EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Contratação de um (01) Estagiário do Curso de Administração da UFFS para atuação na Superintendência de Administração de Pessoal, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.002847/2015-12.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração da UFFS;
II - não estar cursando o último semestre do curso;
III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 22/07/2015 a 24/07/2015 das 14:00 às 17:00 na sala 1-1-A, junto à Superintendência de Administração de Pessoal, Edifício Mantelli para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Superintendência de Administração de Pessoal através de:
I - entrevista;
II - análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III - análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada no dia da inscrição, pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Superintendência de Administração de Pessoal.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 27 de julho de 2015 no site www.uffs.edu.br
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Superintendência de Administração de Pessoal a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 29 de julho de 2015 no site www.uffs.edu.br.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
2.1 Vagas: 01
2.2 Curso/Área: Administração Auxílio na redação de documentos oficiais (Ofícios, Memorandos, etc);
2.3 Descrição das atividades:
I - Digitalização de documentos gerais;
II - Alimentação de planilhas gerais;
III - Auxílio nos serviços administrativos e atendimento ao público;
IV - Manutenção e organização de procedimentos de arquivo geral.
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Identidade (RG) (original com cópia);
III - CPF (original com cópia);
IV - Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V - Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI - Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Carteira de trabalho (original com cópia);
XII - Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
XIII - Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas e Superintendência de Administração de Pessoal.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - Edital Nº _ _ _/UFFS/_ _ _
Opção de vaga: Superintendência de Administração de Pessoal
Curso: Administração
Nome: |
Matrícula: |
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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Nº do RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail: |
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Endereço/Rua e nº: |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade e UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual: |
Local e Data
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício