EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a a alteração do Item 7 e ANEXO III do EDITAL Nº 458/UFFS/2015 - Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso no segundo período letivo de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação. 7 CRONOGRAMA ETAPA PERÍODO Período de inscrições 28 de maio a 22 de julho de 2015 Data limite para postagem de inscrições pelo correio (via sedex) 15 de julho de 2015 Homologação das inscrições 28 de julho de 2015 Realização da prova 01 de agosto de 2015 Publicação do resultado provisório 07 de agosto de 2015 Data limite para interposição de recursos 11 de agosto de 2015 Publicação do resultado final e primeira chamada 13 de agosto de 2015 Período para matrículas primeira chamada 17 a 21 de agosto de 2015 Publicação da segunda chamada 25 de agosto de 2015 Período para matrículas de segunda chamada 27 e 28 de agosto de 2015 Publicação do edital de chamada pública 01 de setembro de 2015 Chamada pública 04 de setembro de 2015 Início das aulas 08 de setembro de 2015 ANEXO III DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA INFORMAÇÕES GERAIS: a) Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos a seguir relacionados DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro. DE ACORDO COM A ATIVIDADE EXERCIDA, A MESMA PESSOA PODERÁ SER ENQUADRADA, SIMULTANEAMENTE, EM MAIS DE UMA CATEGORIA. b) Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos. c) As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório d) As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidos CTPS para maiores de 16 anos. Em caso de não possuir CTPS, preencher o ANEXO VII do Edital 458/UFFS/2015. e) Serão desconsiderados do cálculo de renda bruta os valores percebidos a título de gratificação natalina e parcelas indenizatórias (exemplos: 1/3 de férias, auxílios transporte e alimentação, diárias). f) Observar o ANEXO I do Edital 458/UFFS/2015 que esclarece os conceitos de GRUPO FAMILIAR e cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita. g) É obrigatório trazer o Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda preenchido (ANEXO II do Edital 458/UFFS/2015). h) A qualquer tempo poderão ser realizadas visitas domiciliares a fim de aferir as informações prestadas pelo candidato. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR: 1 Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda (ANEXO II do Edital 458/UFFS/2015) devidamente preenchido; 2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade); 3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar acima de dezesseis anos. 4 Um comprovante de residência recente do candidato e/ou do grupo familiar, podendo ser na forma de conta de luz, água, telefone, correspondência recebida de órgãos oficiais, bem como declaração de pertencimento à comunidade e acampamentos - devidamente assinados e datados por suas lideranças - nos casos de candidatos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, afetados por barragens e acampados, referente a um dos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015. COMPROVAÇÃO DE RENDA: apresentar comprovação de renda de todos os membros do grupo familiar que auferem renda, incluindo o candidato. 1 TRABALHADORES ASSALARIADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir) 1.1 Contracheques (folhas de pagamento) referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015. 1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Ano-calendário 2014 Exercício 2015, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". 1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais, quando houver); 1.4 Extratos bancários da conta corrente referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015, de todos os integrantes do grupo familiar que possuírem conta - corrente em instituição bancária. 2 ATIVIDADE RURAL (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir) 2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". 2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare); 2.3 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) - fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais. 2.4 Em substituição à DAP, poderá ser apresentada: a) Declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, assinada e datada pelo órgão, informando a atividade que realiza e a renda líquida anual com base nas notas do produtor rural. 2.5 Extratos bancários da conta corrente referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, que possuírem conta - corrente em instituição bancária. 3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir): 3.1 Extrato atualizado do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml, contendo nome, benefício e valor; 3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". 3.3 Extratos bancários da conta corrente referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015, de todos os integrantes do grupo familiar que possuírem conta - corrente em instituição bancária. 3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais, quando houver); 4 AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir) 4.1 Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I). 4.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". 4.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica); 4.4 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. 4.5 Extratos bancários da conta corrente dos referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015, de todos os integrantes do grupo familiar que possuírem conta - corrente em instituição bancária. 4.6 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, e anotações gerais, quando houver). 5 EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir) 5.1 Declaração de Atividade para Empresário, Microempresário ou Cooperado (ANEXO VIII). 5.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil ou Declaração Anual completa do SIMPLES. 5.3 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". 5.4 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Jurídica referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015. 5.5 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Física referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015, de todos os integrantes do grupo familiar que possuírem conta - corrente em instituição bancária. 6 FAMÍLIAS COM OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS) (caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos a seguir). 6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". 6.2 Extratos bancários da conta corrente Pessoa Jurídica referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015. 6.3 Rendimentos de aluguéis: Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes. 6.4 Pensão alimentícia: cópia da sentença do processo de separação judicial ou divórcio e cópia dos extratos bancários referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015, ou outras formas de comprovação de pagamento de pensão alimentícia (ex. Recibos). 6.5 Outras formas de rendimento. 7 PESSOAS MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA (se for o caso, apresentar os documentos a seguir) 7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2014 Exercício 2015) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para isentos de IRPF, acessar (www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), através do CPF e entregar documento contendo a informação "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal". 7.2 Extratos bancários da conta corrente referente aos três meses anteriores à inscrição do candidato no Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015. 7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais, anotações gerais e anotações gerais); OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar "declaração de independência econômica" (ANEXO VI do Edital 458/UFFS/2015) devidamente preenchida e assinada.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS