EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE ALUNOS DO CURSO DE MATEMÁTICA - LICENCIATURA PARA O PROGRAMA DE LICENCIATURAS INTERNACIONAIS - PLI PORTUGAL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o edital nº 74/2014 publicado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Projeto submetido pelo Curso de Matemática - Licenciatura do campus Chapecó ao Programa de Licenciaturas Internacionais - PLI Portugal torna público o processo de seleção de alunos para o referido edital.

1 DO PROGRAMA DE LICENCIATURAS INTERNACIONAIS

1.1 O Programa de Licenciaturas Internacionais (PLI) visa à diversificação curricular dos cursos de licenciatura brasileiros, tendo como prioridade o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica, além da ampliação das oportunidades de formação de licenciandos por meio da realização de graduação sanduíche, com possibilidade de dupla diplomação.

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

2.1 Poderão participar do processo seletivo para o Programa de Licenciaturas Internacionais por este edital, alunos matriculados nos cursos de Matemática - Licenciatura da UFFS, Campus Chapecó, que atendam aos seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de residência permanente no Brasil;

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Ter obtido nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a 600 pontos, em exames realizados no período de 2009 a 2014. Caso o candidato tenha realizado mais de um exame durante este período será considerado o de maior pontuação, segundo informação prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

IV - Ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou ter cursado o ensino médio em escolas particulares na condição de bolsista integral em função de baixa renda familiar. Neste último caso, a bolsa de estudos deve ter abrangido todo o período de estudos realizado no ensino médio em escola privada;

V - Ter integralizado ou estar em condições de integralizar até o final do presente semestre letivo no mínimo 40 (quarenta) créditos ou equivalentemente 600 (seiscentas) horas em disciplinas regulares do curso;

VI - Ter no momento da seleção um índice de rendimento acadêmico (média aritmética simples de todas as disciplinas cursadas) igual ou superior a 6,0 (seis).

3 DAS VAGAS POR CURSOS DE LICENCIATURA

3.1 São oferecidas neste edital um total de 07 (sete) vagas.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os interessados poderão efetuar suas inscrições no período de 10 a 15 de junho de 2015, com o coordenador do Projeto, professor Vitor José Petry, na sala 338 do bloco dos professores no Campus Chapecó, nos seguintes horários: segunda, quarta e sexta: 14h00 até 19h10 e quinta: 13h30 até 17h30.

5 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

a) Cópia legível do Documento de Identidade;

b) Cópia legível do CPF;

c) Cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Fundamental;

d) Cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio;

e) Comprovante do resultado no ENEM;

f) Comprovação do item 2 - I do presente edital, para o caso de estrangeiro;

g) Ficha de inscrição a ser preenchida no momento da entrega dos documentos;

5.2 No caso de históricos de escolas privadas, é necessário declaração em papel timbrado original, datado e assinado pelo responsável legal da instituição, atestando que o ex-aluno foi bolsista integral função de baixa renda familiar, de forma a atender o disposto no item 2 - IV deste edital.

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A seleção e classificação dos candidatos inscritos será feita pela equipe que submeteu o Projeto ao Programa PLI, com base nos seguintes critérios:

I - Atendimento aos requisitos descritos no item 2 deste edital;

II - Índice de rendimento acadêmico (média do aluno) em disciplinas do curso de Matemática - Licenciatura.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do índice de rendimento acadêmico e serão selecionados até 07 (sete) candidatos.

6.3 Para efeitos de contagem de créditos e/ou disciplinas bem como para a composição do índice de aproveitamento acadêmico em qualquer dos itens do presente edital serão consideradas as disciplinas cursadas no Curso e as disciplinas em que o aluno obteve aproveitamento aprovado, conforme previsto no regimento da UFFS. Será considerado o valor fornecido pelo Sistema Acadêmico da UFF no campo "Média do aluno".

