EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 386/UFFS/2015, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com base na análise da Comissão de Seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Linha de Pesquisa 1: Estado, Sociedade e Políticas de Desenvolvimento
Classificação |
Candidato(A) |
01 |
Andreia Filionoti Gasparini |
02 |
Ana Sabina Mantey |
03 |
Leandro Godois |
04 |
Felipe Ghisleni Freitas |
05 |
Leandro Alexandre da Silva |
06 |
Mariangela Brum Frota |
07 |
Laisa Arlene Sales Ribeiro |
1.1.1 Suplente
Classificação |
Candidato(A) |
08 |
Josnei Machry Weber |
1.2 Linha de Pesquisa 2: Dinâmicas Sociopolíticas e Experiências de Desenvolvimento
Classificação |
Candidato(A) |
01 |
Lidiane Kasper |
02 |
Micheli dos Santos |
03 |
Letiane Peccin Ristow |
04 |
Carlos Thomé |
05 |
Jerson Vicente Fontana |
06 |
Jorge Adalberto Schommer |
07 |
Gilson Braz do Amaral |
08 |
Rodrigo Severo |
1.2.1 Suplente
Classificação |
Candidato(A) |
09 |
Jobbes Dashieell Somavilla |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica, Bloco A, Campus Cerro Largo-RS, situada a Rua Av. Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, CEP 97900-000, no período de 27 a 31 de julho de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Acadêmica, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Assessoria Acadêmica (Bloco A), ao final do qual serão inutilizados.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício