EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2015/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA) (4ª CHAMADA)

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital 120/UFFS/2015 referente ao Campus Erechim, torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga no Curso de Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral oferecida pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2015, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.

1 MATRÍCULA

1.1 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do respectivo curso no dia 13 de março de 2015, no local e horários informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no Edital Nº. 812/UFFS/2014 e/ou no Edital Nº. 120/UFFS/2015, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

1.2 Relação de Convocados em Lista de Espera

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Classificação Geral no Curso

Modalidade de Inscrição

141027471024

Daniel de Castro Gonçalves

94

L3

2 LOCAIS E HORÁRIOS

2.1 Campus Erechim: Avenida Dom João Hoffmann nº 313, Bairro Fátima, na cidade de Erechim/RS (ao lado do Seminário Nossa Senhora de Fátima), na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Fone: (54) 3321-7050 ou 3321-7068 ou (54) 3321-7084.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais 812/UFFS/2014 e 120/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2015