EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2015/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA) (8ª CHAMADA)

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2015 referente ao Campus Chapecó, torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vagas no Curso de Administração/Bacharelado/Noturno oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS para ingresso no segundo semestre letivo de 2015, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó no dia 12 de junho de 2015 , no local e horários informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2014 e/ou no EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2015, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  Relação de convocados em lista de espera
Nº de Inscrição
Nome do Candidato
Classificação Geral no Curso
Modalidade de Inscrição
141031334451
Fabiana Bonad
127
L3
141070119752
Mateus Henrique Hahn
164
L3
141087756726
Valdinei Claro Maciel
185
L3
1.3  Legenda:
I - L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
2 LOCAL E HORÁRIOS
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 459 Km 2, s/n, saída para Guatambu, na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Fone: (49) 2049-6492.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 812/GR/UFFS/2014 e EDITAL Nº 444/GR/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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