EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 15 vagas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2015.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem tais vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGDPP, no quadro a seguir:
LINHA DE PESQUISA |
VAGAS |
1. Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento |
7 |
2. Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento |
8 |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 05 de maio a 05 de junho de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria Acadêmica, situada na sala 203 do Bloco A, Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580 - Cerro Largo (RS).
3.1.1 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica, desde que a postagem ocorra até o dia 05 de junho de 2015, no horário de atendimento dos Correios, remetido ao endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul - campus Cerro Largo, Secretaria Acadêmica, sala 203, Bloco A, Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
3.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
3.2.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.3 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento; (2) Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.
3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.7 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2015.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas) a partir de 10 de junho de 2015.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP - UFFS, previamente designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número de inscrição do candidato.
4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.6 deste edital.
4.3.1 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas do desenvolvimento e das políticas públicas;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
4.3.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
4.3.3 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.4 A resposta da prova escrita deve preencher até duas páginas.
4.3.5 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - ORTIZ, R. Cultura e Desenvolvimento. Políticas Culturais em Revista, Vol. 1, No 1, p. 122-128, 2008. Acessível em: http://www.portalseer.ufba.br/index.php/pculturais/article/view/3194/2304.
II - HÖFLING, E. de M. Estado e Políticas (Públicas) Sociais. Cadernos Cedes, ano XXI, nº 55, novembro de 2001. Acessível em: http://scielo.br/pdf/ccedes/v21n55/5539.
III - JANUZZI, P. de M., Considerações sobre o uso, mau uso e abuso dos indicadores sociais na formulação e avaliação de políticas públicas municipais. Revista de Administração Pública, Volume 36, nº 1, p. 51-72, 2002. (acessível em:http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fbibliotecadigital.fgv.br%2Fojs%2Findex.php%2Frap%2Farticle%2Fdownload%2F6427%2F5011&ei=EEo6VfmoJoOXgwTUlIHQBw&usg=AFQjCNFeffTUHGZPJqkjTCb6ZBDcXB1DWA&bvm=bv.91427555,d.eXY)
4.3.6 Na data da prova o candidato deve entregar um pré-projeto de pesquisa contendo: tema, título, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. O pré-projeto deverá ser entregue na forma impressa com o nome do(a) candidato(a).
4.3.7 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência quanto à problematização do objeto;
IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto.
4.4 Avaliação da 1º etapa:
4.4.1 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGDPP - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.1.
4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.4.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os 45 candidatos com as notas mais elevadas na prova escrita, desde que igual ou maior do que 6,0, sendo 21 da Linha Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento e 24 da Linha Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.
4.4.4 Ocorrendo nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.
4.5 Avaliação da 2º etapa:
4.5.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae, segunda e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes do corpo docente permanente do PPGDPP, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae.
4.5.3 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional e sobre sua produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme definido no item 4.3.8.
4.5.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero).
4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.8 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 0.741/03.
4.9 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
05 de maio a 05 de junho de 2015 |
Divulgação da relação de inscrições homologadas |
10 de junho |
Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo) |
13 de junho (sábado) |
Divulgação dos resultados da primeira etapa |
22 de junho |
Arguição sobre o pré-projeto e sobre curriculum vitae (segunda etapa do processo seletivo) |
29 de junho a 03 de julho |
Divulgação do resultado final do processo seletivo |
10 de julho |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
16 de julho |
Matrícula |
27 a 31 de julho |
5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas) até 10 de junho de 2015.
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica, sala 203 do Bloco A, das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica (pós-graduação).
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica (pós-graduação), situada na sala 203 do Bloco A, Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, CEP 97900-000 - Cerro Largo, no período de 27 a 31 de junho, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expressos em 3.2, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria Acadêmica, sala 203 do Bloco A. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira. Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
8.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3946.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP - UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
Linha de pesquisa pretendida*: (__) Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento (__) Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento *A indicação da Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame. |
Título do Pré-projeto:
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Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo? (__) Não (__) Sim. Quais condições? |
Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação: |
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(__) Não |
(__) Sim |
Concorrerá a vaga para Indígenas: |
|
(__) Não |
(__) Sim |
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Local e Data
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA
1 Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;
(__) cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
(__) cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
(__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
(__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
(__) Pré-projeto de pesquisa: deverá ser entregue uma cópia impressa e outra cópia digital em formato.pdf gravada em CD-ROM devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa;
2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a seguir relacionada:
(__) atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
(__) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
(__) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
Protocolo n.º: |
Data: |
Recebido por: |
Protocolo n.º: |
Data: |
Recebido por: |
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS