EDITAL Nº 593/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 5 e subsequentes do Edital 479/UFFS/2015, torna pública a lista dos candidatos classificados, em terceira chamada, para o curso de MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL, oferecido pela UFFS por meio da segunda edição de 2015 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
1 DA MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado por meio deste Edital, deverá apresentar à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) a relação de documentos constantes no item 4.3 deste Edital (disponíveis também no item 5.4 do Edital 479/UFFS/2015 e no item 5 do Termo de Adesão ao SiSU), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência.
1.1.1 A relação de candidatos convocados em terceira chamada consta no item 3 deste Edital.
1.2 A documentação digitalizada deverá ser, primeiramente, enviada pelo candidato por correio eletrônico ao endereço ps.uffs@uffs.edu.br no período de 14 e 15 de julho de 2015, a fim de confirmar o interesse na vaga e realizar a pré-matrícula junto à UFFS.
1.2.1 A digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.2 No período de 14 a 16 de julho de 2015 a UFFS confirmará, por e-mail, o recebimento dos documentos digitalizados e a realização da pré-matrícula. Decorrido este prazo, caso não ocorra confirmação de recebimento, o candidato deverá entrar em contato com a UFFS pelo telefone (49) 2049-1400, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.
1.2.3 O envio da documentação por e-mail e a realização da pré-matrícula não dispensa o encaminhamento dos documentos nos termos do item 1.3 e seus subitens deste Edital.
1.3 Todos os candidatos que confirmaram a pré-matrícula, de acordo com item 1.2 deste Edital, deverão providenciar o envio, via correio (por meio de SEDEX), das cópias de todos os documentos exigidos para matrícula, as quais devem estar autenticadas em cartório, no período de 14 a 16 de julho de 2015, conforme cronograma constante no item 2 deste Edital.
1.3.1 Documentos com data de postagem posterior a 16 de julho de 2015 não serão considerados, sendo a pré-matrícula considerada sem efeito.
1.3.2 Os documentos exigidos para comprovação de renda (modalidades de inscrição L1 e L2) não precisam estar autenticados, à exceção das páginas exigidas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de acordo com o disposto no ANEXO III do Edital 479/UFFS/2015, disponível para download no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs, opção "Documentos para Matrícula".
1.3.3 Os documentos a serem encaminhados pelo correio deverão ser enviados para o seguinte endereço: UFFS - Pró-Reitoria de Graduação: Rua General Osório, nº 413 - D, Caixa Postal 181; Bairro Jardim Itália; CEP 89802-265 Chapecó - SC
1.3.4 Após o recebimento dos documentos pelo correio a UFFS procederá à conferência dos mesmos e a efetivação da matrícula do candidato, no caso de atendimento de todas as informações prestadas na inscrição, e publicará edital contendo o deferimento das matrículas, o qual será disponibilizado para consulta no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3.5 Para os candidatos inscritos nas modalidades L1 e L2, que necessitam comprovar renda, o prazo para protocolo de recurso será contabilizado a partir da publicação do edital de deferimento das matrículas.
1.3.6 Em caso de recurso contra análise de renda o candidato deverá preencher o formulário para recurso contra análise de renda (ANEXO IV do Edital 479/UFFS/2015), disponível para download no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs, opção "Documentos para Matrícula", e juntar a documentação faltante no prazo de 2 (dois) dias úteis contando da data de publicação do edital de deferimento de matrícula.
1.3.7 O formulário de recurso e a documentação comprobatória faltante deverá ser enviada para o correio eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e via correio (por meio de SEDEX), com data de postagem máxima de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do edital de deferimento de matrícula, para a Universidade Federal da Fronteira Sul, aos cuidados da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no endereço Rua General Osório, nº 413 - D, CEP: 89802-265 - Caixa Postal 181, Bairro Jardim Itália, Chapecó, Santa Catarina (SC).
1.3.8 Após análise do recurso será publicado edital de divulgação de seu resultado no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.
1.3.9 Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato sua matrícula será efetivada pela UFFS.
1.3.10 É de responsabilidade o candidato o acompanhamento do resultado de seu recurso junto à UFFS.
1.4 Da não comprovação das informações prestadas na inscrição, por meio de documentação de matrícula, não cabe recurso.
1.5 Será responsabilidade do candidato o acompanhamento do envio dos documentos, via correio, e do recebimento dos mesmos pela UFFS.
1.6 A UFFS não se responsabiliza por quaisquer inconvenientes referentes ao encaminhamento da documentação pelo correio ou por e-mail.
1.7 Os atestados e as declarações emitidas pelo sistema, por ocasião da efetivação da matrícula, deverão ser assinadas pelos candidatos, no Campus Chapecó, na primeira semana de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
2 CRONOGRAMA
Datas |
Procedimento |
13/07/2015 |
Publicação do edital de terceira chamada |
14 e 15/07/2015 |
Período para envio da documentação via correio eletrônico |
14 a 16/07/2015 |
Período para postagem dos documentos, via SEDEX, e envio à UFFS |
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição |
Nome do Candidato |
Classificação Geral |
Modalidade de Inscrição |
141025383047 |
Amanda Atuati Maltoni |
9 |
AC |
141023055905 |
Carlos Hiago Ferreira |
135 |
L1 |
141006828462 |
Eduardo Dombroski da Silva |
130 |
L1 |
141007407461 |
Gregori Kirki Francescon Martins |
223 |
L2 |
141031952732 |
Gustavo Botene Riboli |
71 |
L3 |
141046481561 |
Henrique Taffarel |
7 |
AC |
141052438639 |
Jessica Vieira |
141 |
L1 |
141052049829 |
Joao Marcos Soares Miranda Cordeiro |
77 |
L3 |
141005250751 |
Kassia Kramer |
69 |
L3 |
141037217392 |
Laura Lange Biesek |
10 |
A1 |
141030870741 |
Liandre Leao Braga |
75 |
L3 |
141030763871 |
Lilian Baseggio |
136 |
L1 |
141066269281 |
Maisa Marques do Vale |
131 |
L1 |
141004405611 |
Matheus Pelinski da Silveira |
193 |
L4 |
141014374599 |
Mauricio Clemente Silva |
138 |
L1 |
141002776859 |
Maurilio Pacheco Neto |
125 |
L4 |
141015485963 |
Thays Davanco Pedroso dos Passos |
8 |
AC |
141028277809 |
Valeria Cristina Artico |
139 |
L1 |
141038939278 |
Willian Zeferino Maffia |
74 |
L3 |
3.1 Legenda:
I - AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
II - L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III - L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
IV - L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
V - L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
VI - A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
4 DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
4.2 Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
4.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato deverá encaminhar por e-mail e por correio (por SEDEX), nos termos especificados no item 1 e seus subitens deste Edital, os seguintes documentos:
I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br;
II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
III - Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio do site www.tse.jus.br;
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
V - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VII - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2014 (conforme estabelecido na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem 2014 atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria Nº 179 de 28 de abril de 2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Estado de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Secretaria Acadêmica o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição;
VIII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
IX - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;
X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;
XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram, dessa forma, classificados deverão comprovar:
a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública com, pelo menos, um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;
XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (ANEXO II do edital 479/UFFS/2015) preenchido e os documentos comprobatórios especificados no ANEXO III do edital 479/UFFS/2015. Os formulários estão disponíveis para download no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs, opção "Documentos para Matrícula".
XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO V do edital 479/UFFS/2015, disponível para download no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs, opção "Documentos para Matrícula".
4.4 Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura(s) não identificada(s).
4.5 A falta de um dos documentos relacionados (item 4.3) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
4.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
4.5.2 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, sem possibilidade de reclassificação.
4.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 4.3 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.
4.6.1 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 4.3 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.
4.6.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 4.3, inciso XII, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO IV do edital 479/UFFS/2015), disponível para download no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs, opção "Documentos para Matrícula". O formulário e os documentos a ele associados deverão ser enviados pelo candidato nos termos especificado nos itens 1.3.6 e 1.3.7 deste Edital.
4.6.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer após o recebimento dos documentos pelo correio.
4.6.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 4.3 seja efetivada, o parecer da análise de renda do candidato, passará a compor, com os demais documentos mencionados no item 4.3, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
4.6.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
4.7 O candidato convocado que não encaminhar a documentação nos termos e prazos estabelecidos neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
4.8 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, oferecidas para o ano letivo, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.
4.9 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à UFFS.
4.10 Será substituído, pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso, conforme orientações recebidas no ato da matrícula. A referida justificativa deverá ser encaminhada para a Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, impreterivelmente até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do estudante.
4.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC), segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.
5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.
5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.
5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.
5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.
5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.
5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2015.2 ara o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/estudenauffs.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício