EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2015

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS ERECHIM

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação dos resultados e convocação para matrícula dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2015, conforme Edital nº 366/UFFS/2015, para o Campus Erechim.

1 RESULTADOS

1.1 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral

I - Vagas no Inciso I Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono 1

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Brayam Fracaro

Sim

Mayara Michelon

Inscrição indeferida

-

II - Vagas no Inciso II Transferência Externa 1

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Mariana Szubert Fritsch

Sim

Elisa Balen

Não

Jonathan Frare Giorgi

Não

Sérgio Pieniak Júnior

Não

Cristiely Zuchinali

Inscrição indeferida

-

Gabriela Contini Madalozzo

Inscrição indeferida

-

Gian Marcelo dos Reis

Inscrição indeferida

-

João Henrique Cenci

Inscrição indeferida

-

Micheli Zandonai

Inscrição indeferida

-

III - Vagas no Inciso III Retorno de Graduado 1

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Marta Arnold

Sim

Juliane Jacinta Sawicki

Não

Cristine Zaions

Inscrição indeferida

-

Francieli Marina Esperoto Fuzinatto

Inscrição indeferida

-

Marluana Letícia Provin

Inscrição indeferida

-

Queli Giaretta

Inscrição indeferida

-

1.2 Engenharia Ambiental/Bacharelado/Integral

I - Vagas no Inciso I Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono 4

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Cristiane Renata Tessaro

Sim

Marcelo Souza

Inscrição indeferida

-

II - Vagas no Inciso II Transferência Externa 3

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Taina Cristini da Silva

Sim

Fabiane Emily Baldissera

Sim

Alisson Paulo Baruffi

Sim

III - Vagas no Inciso III Retorno de Graduado 3

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Patricia Horn Ferreira de Lima

Sim

Rodrigo Burin

Sim

Elisandra Quartieri

Sim

Daltro Vanso*

Sim

Luana Gomes da Silva*

Sim

*De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 366/UFFS/2015 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 2 (duas) Vagas do inciso I, referente a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono para o inciso III, referente ao Retorno de Graduado.

1.3 Agronomia/Bacharelado/Integral

I - Vagas no Inciso I Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono 9

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Mateus de Mattos

Sim

Andrei Junior Dondoni

Sim

Fabio Luis Demarco

Sim

Marlon Pedro Carniel

Sim

Iara Bragagnolo

Sim

Jonnathaz Fabiano Delmondes

Sim

II - Vagas no Inciso II Transferência Externa 19

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Antonio Marcos Loureiro Silva

Sim

Caiano Magro

Sim

Ezequiel Freitas Dalmagro

Sim

Guilherme Alex Rodrigues

Sim

Jaqueline Mara Dill

Sim

Vinicius Zanella Benetti

Sim

III - Vagas no Inciso III Retorno de Graduado 3

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Jéssica Moro Schiffl

Sim

Rafael Turski

Sim

Denise Letícia Rotava

Sim

Eduardo Karling*

Sim

Lilian Garcez

Inscrição indeferida

-

*De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 366/UFFS/2015 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 (uma) vaga do inciso II, referente a Transferência Externa para o inciso III, referente ao Retorno de Graduado.

1.4 Filosofia/Licenciatura/Noturno

I - Vagas no Inciso I Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono 10

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Suzane Vanuza Vazocha

Sim

II - Vagas no Inciso II Transferência Externa 10

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição.

   
     

III - Vagas no Inciso III Retorno de Graduado 20

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Cristiane Karina Molozzi

Sim

Cristiane Weber

Sim

Tuani Arpini

Sim

Daiane Bertolazzi

Sim

Sara Leszczinski

Sim

Nicolas Munaretto

Sim

1.5 Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno

I - Vagas no Inciso I Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono 3

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Marcia Luisa Tyburski

Sim

II - Vagas no Inciso II Transferência Externa 3

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Fabio Saldanha Belo

Sim

III - Vagas no Inciso III Retorno de Graduado 3

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Élio Augusto Rizzatti

Sim

Jamile Greselle

Sim

Paola Seibit

Sim

1.6 História/Licenciatura/Noturno

I - Vagas no Inciso I Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono 5

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Nathália Gemelli Silva

Sim

Algacir Menegat

Sim

Marinês Buchner

Sim

II - Vagas no Inciso II Transferência Externa 4

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Não houve inscrição.

   

III - Vagas no Inciso III Retorno de Graduado 4

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Cleiva Perondi

Sim

Giovane Chiocheta

Sim

Emilin Grings Silva

Sim

Alexandre Licks

Sim

Flávio Antônio Stakonski*

Sim

Alexandre Drews*

Sim

Rudinei Rodrigues Da Silva Junior*

Sim

*De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 366/UFFS/2015 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 3 (três) i-Vagas do inciso II, referente a Transferência Externa para o inciso III, referente ao Retorno de Graduado.

1.7 Geografia/Licenciatura/Noturno

I - Vagas no Inciso I Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono 4

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Simone Maria Zielak

Sim

Malquiel Luiz Botelho

Sim

Ivan Da Silveira Camargo

Sim

II - Vagas no Inciso II Transferência Externa 3

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Carlos Basso

Sim

III - Vagas no Inciso III Retorno de Graduado 3

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Juliana Gemelli Silva

Sim

1.8 Pedagogia/Licenciatura/Noturno

I - Vagas no Inciso I Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono 8

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Milena Moraes do Estreito

Sim

Herberth Coelho Sommer

Sim

II - Vagas no Inciso II Transferência Externa 10

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Mauricio Pasquali Slongo

Sim

Taliza Bianca Piva de Carvalho

Sim

III - Vagas no Inciso III Retorno de Graduado 10

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Édine Berto

Sim

Marlene Cardoso de Aguiar

Sim

Camila Gallina

Sim

Daniella Urbano Ramalho

Sim

Lucila Schobert

Sim

Dione Roberta Scolari Casanova

Sim

Josiane Moro Schiffl

Sim

1.9 Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo do indeferimento, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim no período de 01 a 11 de junho de 2015, exceto no dia 05, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

2.2 O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim no período de 01 a 11 de junho de 2015, exceto no dia 05, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples.

a) Cédula de Identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, no menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF;

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br> através do menu certidões/quitação eleitoral);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares)para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

e) Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2:

2.2.1 Documentos a serem apresentados, acompanhado dos listados no item 2.2, pelos selecionados por Transferência Externa:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;

b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).

2.2.2 Documentos a serem apresentados, acompanhado dos listados no item 2.2, pelos selecionados por Retorno de Graduado:

a) Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;

b) Histórico Escolar de Graduação;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.

2.7 Não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, na Secretaria Acadêmica - Bloco A, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30, 13h às 16h30, e das 18h às 21h. Fones: (54)3321-7031 e (54)3321-7068.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 A solicitação de validação de componentes curriculares, de acordo com a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD poderá ser realizada pelo candidato selecionado e matriculado, na Secretaria Acadêmica, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula ou no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br/images/aluno/Validacao_de_CCR.pdf>;

b) Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária (expressa em hora-relógio) dos componentes cursados e as notas obtidas (ou conceitos e sua respectiva legenda, quando for o caso);

c) Plano(s) de Ensino referente(s) ao(s) componente(s) curricular(es) da IES de origem que pretende validar, com todas as páginas carimbadas e rubricadas pela referida IES;

d) Declaração de equivalência carimbada e assinada pela IES de origem, em caso de incompatibilidade na nomenclatura entre os componentes curriculares constantes no Histórico Escolar de Graduação e o Plano de Ensino.

4.2 Os documentos mencionados no item 4.1 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias, as quais serão autenticadas in loco pelo servidor da UFFS.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise das respectivas coordenações de curso.

4.4 A análise levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os critérios definidos pela Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD. A Resolução pode ser obtida por meio do link <http://www.uffs.edu.br,>, opção, Comitês e Conselhos/ Conselho Universitário/ Câmaras Temáticas/ Câmara de Graduação/ Resoluções, e na Secretaria Acadêmica.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme Art. 39, do Regulamento de Graduação da UFFS, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

5.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 01 de junho de 2015. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2015