EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital complementar ao Edital nº 131/UFFS/2014, referente a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2015.1, de acordo com o Edital nº 740/UFFS/2014.
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) APROVADOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - COMPLEMENTAR
Ordem de Classificação |
Linha de Pesquisa* |
Candidato(a) Selecionado(a)** |
21º |
2 |
Edenilson Robson de Souza |
*Linha de Pesquisa 2: Dinâmicas socioambientais.
**Possível orientador será indicado pelo colegiado.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do Campus Laranjeiras do Sul PR, BR 158, km 405, no período de 16 a 17 de março de 2015, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto Sensu/Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável), devidamente preenchido e assinado, e cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Edital, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, ao final do qual serão inutilizados.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2015.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS