EDITAL Nº 397/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, altera o ANEXO I do edital nº 306/UFFS/2015, alterado pelo Edital nº 380/UFFS/2015 onde torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº : |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos* |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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*Listar apenas o mais recente em cada categoria. |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
Linha de pesquisa pretendida (A indicação da Linha de Pesquisa pretendida é requisito obrigatório para participar do certame.) |
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1 (__) Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional 2 (__) Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais |
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Orientador pretendido (A indicação do orientador pretendido é opcional.):
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Título do Pré-projeto:
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Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo? |
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(__) Não |
(__) Sim. Quais condições? |
Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação: |
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(__) Não |
(__) Sim. |
Concorrerá a vaga para Indígenas: |
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(__) Não |
(__) Sim. |
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA DE CURSOS
1 Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;
(__) cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até o ato de matrícula;
(__) cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
(__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
(__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
(__) Pré-projeto de pesquisa: deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificada com o nome do(a) candidato(a) e a linha de pesquisa pretendida.
2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a seguir relacionada:
(__) atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
(__) exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
(__) exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
Protocolo n.º :
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Data:
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Recebido por:
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Protocolo n.º :
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Data:
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Recebido por:
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Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS