EDITAL Nº 202/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público edital complementar ao Edital nº 188/UFFS/2015, que homologa os resultados dos requerimentos para Aluno-especial, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2015 conforme Edital nº137/UFFS/2015 para o Campus Chapecó.
1 RELAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1 Administração/Bacharelado/Noturno
Requerente |
Código |
Componente Curricular |
Fase |
Resultado |
Juarez Machado Júnior |
GCS081 |
Planejamento Financeiro e Orçamentário |
8ª |
Deferido |
1.2 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
Requerente |
Código |
Componente Curricular |
Fase |
Resultado |
Lilian Santos da Silva Fontanari |
GCH024 |
Fundamentos da Educação |
3ª |
Deferido |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Conforme item 2, do Edital nº 188/UFFS/2015, os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó nos dias 16 e 17 de março de 2015 para a realização da matrícula, conforme horários definidos no presente Edital.
2.2 Os candidatos que tiverem pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó munidos de cédula de identidade e CPF originais.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó: Rodovia SC459 - Km 2, acesso Guatambu, na Secretaria Acadêmica, bloco B, nos horários das 13h30 às 17h e 20h00 às 21h30. Telefones para contato: (49) 2049-1519, 2049-1520, 2049-1591 ou 2049-1592.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital.
4.3 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 16 de março de 2015. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS