EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH/UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2015.

2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas que tenham sido classificados no processo seletivo.

2.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.

2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.

2.1.4 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGICH, no quadro a seguir:

LINHAS DE PESQUISAS

VAGAS

1 Saberes, Processos e Práticas Sociais

6

2 Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas

7

3 Sujeito e Linguagem

7

2.4 Havendo menos candidatos aprovados que vagas em determinada linha, tais vagas poderão ser realocadas em outra linha, a critério da Comissão de Seleção.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 13 de abril a 15 de maio de 2015, das 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação, Campus Erechim, sito à Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima Erechim, RS, CEP 99709-330, pessoalmente ou por meio de procuração autenticada.

3.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação, desde que a postagem ocorra até o dia 15 de maio de 2015, no horário de atendimento do Correios, remetido ao endereço: Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação, Campus Erechim, Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima Erechim, RS, CEP 99709-330.

3.3 Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição, conforme ANEXO III deste edital, devidamente preenchido e assinado;

II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;

III - cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), documentado;

VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIII - Pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 10 a 15 laudas, fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm. Um roteiro para o pré-projeto encontra-se no ANEXO I deste edital. Deverá ser entregue uma cópia impressa.

3.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;

3.3.2 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.

3.4 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Saberes, Processos e Práticas Sociais; (2) Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas; ou (3) Sujeito e Linguagem. Além disso, o candidato pode indicar uma sugestão de orientador. Por fim, o candidato também deverá indicar o idioma estrangeiro para o qual deseja realizar a prova de idiomas.

3.4.1 A relação de docentes do PPGICH, bem como as respectivas linhas de pesquisa, está disponível no ANEXO II.

3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.

3.7 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2015.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> Stricto Sensu> Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas) a partir de 27 de maio de 2015.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGICH - UFFS, previamente designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

a) A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em ciências humanas.

b) A segunda etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae.

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Erechim, em Erechim/RS, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> Stricto Sensu> Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas)

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas presenciais do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.

4.2.3 A prova escrita de conhecimento interdisciplinar em ciências humanas será identificada pelo número de inscrição do candidato.

5 DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

5.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em ciências humanas será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção.

5.2 A prova escrita constará de questões baseadas na bibliografia comum às três linhas, e questões baseadas na bibliografia específica para cada linha. Tal bibliografia está descrita nos item 5.6, 5.7, 5.8 e 5.9 do presente edital.

5.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das ciências humanas;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;

IV - Capacidade de análise crítica e síntese.

5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.

5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.6 A bibliografia indicada para a(s) questão(ões) comum(ns) às três linhas de pesquisa é a seguinte:

I - LATOUR, Bruno. Jamais fomos modernos: ensaio de antropologia simétrica. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora 34, 2009.

5.7 A bibliografia indicada para a(s) questão(ões) comum(ns) referente(s) à linha de pesquisa 1, "Saberes, Processos e Práticas Sociais", é a seguinte:

I - BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 15a ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

II - CAILLÉ, Alain. Antropologia do dom: o Terceiro paradigma. Petrópolis/RJ: Editora Vozes, 2002.

III - GIDDENS, A. Política, Sociologia e Teoria Social: encontros com o pensamento social clássico e contemporâneo. São Paulo: UNESP, 1998.

5.8 A bibliografia indicada para a(s) questão(ões) comum(ns) referente(s) à linha de pesquisa 2, "Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas", é a seguinte:

I - BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

II - HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 11. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

III - SIBILIA, P. Redes ou paredes: a escola em tempos de dispersão. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012.

5.9 A bibliografia indicada para a(s) questão(ões) comum(ns) referente(s) à linha de pesquisa 3, "Sujeito e Linguagem", é a seguinte:

I - FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no College de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. 10. ed. São Paulo: Loyola, 2004.

II - KUSCH, Martin. Linguagem como cálculo vs. linguagem como meio universal. Trad. Dankwart Bernsmüller. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2001.

III - QUINE, W.V.O. (1969). A Relatividade Ontológica. In: Col. Os Pensadores, nº LII. São Paulo: Abril Cultural, 1975. pp. 139-162.

5.10 Algumas das obras acima indicadas possuem mais de uma edição. O candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.

5.11 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGICH - UFFS, que atribuirão nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3.

5.12 A nota da prova escrita de conhecimento específico será igual à média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas dadas pelos avaliadores.

5.13 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO E SOBRE O CURRICULUM VITAE

6.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Aderência ao programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;

II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;

III - Pertinência quanto a problematização do objeto;

IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;

V - Adequação do referencial metodológico proposto.

