EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2015

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL AO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 386/UFFS/2015, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com base na análise da Comissão de Seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.

1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 Linha de Pesquisa 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento

Classificação

Candidato(A)

01

Andreia Filionoti Gasparini

02

Ana Sabina Mantey

03

Leandro Godois

04

Felipe Ghisleni Freitas

05

Leandro Alexandre da Silva

06

Mariangela Brum Frota

07

Laisa Arlene Sales Ribeiro

1.1.1 Suplente

Classificação

Candidato(A)

08

Josnei Machry Weber

1.2 Linha de Pesquisa 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento

Classificação

Candidato(A)

01

Lidiane Kasper

02

Micheli dos Santos

03

Letiane Peccin Ristow

04

Carlos Thomé

05

Jerson Vicente Fontana

06

Jorge Adalberto Schommer

07

Gilson Braz do Amaral

08

Rodrigo Severo

1.2.1 Suplente

Classificação

Candidato(A)

09

Jobbes Dashieell Somavilla

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica, Bloco A, Campus Cerro Largo-RS, situada a Rua Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, CEP 97900-000, no período de 27 a 31 de julho de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Acadêmica, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:

I - cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;

II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;

IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Assessoria Acadêmica (Bloco A), ao final do qual serão inutilizados.

3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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