EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital, contendo diretrizes para a seleção interna visando a inscrição de estudantes para o Edital do Ministério da Defesa/Secretaria Geral/Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto/Departamento de Pessoal, Ensino e Cooperação/Coordenação-Geral do Projeto Rondon - Operação de Julho/2015. A Operação "Itacaiúnas" terá como Centro Regional a cidade de Marabá/PA e será desenvolvida, entre os dias 17 de julho e 2 de agosto de 2015, em 11 (onze) municípios do Estado do Pará e 4 (quatro) municípios do Estado de Tocantins. No caso da UFFS a operação acontecerá no município de Xinguara (PA).
1 DO OBJETO
1.1 Este Edital estabelece os critérios de seleção de 10 (dez) estudantes, sendo (oito titulares e dois suplentes) interessados em participar do Projeto Rondon, a realizar-se nos meses de julho e agosto de 2015, conforme descrito no item 7 do Convite do Ministério da Defesa destinado às Instituições de Ensino Superior (IES) e disponível no link: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=311&Itemid=1145&site=proec
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O Projeto Rondon tem como objetivos: a) Contribuir para a formação do universitário como cidadão; b) Integrar o universitário ao processo de desenvolvimento nacional, por meio de ações participativas sobre a realidade do País; c) Consolidar no universitário brasileiro o sentido de responsabilidade social, coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais; d) Estimular no universitário a produção de projetos coletivos locais, em parceria com as comunidades assistidas; e) Contribuir para a melhoraria das condições de vida e bem-estar da população do município, por meio de ações que tragam efeitos duradouros para a economia, a saúde, a educação e o meio ambiente; f) Contribuir para a qualidade e eficiência da administração local.
3 DOS CANDIDATOS
3.1 Poderão inscrever-se estudantes da UFFS que atendam os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UFFS e com pelo menos 50 % (cinquenta por cento) da matriz curricular concluída, no primeiro semestre de 2015;
II - Em caso de o estudante ser concluinte no primeiro semestre de 2015 é requisito não realizar o ato de colação de grau antes de realizar toda a operação do Projeto Rondon para a qual for designado;
III - Não ter participado das operações anteriores do Projeto Rondon vinculadas ao Ministério da Defesa (MD);
IV - Ter disponibilidade para participação nas reuniões e capacitações para preparação da execução da proposta que ocorrerão no campus Laranjeiras do Sul/UFFS, bem como para a viagem para execução da proposta no período previsto no cronograma;
V - Estar com as vacinas em dia, comprovadas pela carteira de vacinação;
VI - Estar em boas condições de saúde;
VII - Ter bom desempenho acadêmico;
VIII - Ter boa comunicação verbal e escrita e habilidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;
IX - Ter experiência em atividades de extensão vinculadas as áreas temáticas e ações da proposta de trabalho aprovada.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser enviadas por e-mail para dpex.proec@uffs.edu.br, e via protocolo.
4.2 As inscrições deverão conter os seguintes documentos, cujos termos e formulário estão disponíveis no link: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=311&Itemid=1145&site=proec:
4.2.1 Formulário de Inscrição do Rondonista;
4.2.2 Termo de Compromisso do Rondonista;
4.2.3 Termo Cessão de Direito do Uso de Imagem;
4.2.4 Cópia simples do RG, CPF, comprovante de residência, carteira de vacinação e da carteirinha do plano de saúde ou carteirinha nacional do SUS (nome, operadora e número);
4.2.5 Comprovantes de atividades de extensão;
4.2.6 Histórico escolar atualizado;
4.2.7 Memorial Descritivo com no máximo 2 (duas páginas) contendo: princípios do Projeto Rondon MD, conhecimento sobre o local em que a UFFS estará participando do Projeto Rondon MD, a sua contribuição enquanto aluno rondonista para a operação.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em observação às disposições e critérios estabelecidos neste Edital.
5.2 No quadro a seguir encontram-se os critérios específicos e pesos a serem observados na seleção;
Item a Ser Avaliado |
Peso (%) |
Desempenho Acadêmico (Média) no Curso de Graduação |
30 |
Participação em Projetos de Extensão Vinculados as Áreas Temáticas e Ações da Proposta Aprovada. |
40 |
Participação em Eventos de Extensão (Seminários, Cursos, Semanas Acadêmicas, Palestras, Outros) Vinculados as Áreas Temáticas e Ações da Proposta Aprovada. |
10 |
Memorial Descritivo |
20 |
Total |
100 |
5.3 Serão selecionados estudantes de cursos de graduação dos campi UFFS, relacionados com as áreas temáticas e ações da proposta de trabalho aprovada: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo, Medicina Veterinária, Letras e Ciências Biológicas.
5.4 Serão selecionados prioritariamente estudantes do campus de Laranjeiras do Sul, local onde acontecerão as atividades de capacitação das ações da proposta de trabalho aprovada.
5.5 Procurar-se-á manter o equilíbrio entre o número de alunos selecionados dos cursos participantes deste edital.
5.6 Serão desclassificados os candidatos que não contemplarem os requisitos do item 3 e/ou deixarem de apresentar os documentos descritos no item 4 do presente Edital.
6 DO CRONOGRAMA
Datas |
Ações |
Até 06.04.2015 |
Inscrição |
09.04.2015 |
Processo de Avaliação dos Inscritos |
16.04.2015 |
Divulgação dos Resultados |
17.04.2015 |
Pedido de Recurso |
22.04.2015 |
Divulgação do Resultado Final |
23 e 24.04.2015 |
Limite para a Ies Cadastrar os Rondonistas Selecionados |
A Partir de 27.04.2015 |
Início dos Trabalhos Com os Estudantes e Coordenador da Proposta Aprovada na Operação Itacaiúnas |
17.07.2015 |
Deslocamento e Concentração da Equipe |
02.08.2015 |
Retorno da Equipe |
Até 3 Dias Após a Realização da Viagem |
Prazo para Devolução dos Bilhetes Aéreos |
31.08.2015 |
Entrega dos Relatórios de Atividades |
7 DAS RESPONSABILIDADES DOS RONDONISTAS SELECIONADOS
7.1 São responsabilidades dos estudantes selecionados para o Projeto Rondon nos termos deste Edital:
I - O estudante selecionado que, sem motivo justificado desistir de participar do Projeto Rondon - Operação "Itacaiúnas" - fica sujeito a restituir todas as despesas realizadas em seu nome, bem como as perdas e danos, mediante ação própria a ser instaurada pela UFFS em desfavor do candidato desistente;
a) A justificativa pela desistência será objeto de apreciação pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão, podendo ser acolhida ou não, observando o teor da justificativa.
II - Observar e cumprir as orientações contidas no Guia do Rondonista, que se encontra no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=311&Itemid=1145&site=proec;
III - Desenvolver as ações previstas no plano de trabalho no município designado;
IV - Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para o planejamento e execução das atividades;
V - Zelar pelo material que lhe for confiado;
VI - Ser solidário com os integrantes da equipe;
VII - Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver;
VIII - Não fazer promessas à comunidade em nome do Projeto Rondon, nem em nome de sua IES;
IX - Não se envolver em questões políticas ou religiosas;
X - Ser discreto, não divulgar fatos e informações locais indiscriminadamente e tampouco criticar ou desacreditar abertamente as autoridades locais;
XI - Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por trabalhos realizados;
XII - Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho;
XIII - Fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o individual;
XIV - Não estabelecer contatos ou prestar declarações em nome do Projeto Rondon;
XV - Quando der entrevistas, falar em seu nome;
XVI - Assinar o Termo de Compromisso do Rondonista e o Termo de Cessão de Uso de Imagem;
XVII - Participar do Seminário de Socialização do Projeto Rondon promovido pela PROEC.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de responsabilidade da UFFS o deslocamento dos alunos rondonistas até a cidade de partida para a Operação do Projeto Rondon MD;
8.2 É de responsabilidade da UFFS o deslocamento dos alunos rondonistas até o campus de Laranjeiras do Sul/UFFS para as reuniões e capacitações visando a preparação da execução da proposta de trabalho do Projeto Rondon MD;
8.3 O estudante, ao fazer a inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste Edital e do convite do Ministério da Defesa, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Diretoria de Extensão;
8.4 Demais informações relativas ao Projeto Rondon, estão disponíveis no link: www.defesa.gov.br/projetorondon;
8.5 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS