EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2015 conforme Edital nº 136/UFFS/2015 para o Campus Cerro Largo.
1 RELAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
Requerente |
Código |
Componente Curricular |
Fase |
Resultado |
Alan Bruno de Oliveira Engers |
GCA256 |
Mecanização e máquinas agrícolas |
7ª |
Deferido |
Alan Bruno de Oliveira Engers |
GCA242 |
Forragicultura |
5ª |
Deferido |
Alan Bruno de Oliveira Engers |
GCB125 |
Melhoramento vegetal |
5ª |
Deferido |
Claudia Maiara Heck |
GCB125 |
Melhoramento vegetal |
5ª |
Deferido |
Claudia Maiara Heck |
GCA039 |
Saúde de plantas |
5ª |
Deferido |
Claudia Maiara Heck |
GCA434 |
Legislação agrária e ambiental |
Opt.* |
Deferido |
Jara de Oliveira Engers |
GCB125 |
Melhoramento vegetal |
5ª |
Deferido |
Jara de Oliveira Engers |
GCA256 |
Mecanização e máquinas agrícolas |
7ª |
Deferido |
Jara de Oliveira Engers |
GCA242 |
Forragicultura |
5ª |
Deferido |
*Opt.: Componente curricular optativo.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Conforme item 5, do Edital nº 136/UFFS/2015, os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo, nos dias 16 e 17 de março de 2015 para a realização da matrícula, conforme horários definidos no presente Edital.
2.2 Os candidatos que tiverem pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo munidos de cédula de identidade e CPF originais.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Cerro Largo: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580, Bloco A, cidade de Cerro Largo/RS, (em frente ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica (sala 203), nos horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone para contato: (55) 3359-3959.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital.
4.3 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 16 de março de 2015. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS