EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital 120/UFFS/2015 referente ao Campus Erechim, torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga no Curso de Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral oferecida pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2015, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do respectivo curso no dia 13 de março de 2015, no local e horários informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no Edital Nº. 812/UFFS/2014 e/ou no Edital Nº. 120/UFFS/2015, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2 Relação de Convocados em Lista de Espera
Nº de Inscrição |
Nome do Candidato |
Classificação Geral no Curso |
Modalidade de Inscrição |
141027471024 |
Daniel de Castro Gonçalves |
94 |
L3 |
2 LOCAIS E HORÁRIOS
2.1 Campus Erechim: Avenida Dom João Hoffmann nº 313, Bairro Fátima, na cidade de Erechim/RS (ao lado do Seminário Nossa Senhora de Fátima), na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Fone: (54) 3321-7050 ou 3321-7068 ou (54) 3321-7084.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais 812/UFFS/2014 e 120/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS