EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2015
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2015/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA) (8ª CHAMADA)
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2015 referente ao Campus Chapecó, torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vagas no Curso de Administração/Bacharelado/Noturno oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS para ingresso no segundo semestre letivo de 2015, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó no dia 12 de junho de 2015 , no local e horários informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2014 e/ou no EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2015, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2 Relação de convocados em lista de espera
Nº de Inscrição
|
Nome do Candidato
|
Classificação Geral no Curso
|
Modalidade de Inscrição
|
141031334451
|
Fabiana Bonad
|
127
|
L3
|
141070119752
|
Mateus Henrique Hahn
|
164
|
L3
|
141087756726
|
Valdinei Claro Maciel
|
185
|
L3
|
1.3 Legenda:
I - L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
2 LOCAL E HORÁRIOS
2.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 459 Km 2, s/n, saída para Guatambu, na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Fone: (49) 2049-6492.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2014 e EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS