EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, conforme Instrução Normativa PROPEPG nº 010, de 19 de novembro de 2014 e normas estabelecidas neste edital.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 3 vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Educação, Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2015.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela respectiva linha de pesquisa e posterior análise do Conselho Geral do PPGE, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.
Linha de Pesquisa |
Nº de vagas |
Políticas Educacionais |
3 |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 26 de agosto a 31 de agosto de 2015, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h30, na sala 215, bloco dos professores, no endereço: Campus Chapecó (sede definitiva), sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC.
3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, presencialmente ou mediante procuração registrada em cartório, deve dirigir-se a linha de pesquisa já existente no PPGE (1. Políticas Educacionais), munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado, dirigido ao Conselho Geral do PPGE;
II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);
III - Plano de trabalho do docente junto ao Programa, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, conforme Anexo I.
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDDE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:
a) Docente possuir título de doutor na área de Educação ou em área afim.
b) Produção intelectual nos últimos três anos compatível com a área de interesse do professor candidato, com a linha de pesquisa, com os objetivos do PPGE-UFFS, observando-se os critérios estabelecidos no documento de área da Capes - Educação (2013).
c) Ensino de graduação e pós-graduação em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
d) Orientação de teses de Doutorado ou de dissertações de Mestrado em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
e) Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em edital da UFFS ou em agências de fomento.
f) Vinculação com grupo de pesquisa certificado pelo CNPq;
g) Adequação do plano de trabalho do docente candidato às áreas de interesse da linha de pesquisa e ensino do PPGE.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGE-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA |
PERÍODO |
Inscrições |
26/08/2015 a 31/08/2015 |
1. Divulgação da relação de inscrições homologadas |
A partir de 02/09/2015 |
2. Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir de 14/09/2015 |
3. Homologação da relação de docentes credenciados |
A partir de 18/09/2015 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação/Stricto Sensu/PPGE), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O docente candidato poderá interpor recurso do resultado da segunda etapa do processo de credenciamento em até 24 horas úteis após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na sala 215, bloco dos professores, no endereço: Campus Chapecó (sede definitiva), sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h30, exceto feriados e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Após a apreciação do recurso, conduzida por uma Comissão Examinadora, constituída de pelo menos 2 docentes da linha de pesquisa indicada pelo candidato, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4 O parecer será enviado por e-mail ao candidato.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Conselho Geral do PPGE - UFFS.
ANEXO I
MODELO DE CAPA
Plano de Trabalho
Prof. Dr. Xxxx
Chapecó, SC, mês e ano
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MODELO DE PLANO DE TABALHO DOCENTE
1 Programa/Nível:
2 Linha de Pesquisa: Políticas Educacionais
3 Objetivos:
4 Justificativa: Destacar a aderência e pertinência da proposta de trabalho ao programa e a linha de pesquisa indicada
5 Atividades Propostas: (relacionar e descrever cada uma das atividades propostas, incluindo ensino, pesquisa, inserção social, etc.)
a) Atividade x: Consiste em...
b) Atividade y:
c) Atividade z:
6 Cronograma de desenvolvimento das atividades do Plano de Trabalho
6.1 Observação: início das atividades a partir de outubro de 2015
Semestre |
Atividades |
Primeiro |
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Segundo |
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Terceiro |
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Quarto |
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Quinto |
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Sexto |
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Sétimo |
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Oitavo |
7 Recursos Previstos: (relacionar e justificar os recursos necessários, tais como diárias, passagens, transporte para estudantes, livros que não estão no acervo da instituição, etc.)
8 Referências básicas
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS