/2015.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
I - Disciplina: Sintaxe do português
Nº |
CANDIDATO(A) |
1 |
Nádia Teresinha Federle |
II - Disciplina: Sociolinguística variacionista
Nº |
CANDIDATO(A) |
1 |
Suianny Francini Luiz Michelon |
2 |
Thais Isoton |
III - Disciplina: Discurso e Leitura
Nº |
CANDIDATO(A) |
1 |
Claudiane Freo |
2 |
Cristiane Raquel Selle Gubert |
3 |
Josenara dos Santos |
4 |
Karine Liliane Lamb dos Reis |
5 |
Marli Adriane Domingues |
6 |
Roberta Knapik Brum |
7 |
Tatiana Gritti |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sala 103, bloco B, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, no período de 9 a 13 de março de 2015, das 13h às 16h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência.
2.2.1 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria Acadêmica (pós-graduação), sendo que ao final deste prazo serão inutilizados. Os documentos poderão ser retirados na sala 103, bloco B, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 13h às 17h.
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS