EDITAL Nº 519/GR/UFFS/2015

PRÉ-SELEÇÃO DE ALUNOS DO CURSO DE FÍSICA - LICENCIATURA CAMPUS REALEZA PARA O PROGRAMA DE LICENCIATURAS INTERNACIONAIS - PLI PORTUGAL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o edital nº 74/2014 publicado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Projeto submetido pelo Curso de Física - Licenciatura do campus Realeza ao Programa de Licenciaturas Internacionais - PLI Portugal torna público o processo de pré-seleção de alunos para o referido edital.

1 DO PROGRAMA DE LICENCIATURAS INTERNACIONAIS

1.1 O Programa de Licenciaturas Internacionais (PLI) visa à diversificação curricular dos cursos de licenciatura brasileiros, tendo como prioridade o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica, além da ampliação das oportunidades de formação de licenciandos por meio da realização de graduação sanduíche, com possibilidade de dupla diplomação;

1.2 O Projeto "Programa de Licenciaturas Internacionais em Física UFFS e UMinho" submetido ao edital nº 74/2014 da Capes prevê a realização de graduação sanduíche na Universidade do Minho em Portugal por estudantes do curso de Física - Licenciatura do Campus Realeza;

1.3 As missões de estudos estão previstas para iniciar em agosto de 2015 e retorno para o Brasil em julho de 2016.

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

2.1 Poderão participar do processo seletivo para o Programa de Licenciaturas Internacionais por este edital, alunos matriculados no curso de Física - Licenciatura da UFFS, Campus Realeza, que atendam aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro ou estrangeiro com visto de residência permanente no Brasil;

II - estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - ter obtido nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a 600 pontos, em exames realizados no período de 2009 a 2014. Caso o candidato tenha realizado mais de um exame durante este período será considerado o de maior pontuação, segundo informação prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

IV - ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou ter cursado o ensino médio em escolas particulares na condição de bolsista integral em função de baixa renda familiar. Neste último caso, a bolsa de estudos deve ter abrangido todo o período de estudos realizado no ensino médio em escola privada;

V - ter integralizado ou estar em condições de integralizar até o final do presente semestre letivo o mínimo de 45 e o máximo de 180 créditos obrigatórios da matriz curricular que integraliza o curso;

VI - estar com matrícula ativa no curso de Física - Licenciatura.

3 DAS VAGAS

3.1 São oferecidas neste edital um total de 07 vagas, sendo 2 vagas para estudantes ingressantes em 2014, 2 vagas para ingressantes em 2013 e 3 vagas para ingressantes em 2012 e 2011.

3.2 As vagas não preenchidas conforme se estabelece o artigo 3.1 poderão ser remanejadas conforme critérios estabelecidos por este edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os interessados poderão efetuar suas inscrições no período de 17 a 22 de junho de 2015, com o coordenador do Projeto, professor Eduardo de Almeida, na sala 120 do bloco dos professores no Campus Realeza, nos seguintes horários: quarta e quinta : 14h00 até 17h00 e segunda e sexta: 18h00 até 19h00.

5 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

a) Cópia legível do Documento de Identidade;

b) Cópia legível do CPF;

c) Cópia legível do Histórico Escolar do curso de Física - Licenciatura;

d) Ficha de inscrição a ser preenchida no momento da entrega dos documentos.

6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos inscritos serão classificados com base na média geral do curso de Física - Licenciatura que consta no histórico escolar atualizado, sendo classificados em ordem decrescente;

6.2 Entre os estudantes inscritos e ingressantes no curso em 2014 serão selecionados os dois estudantes com as maiores notas de média geral do curso;

6.3 Entre os estudantes inscritos e ingressantes no curso em 2013 serão selecionados os dois estudantes com as maiores notas de média geral do curso;

6.4 Entre os estudantes inscritos e ingressantes no curso em 2012 ou 2011 serão selecionados os três estudantes com as maiores notas de média geral do curso;