6.2 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, segunda etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por no mínimo três docentes do corpo docente permanente do PPGICH.

6.2.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa.

6.2.2 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto e do curriculum vitae: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional e sobre sua produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme critérios definidos no item 6.1.

6.3 Cada membro da banca examinadora que estiver presente na arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.

6.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete virgula zero).

6.5 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.

7 DOS RESULTADOS

7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> Stricto Sensu> Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.

7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das médias das duas etapas, considerando-se duas casas decimais.

7.3 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa. Para o cálculo da média final, serão consideradas duas casas decimais.

7.4 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.

7.5 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados de acordo com a indicação da linha de pesquisa.

8 DO CRONOGRAMA

8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Inscrições

13/04/2015 a 15/05/2015

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 27/05/2015

Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)

20/06/2015

Divulgação dos resultados da primeira etapa

A partir de 13/07/2015

Arguição sobre o pré-projeto e sobre o curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo)

Dias 22/07 a 24/07/2015

Divulgação dos resultados da segunda etapa

A partir de 31/07/2015

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 03/08/2015

Matrículas dos candidatos aprovados

De 12 a 14/08/2015

Início das aulas

17/08/2015

8.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> Stricto Sensu> Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas) a partir de 01 de junho de 2015.

8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação> Stricto Sensu> Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.

9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação, sito à Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima Erechim, RS, das 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

9.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica (pós-graduação).

10 DA MATRÍCULA

10.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim, no período de 12 a 14 de agosto de 2015, das 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados predominantemente às quartas, quintas e sextas-feiras.

11.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

11.2 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

11.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Erechim ao final do qual serão inutilizados.

11.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

11.5 O PPGICH se reserva o direito de não preencher todas as vagas acima indicadas.

11.6 Aos candidatos aprovados e matriculados no programa, será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação da dissertação.

11.7 A classificação dos aprovados não garante a concessão de bolsas de estudo.

11.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGICH - UFFS.

 

ANEXO I

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PRÉ-PROJETO

A formatação do texto deve seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 10 a 15 laudas,, fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm.

O pré-projeto deverá conter as seguintes seções:

1 Título

2 Introdução

3 Justificativa

4 Objetivos

5 Fundamentação teórica

6 Metodologia

7 Cronograma

8 Referências Bibliográficas

Na capa deverá constar o título do projeto, o nome do candidato e a linha de pesquisa na qual o projeto está inserido.

 

ANEXO II

CORPO DOCENTE DO PROGRAMA

1 Linha de pesquisa 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais

1.1 Cassio Cunha Soares

1.2 Daniel de Bem

1.3 Gerson Wasen Fraga

1.4 Luis Fernando Santos Corrêa da Silva

2 Linha de pesquisa 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas

2.1 Mairon Escorsi Valério

2.2 Roberto Rafael Dias da Silva

2.3 Rodrigo Manoel Dias da Silva

2.4 Rodrigo Saballa de Carvalho

3 Linha de pesquisa 3 - Sujeito e Linguagem

3.1 Atilio Butturi Junior

3.2 Fábio Francisco Feltrin de Souza

3.3 Jerzy André Brzozowski

3.4 Thiago Soares Leite

4 A lista acima se refere aos professores permanentes do curso com vagas para orientação. O contato com o orientador sugerido é de responsabilidade do candidato. Informações mais detalhadas podem ser obtidas através através do e-mail da Secretaria Geral de Cursos / Pós-Graduação: sec.posgrad.er@uffs.edu.br.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos*

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

*Listar apenas o mais recente em cada categoria.

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Linha de pesquisa pretendida

(A indicação da Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame.)

(__) 1 Saberes, Processos e Práticas Sociais

(__) 2 Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas

(__) 3 Sujeito e Linguagem

Orientador pretendido (A indicação do orientador pretendido é opcional.):

 

Título do Pré-projeto:

 

Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo?

(__) Não

(__) Sim. Quais condições?

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA DE CURSOS

1 Documentação anexada na seguinte ordem:

(__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;

(__) cópia simples do documento de identidade e do CPF;

(__) cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

(__) cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), documentado;

(__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

(__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

(__) Pré-projeto de pesquisa: deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificada com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa pretendida.

2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

Protocolo n.º:

 

Data:

 

Recebido por:

 

Protocolo n.º:

 

Data:

 

Recebido por:

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 307/GR/UFFS/2015