7 DO DESEMPATE

7.1 Havendo empate entre um ou mais candidatos classificados conforme o item 6 deste edital, o desempate será feito com base nos critérios apresentados a seguir na ordem em que são apresentados:

I - Candidato que estiver com maior número de disciplinas cursadas no curso conforme Histórico escolar disponível no sistema acadêmico da UFFS;

II - candidato de mais idade.

8 DAS BOLSAS

8.1 As bolsas do Programa de Licenciaturas Internacionais serão concedidas pela CAPES em cotas institucionais com validade de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de até 10 (dez) meses, mediante condições descritas no edital nº 74/2014 da CAPES. O licenciando selecionado para participar do Programa de Licenciaturas Internacionais, denominado bolsista, receberá como benefícios:

a) Seguro saúde a ser adquirido pela universidade portuguesa de destino, com recursos repassados pela CAPES, conforme disposto no edital nº 74/2014 da CAPES

b) Duas cotas de Auxílio Deslocamento no valor de € 1.255,00, uma paga no início da bolsa e outra no final;

c) Auxílio Instalação no valor de € 1320,00;

d) Bolsa no Exterior no valor de € 870,00/mês.

9 DAS CONDIÇÕES DA BOLSA DO PROGRAMA DE LICENCIATURAS INTERNACIONAIS CAPES

9.1 A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado no âmbito do projeto estará condicionada à assinatura de documento, pelo qual, dentre outros compromissos constantes no edital nº 74/2014 da CAPES e seus anexos, o estudante obrigar-se-á a:

I - Dedicar-se integralmente às atividades do curso;

II - Retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão dos estudos e permanecer no país pelo tempo igual ao da duração da bolsa;

III - Restituir o investimento apurado pela CAPES, atualizado pela taxa de câmbio disponível na data da restituição, se identificado: pagamento indevido, interrupção dos estudos não autorizada, acúmulo indevido, revogação ou rescisão da concessão da bolsa, em face de infração às obrigações assumidas, inexatidão das informações fornecidas, não regresso ao Brasil no prazo fixado ou não conclusão do programa.

10 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A relação dos alunos classificados será publicada em edital específico, até o dia 23 de junho de 2015, no site da UFFS.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A seleção do estudante pela UFFS não se configura como garantia de participação no Programa de Licenciaturas Internacionais, devendo o mesmo aguardar o resultado da seleção dos projetos institucionais conforme edital nº 74/2014 da CAPES - Programa de Licenciaturas Internacionais - PLI Portugal da CAPES.

11.2 Caso o projeto submetido não seja aprovado no âmbito da CAPES ficará sem efeito o presente edital.

11.3 Os candidatos selecionados serão eliminados do Projeto, mesmo após a publicação do resultado de que trata o item 10 deste edital, perdendo o direito à bolsa e demais benefícios, em caso de enquadramento em qualquer situação descrita a seguir:

I - tiver índice de rendimento acadêmico inferior a 6,0 (seis) no momento previsto para o início da missão de estudo;

II - não participar das atividades de preparação que serão programadas pela equipe proponente, caso o projeto seja aprovado pela CAPES;

III - não ter integralizado até o final do presente semestre letivo no mínimo 40 (quarenta) créditos ou equivalentemente 600 (seiscentas) horas em disciplinas regulares do curso;

IV - não cumprir com qualquer dos requisitos estabelecidos edital nº 74/2014 da CAPES - Programa de Licenciaturas Internacionais - PLI Portugal da CAPES e seus anexos, ou exigências que venham a ser feitas pela CAPES.

11.4 Caso não tenha no mínimo 5 (cinco) candidatos selecionados, o projeto poderá, a critério da CAPES, ser cancelado, mesmo que tenha obtido aprovação, ficando neste caso, sem efeito o presente edital.

12 DOS CASOS OMISSOS.

12.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e decididos pela equipe proponente, que os submeterá à Diretoria de Políticas de Graduação da UFFS, sempre que necessário.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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