EDITAL Nº 465/GR/UFFS/2015

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA - CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação dos resultados e convocação para matrícula dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas por meio do Edital 431/UFFS/2015 referente ao Processo Seletivo Transferência Externa, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2015, conforme Edital nº 367/UFFS/2015, para o Campus Passo Fundo.

1 RESULTADOS

1.1 Medicina/Bacharelado/Integral

I - Total de Vagas Transferência Externa 4

Nome do candidato

Nota da Prova Objetiva

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Maria Alice da Costa Ferro

6,83

Sim

Ana Paula de Costa Ferro

6,67

Sim

Henrique Ulguim Perin

6,00

3º*

Sim

Marília Sandri

6,00

4º*

Sim

Cristiane de Oliveira

6,00

5º*

Não

Eduardo Dambrós

6,00

6º*

Não

Marina Fernandes Bianchi

5,83

Desclassificado**

---

Andrieli Pitol

5,67

Desclassificado**

---

Juciana Belini

5,33

Desclassificado**

---

Tatiana Honório Garcia

4,83

Desclassificado**

---

Eloise Adona

4,67

Desclassificado**

---

Ícaro Durante

4,50

Desclassificado**

---

Priscila Dhorotea Scalabrin

4,33

Desclassificado**

---

Álvaro Arrueé Witter

3,83

Desclassificado**

---

Brenda Piccini Michelin

3,50

Desclassificado**

---

Caroline Chaves Ribeiro

3,17

Desclassificado**

---

*Classificado conforme Art. 5º constante no ANEXO I do Edital nº 367/UFFS/2015.

**Desclassificado conforme item 4.3 do Edital nº 367/UFFS/2015.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado para Transferência Externa deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Passo Fundo, no período de 01 a 11 de junho de 2015, exceto no dia 05, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:

a) Cédula de Identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80);

b) CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br> através do menu certidões/quitação eleitoral);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;

f) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978).

2.2 Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há 90 dias, no máximo. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, o tipo do documento.

2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Passo Fundo: Rodovia RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h15 às 12h e das 13h às 17h15. Fones: (54) 3321-7056 ou 7016.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 A solicitação de validação de componentes curriculares, de acordo com a Resolução 08/2014 - CONSUNI/CGRAD poderá ser realizada pelo candidato selecionado e matriculado, na Secretaria Acadêmica mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula ou no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/images/aluno/Validacao_de_CCR.pdf).

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária (expressa em hora-relógio) dos componentes cursados e as notas obtidas (ou conceitos e sua respectiva legenda, quando for o caso).

c) Plano(s) de Ensino referente(s) ao(s) componente(s) curricular(es) da IES de origem que pretende validar, com todas as páginas carimbadas e rubricadas pela referida IES;

d) Declaração de equivalência carimbada e assinada pela IES de origem, em caso de incompatibilidade na nomenclatura entre os componentes curriculares constantes no Histórico Escolar de Graduação e o Plano de Ensino.

4.2 Os documentos mencionados no item 4.2 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias, as quais são autenticadas pelo servidor da UFFS.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise das respectivas coordenações de curso.

4.4 A análise levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os critérios definidos pela Resolução nº 08/2014 - CONSUNI/CGRAD. A Resolução pode ser obtida por meio do link <http://www.uffs.edu.br>, opção, Comitês e Conselhos/ Conselho Universitário/ Câmaras Temáticas/ Câmara de Graduação/ Resoluções, e na Secretaria Acadêmica.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme Art. 39, da Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

5.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 17 de novembro de 2014. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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