EDITAL Nº 605/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, de acordo com os Editais nº 087, 564 e 602/UFFS/2015:
1 DA RELAÇÃO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Classificação |
Candidato (a) |
Resultado |
Linha de Pesquisa |
Orientador (a) |
1º |
Natalia Silveira Lima |
Aprovada |
Linha 2 |
Lisia Regina Michels |
2º* |
Estelamaris Galiazzi |
Aprovada |
Linha 1 |
Roberto Rafael Dias da Silva |
3º* |
Elsa Maria Rambo |
Aprovada |
Linha 2 |
Solange Maria Alves |
4º* |
Marciane Maciel |
Aprovada |
Linha 1 |
Oto João Petry |
5º* |
Aline Borin |
Aprovada |
Linha 1 |
Oto João Petry |
6º* |
Naira Fabieli Kuhn |
Aprovada |
Linha 2 |
Marilane Maria Wolff Paim |
7º* |
Nelso Dos Santos |
Aprovado |
Linha 1 |
Maria Silvia Cristofoli |
8º* |
Juliane Colling |
Aprovada |
Linha 2 |
Adriana Richt |
9º* |
Silvana Maia Borges |
Aprovada |
Linha 1 |
Maria Silvia Cristofoli |
10º* |
Juliane Aparecida Schneider |
Aprovada |
Linha 1 |
Joviles Vitório Trevisol |
11º* |
Sherlon Cristina De Bastiani |
Aprovada |
Linha 1 |
Joviles Vitório Trevisol |
12º* |
Ana Maria Andreola Badin |
Aprovada |
Linha 2 |
Neide Cardoso de Moura |
13º* |
Olga Christina Scandolara Dos Santos |
Aprovada |
Linha 2 |
Ariane Franco Lopes da Silva |
14º* |
Lara Popov Zambiasi Bazzi Oberderfer |
Aprovada |
Linha 1 |
Oto João Petry |
15º* |
Neila Carla Camerini |
Aprovada |
Linha 1 |
Roberto Rafael Dias da Silva |
16º* |
Anna Luiza Verdi Pereira |
Aprovada |
Linha 1 |
Roberto Rafael Dias da Silva |
17º* |
Anisia Ripplinger De Abreu |
Aprovada |
Linha 2 |
Marilane Maria Wolff Paim |
18º* |
Joana Zanatta |
Aprovada |
Linha 2 |
Solange Maria Alves |
19º |
Priscilla Romano |
Aprovada |
Linha 2 |
Ione Inês Pinsson Slongo |
20º |
Karen Angelica Seitenfus |
Aprovada |
Linha 2 |
Lisia Regina Michels |
*Em conformidade com o item 4.8 do Edital nº 087/UFFS/2015.
1.1 Legenda da coluna Linha de Pesquisa:
I - Linha 1: Políticas Educacionais
II - Linha 2: Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
2 DA RELAÇÃO DOS SUPLENTES:
2.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais
Classificação |
Candidato (a) |
Resultado |
1º |
Lucas Andres Arbage |
Suplente |
2º |
Luciana Rita Bellincanta Salvi |
Suplente |
3º |
Tânia Mara Machado Thomé |
Suplente |
2.2 Linha de Pesquisa 2: Conhecimento e Desenvolvimento Nos Processos Pedagógicos
Classificação |
Candidato (a) |
Resultado |
1º |
Arlete Luiza Wurzius Seibt |
Suplente |
2º |
Adelmo Pradeiczuk |
Suplente |
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pós-Graduação, 3º andar, Edifício Mantelli, sito à Avenida General Osório, nº 413 D, Bairro Jardim Itália, Chapecó-SC, CEP 89802-265, no período de 22 a 24 de julho de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
3.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência.
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC.
4.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
4.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expresso no item 3.2 e 3.2.1, exceto o formulário de inscrição, na sala 238, bloco dos professores, do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
4.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGE - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício