EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO INTERNA DE ESTUDANTES PARA O PROJETO RONDON DO MINISTÉRIO DA DEFESA - OPERAÇÃO DE JULHO DE 2015

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital, contendo diretrizes para a seleção interna visando a inscrição de estudantes para o Edital do Ministério da Defesa/Secretaria Geral/Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto/Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação/Coordenação-Geral do Projeto Rondon - Operação de Julho/2015. A Operação "Itacaiúnas" terá como Centro Regional a cidade de Marabá/PA e será desenvolvida, entre os dias 17 de julho e 2 de agosto de 2015, em 11 (onze) municípios do Estado do Pará e 4 (quatro) municípios do Estado de Tocantins. No caso da UFFS a operação acontecerá no município de Xinguara (PA).

1 DO OBJETO

1.1 Este Edital estabelece os critérios de seleção de 10 (dez) estudantes, sendo (oito titulares e dois suplentes) interessados em participar do Projeto Rondon, a realizar-se nos meses de julho e agosto de 2015, conforme descrito no item 7 do Convite do Ministério da Defesa destinado às Instituições de Ensino Superior (IES) e disponível no link: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=311&Itemid=1145&site=proec

2 DOS OBJETIVOS

2.1 O Projeto Rondon tem como objetivos: a) Contribuir para a formação do universitário como cidadão; b) Integrar o universitário ao processo de desenvolvimento nacional, por meio de ações participativas sobre a realidade do País; c) Consolidar no universitário brasileiro o sentido de responsabilidade social, coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais; d) Estimular no universitário a produção de projetos coletivos locais, em parceria com as comunidades assistidas; e) Contribuir para a melhoraria das condições de vida e bem-estar da população do município, por meio de ações que tragam efeitos duradouros para a economia, a saúde, a educação e o meio ambiente; f) Contribuir para a qualidade e eficiência da administração local.

3 DOS CANDIDATOS

3.1 Poderão inscrever-se estudantes da UFFS que atendam os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS e com pelo menos 50 % (cinquenta por cento) da matriz curricular concluída, no primeiro semestre de 2015;

II - Em caso de o estudante ser concluinte no primeiro semestre de 2015 é requisito não realizar o ato de colação de grau antes de realizar toda a operação do Projeto Rondon para a qual for designado;

III - Não ter participado das operações anteriores do Projeto Rondon vinculadas ao Ministério da Defesa (MD);

IV - Ter disponibilidade para participação nas reuniões e capacitações para preparação da execução da proposta que ocorrerão no campus Laranjeiras do Sul/UFFS, bem como para a viagem para execução da proposta no período previsto no cronograma;

V - Estar com as vacinas em dia, comprovadas pela carteira de vacinação;

VI - Estar em boas condições de saúde;

VII - Ter bom desempenho acadêmico;

VIII - Ter boa comunicação verbal e escrita e habilidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;

IX - Ter experiência em atividades de extensão vinculadas as áreas temáticas e ações da proposta de trabalho aprovada.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail para dpex.proec@uffs.edu.br, e via protocolo.

4.2 As inscrições deverão conter os seguintes documentos, cujos termos e formulário estão disponíveis no link: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=311&Itemid=1145&site=proec:

4.2.1 Formulário de Inscrição do Rondonista;

4.2.2 Termo de Compromisso do Rondonista;

4.2.3 Termo Cessão de Direito do Uso de Imagem;

4.2.4 Cópia simples do RG, CPF, comprovante de residência, carteira de vacinação e da carteirinha do plano de saúde ou carteirinha nacional do SUS (nome, operadora e número);

4.2.5 Comprovantes de atividades de extensão;

4.2.6 Histórico escolar atualizado;

4.2.7 Memorial Descritivo com no máximo 2 (duas páginas) contendo: princípios do Projeto Rondon MD, conhecimento sobre o local em que a UFFS estará participando do Projeto Rondon MD, a sua contribuição enquanto aluno rondonista para a operação.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em observação às disposições e critérios estabelecidos neste Edital.

5.2 No quadro a seguir encontram-se os critérios específicos e pesos a serem observados na seleção;

Item a Ser Avaliado

Peso (%)

Desempenho Acadêmico (Média) no Curso de Graduação

30

Participação em Projetos de Extensão Vinculados as Áreas Temáticas e Ações da Proposta Aprovada.

40

Participação em Eventos de Extensão (Seminários, Cursos, Semanas Acadêmicas, Palestras, Outros) Vinculados as Áreas Temáticas e Ações da Proposta Aprovada.

10

Memorial Descritivo

20

Total

100

5.3 Serão selecionados estudantes de cursos de graduação dos campi UFFS, relacionados com as áreas temáticas e ações da proposta de trabalho aprovada: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo, Medicina Veterinária, Letras e Ciências Biológicas.

5.4 Serão selecionados prioritariamente estudantes do campus de Laranjeiras do Sul, local onde acontecerão as atividades de capacitação das ações da proposta de trabalho aprovada.

5.5 Procurar-se-á manter o equilíbrio entre o número de alunos selecionados dos cursos participantes deste edital.

5.6 Serão desclassificados os candidatos que não contemplarem os requisitos do item 3 e/ou deixarem de apresentar os documentos descritos no item 4 do presente Edital.

6 DO CRONOGRAMA

Datas

Ações

Até 06.04.2015

Inscrição

09.04.2015

Processo de Avaliação dos Inscritos

16.04.2015

Divulgação dos Resultados

17.04.2015

Pedido de Recurso

22.04.2015

Divulgação do Resultado Final

23 e 24.04.2015

Limite para a Ies Cadastrar os Rondonistas Selecionados

A Partir de 27.04.2015

Início dos Trabalhos Com os Estudantes e Coordenador da Proposta Aprovada na Operação Itacaiúnas

17.07.2015

Deslocamento e Concentração da Equipe

02.08.2015

Retorno da Equipe

Até 3 Dias Após a Realização da Viagem

Prazo para Devolução dos Bilhetes Aéreos

31.08.2015

Entrega dos Relatórios de Atividades

7 DAS RESPONSABILIDADES DOS RONDONISTAS SELECIONADOS

7.1 São responsabilidades dos estudantes selecionados para o Projeto Rondon nos termos deste Edital:

I - O estudante selecionado que, sem motivo justificado desistir de participar do Projeto Rondon - Operação "Itacaiúnas" - fica sujeito a restituir todas as despesas realizadas em seu nome, bem como as perdas e danos, mediante ação própria a ser instaurada pela UFFS em desfavor do candidato desistente;

a) A justificativa pela desistência será objeto de apreciação pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão, podendo ser acolhida ou não, observando o teor da justificativa.

II - Observar e cumprir as orientações contidas no Guia do Rondonista, que se encontra no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=311&Itemid=1145&site=proec;

III - Desenvolver as ações previstas no plano de trabalho no município designado;

IV - Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para o planejamento e execução das atividades;

V - Zelar pelo material que lhe for confiado;

VI - Ser solidário com os integrantes da equipe;

VII - Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver;

VIII - Não fazer promessas à comunidade em nome do Projeto Rondon, nem em nome de sua IES;

IX - Não se envolver em questões políticas ou religiosas;

X - Ser discreto, não divulgar fatos e informações locais indiscriminadamente e tampouco criticar ou desacreditar abertamente as autoridades locais;

XI - Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por trabalhos realizados;

XII - Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho;

XIII - Fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o individual;

XIV - Não estabelecer contatos ou prestar declarações em nome do Projeto Rondon;

XV - Quando der entrevistas, falar em seu nome;

XVI - Assinar o Termo de Compromisso do Rondonista e o Termo de Cessão de Uso de Imagem;

XVII - Participar do Seminário de Socialização do Projeto Rondon promovido pela PROEC.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É de responsabilidade da UFFS o deslocamento dos alunos rondonistas até a cidade de partida para a Operação do Projeto Rondon MD;

8.2 É de responsabilidade da UFFS o deslocamento dos alunos rondonistas até o campus de Laranjeiras do Sul/UFFS para as reuniões e capacitações visando a preparação da execução da proposta de trabalho do Projeto Rondon MD;

8.3 O estudante, ao fazer a inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste Edital e do convite do Ministério da Defesa, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Diretoria de Extensão;

8.4 Demais informações relativas ao Projeto Rondon, estão disponíveis no link: www.defesa.gov.br/projetorondon;

8.5 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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