6.5 Caso ocorra empate, será melhor classificado o candidato com maior número de créditos obrigatórios concluídos. Permanecendo o empate, será melhor classificado o candidato com maior idade;

6.6 Os alunos não selecionados comporão uma lista de classificados com base na média geral do curso e poderão ser chamados caso ocorra alguma desistência ou algum candidato seja desclassificado por não cumprir os requisitos previstos na seção 2 deste edital;

6.7 Vagas não preenchidas conforme previsto nos itens 6.2, 6.3 e 6.4 poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados seguindo a ordem de classificação;

6.8 Esta classificação possui validade para as missões de estudos que se iniciarão em 2015, não sendo válida para as missões que se iniciarão nos anos seguintes.

7 DAS BOLSAS

7.1 As bolsas do Programa de Licenciaturas Internacionais serão concedidas pela CAPES em cotas institucionais com validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação de até 10 meses, mediante condições descritas no edital nº 74/2014 da CAPES. O licenciando selecionado para participar do Programa de Licenciaturas Internacionais, denominado bolsista, receberá como benefícios:

I - Seguro saúde a ser adquirido pela universidade portuguesa de destino, com recursos repassados pela CAPES, conforme disposto no edital nº 74/2014 da CAPES;

II - Duas cotas de Auxílio Deslocamento no valor de € 1.255,00, uma paga no início da bolsa e outra no final;

III - Auxílio Instalação no valor de € 1320,00;

IV - Bolsa no Exterior no valor de € 870,00/mês.

8 DAS CONDIÇÕES DA BOLSA DO PROGRAMA DE LICENCIATURAS INTERNACIONAIS CAPES

8.1 A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado no âmbito do projeto estará condicionada à assinatura de documento, pelo qual, dentre outros compromissos constantes no edital nº 74/2014 da CAPES e seus anexos, o estudante obrigar-se-á a:

I - Dedicar-se integralmente às atividades do curso;

II - Retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão dos estudos e permanecer no país pelo tempo igual ao da duração da bolsa;

III - Restituir o investimento apurado pela CAPES, atualizado pela taxa de câmbio disponível na data da restituição, se identificado: pagamento indevido, interrupção dos estudos não autorizada, acúmulo indevido, revogação ou rescisão da concessão da bolsa, em face de infração às obrigações assumidas, inexatidão das informações fornecidas, não regresso ao Brasil no prazo fixado ou não conclusão do programa.

9 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A relação dos candidatos classificados será publicada em edital específico, até o dia 30 de junho de 2015, no site da UFFS.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A seleção do estudante pela UFFS não se configura como garantia de participação no Programa de Licenciaturas Internacionais, devendo o mesmo aguardar o resultado da seleção dos projetos institucionais conforme edital nº 74/2014 da CAPES - Programa de Licenciaturas Internacionais - PLI Portugal da CAPES.

10.2 Caso o projeto submetido não seja aprovado no âmbito da CAPES ficará sem efeito o presente edital.

10.3 Os candidatos selecionados serão eliminados do Projeto, mesmo após a publicação do resultado de que trata o item 10 deste edital, perdendo o direito à bolsa e demais benefícios, em caso de enquadramento em qualquer situação descrita a seguir:

I - não ter integralizado o mínimo de 45 créditos e nem o máximo de 180 créditos ao final do semestre letivo corrente;

II - não participar das atividades de preparação que serão programadas pela equipe proponente, caso o projeto seja aprovado pela CAPES;

III - não cumprir com qualquer dos requisitos estabelecidos pelo edital nº 74/2014 da CAPES - Programa de Licenciaturas Internacionais - PLI Portugal da CAPES e seus anexos, ou exigências que venham a ser feitas pela CAPES.

11 DOS CASOS OMISSOS

11.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e decididos pela equipe proponente, que os submeterá à Diretoria de Políticas de Graduação da UFFS, sempre que necessário.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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