EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2015

ALTERA O ANEXO I DO EDITAL Nº 306/UFFS/2015 - ALTERADO PELO EDITAL Nº 380/UFSS/2015 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO - PPGPE

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, altera o ANEXO I do edital nº 306/UFFS/2015, alterado pelo Edital nº 380/UFFS/2015 onde torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a):

RG:

CPF:

Endereço

Rua:

Nº :

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Contato

Telefone residencial:

Celular:

E-mail 1:

E-mail 2:

Cursos*

Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

Pós-Graduação em:

Instituição:

Ano conclusão:

*Listar apenas o mais recente em cada categoria.

Ocupação Profissional

Instituição:

Cargo:

Telefone:

Linha de pesquisa pretendida

(A indicação da Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame.)

1 (__) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional

2 (__) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais

Orientador pretendido (A indicação do orientador pretendido é opcional.):

 

Título do Pré-projeto:

 

Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo?

(__) Não

(__) Sim. Quais condições?

Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação:

(__) Não

(__) Sim.

Concorrerá a vaga para Indígenas:

(__) Não

(__) Sim.

Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA DE CURSOS

1 Documentação anexada na seguinte ordem:

(__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;

(__) cópia simples do documento de identidade e do CPF;

(__) cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

(__) cópia simples do Histórico Escolar de graduação;

(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;

(__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.

(__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

(__) Pré-projeto de pesquisa: deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificada com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa pretendida.

2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:

(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;

(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);

(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.

3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a seguir relacionada:

(__) atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

(__) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

(__) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.

Protocolo n.º :

 

Data:

 

Recebido por:

 

Protocolo n.º :

 

Data:

 

Recebido por:

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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