EDITAL Nº 253/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Administração - Bacharelado e Letras Português e Espanhol - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da UFFS", para atuação no setor "Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

I - Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos e frequentando os cursos de Administração ou Letras;

b) não estar cursando o último semestre do curso;

c) dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

I - Os candidatos devem comparecer de 25/03/2015 a 02/04/2015, das 08 horas às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na sala da Secretaria da Direção, para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) ficha de inscrição (disponível na Secretaria da Direção);

b) documento oficial de identidade com foto (original com cópia);

c) histórico escolar atualizado;

d) curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo setor da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados por meio de:

I - entrevista;

II - análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno ou a nota do ENEM para acadêmicos da 1ª Fase;

III - análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia e/ou servidores do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorre, sendo que os candidatos serão notificados por e-mail com data, hora e local do seu agendamento.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato tendo em vista as atividades a ser realizadas no setor.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o desempenho na entrevista, a análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 13 de abril de 2015, no mural da recepção da unidade Seminário e no mural da entrada do Bloco A do Campus Cerro Largo da UFFS.

1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso na Secretaria da Direção.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15 de abril de 2015, nos referidos murais.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

01

Cursos de Administração ou

Letras

- Auxílio na Realização das Sessões do Conselho do Campus e do Conselho Comunitário;

- Degravação das Sessões dos Conselhos;

- Auxílio na Organização e no Arquivamento da Documentação do Setor;

- Auxílio na Organização dos Eventos do Campus;

- Atendimento Ao Público.

Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Identidade (RG) (original com cópia);

III - CPF (original com cópia);

IV - Certificado de reservista, se for o caso (original com cópia);

V - Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

VI - Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

VIII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - Carteira de trabalho (original com cópia);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

5.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), e pela Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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