EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2015
SSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de SUPERVISORES BOLSISTAS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para supervisores bolsistas que mantenham vínculo e exercício efetivo há pelo menos 02 (dois) anos na escola vinculada ao projeto PIBID, nos termos do Edital n.061/2013-CAPES, lançado em 02/08/2013 e da portaria nº 096, de 18 de julho de 2013 e relação de subprojetos aprovados.
2 DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS:
Cursos |
Subprojetos, Escola e Endereço (Escolas Contempladas pelo PIBID) |
Campus |
Bolsas |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Nome: Escola Estadual Ensino Médio Érico Veríssimo Endereço: Rua Heraclides Franco, 44, Erechim, RS |
Erechim |
01 |
3 DAS ATRIBUIÇOES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;
III - informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no Pibid;
IV - atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
V - participar de seminários de iniciação à docência do Pibid promovidos pelo projeto do qual participa;
VI - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VII - enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do Pibid na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e
XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o Supervisor deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 4);
b) Comprovante de exercício profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;
c) Comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;
d) Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação - licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
e) Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
f) Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
g) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;
h) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
i) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste o nome, número da conta e agência.
Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
Etapa |
Período |
Horário |
Local |
Inscrições |
De 05 de Agosto a 11 de Agosto de 2015 |
Durante Horário de Funcionamento do Protocolo do Campus (Das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30). Até às 12 H do Dia 11 de Agosto de 2015. |
Protocolo dos Campi da Uffs. |
Homologação das Inscrições |
Dia 11 de Agosto de 2015 |
A Partir 14h |
Murais Oficiais dos Campi da Uffs |
Recurso (Inscrições) |
Dia 12 de Agosto de 2015 |
Até às 12h |
Junto a Coordenação do Subprojeto no Campus |
Avaliação e Entrevistas (Seleção de Bolsistas) |
Dia 12 de Agosto 2015 |
A Partir das 14h, Agenda a Ser Organizada Pelo(S) Coordenador (Es) de Área. |
O Local Será Divulgado nos Murais Oficiais dos Campi. É Obrigação do Aluno Consultar o Mural para Saber o Local em Que Se Submeterá à Entrevista. |
Recurso (Sobre o Resultado) |
Dia 13 de Agosto de 2015 |
Até às 12h |
Protocolo do Campus de Acordo Com Horários Específicos Deste. |
Divulgação dos Resultados |
Dia 13 de Agosto de 2015 |
A Partir das 14h |
Murais Oficiais dos Campi da Uffs e Envio da Documentação para Cadastro à Coordenação Institucional. |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID os supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Acumularem bolsas;
c) Não atenderem aos dispositivos do item "4" deste Edital;
d) Não cumprirem com as atribuições previstas no item "3" deste Edital.
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID os supervisores que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item "5" deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÕES
1 INSTRUÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
I - Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize linguagem clara e objetiva
II - Deverão ser respeitadas as margens, bem como os parágrafos;
III - Descrever claramente seu percurso como professor da educação básica. Devem ser explicitadas suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial do futuro docente, licenciando da UFFS que será supervisionado por você;
IV - Serão avaliadas: a) clareza na descrição do percurso como professor de educação básica e clareza nas intenções com a melhoria do processo de formação inicial do licenciando da UFFS.
V - Serão avaliadas, também, entre outras competências necessária à docência e a supervisão nesta.
VI - A carta de intenções pode ser escrita manualmente, a próprio punho, ou digitada tendo no mínimo 15 linhas e no máximo 25. Caso deseje, utilize o indicador de linhas deste anexo.
2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome: |
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Nº CPF (Apenas números): |
Data de Nascimento: |
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Banco: |
Agência: |
Conta Corrente: |
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Telefone/Fixo: |
Residencial: |
Para recado: |
|
Móvel/Celular: |
E-mail para Contato: |
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Nome da Escola: |
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Campus de Vínculo do Subprojeto (Ver Quadro Item 2): |
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Curso de Graduação/Vínculo do Subprojeto (Ver Quadro Item 2): |
3 CARTA DE INTENÇÕES
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
Assinatura do candidato
4 AVALIAÇÃO
Avaliador 01 - Nota: |
Assinatura: |
Avaliador 02 - Nota: |
Assinatura: |
Avaliador 03 - Nota: |
Assinatura: |
Nota Final: |
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM ENTREVISTA
Deve ser entregue no ato da inscrição
Eu,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, professor da Escola: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da Cidade de:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _, CPF nº :_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, ao inscrever-me como candidato a SUPERVISOR do PIBID, no subprojeto_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _nos termos do Edital de Seleção de Supervisores da UFFS, declaro que deverei consultar nos murais oficias da UFFS desta cidade, data, local, horário para realização da entrevista.
O não comparecimento à entrevista ocasionará a minha automática desclassificação no processo de seleção de supervisores do PIBID-UFFS.
Local e Data
Assinatura
ANEXO III
CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA ENTREVISTA
1 A entrevista será realizada com base nos seguintes critérios:
I - Coerência entre a Carta de Intenções e a fala do candidato;
II - Conhecimento sobre os pontos a serem arguidos;
III - Capacidade de se expressar oralmente a partir da norma culta da Língua Portuguesa;
IV - Observação: Na entrevista, a banca poderá solicitar atividades complementares relativas à docência, como utilização do quadro, leitura de um texto, entre outras.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID 2015
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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Nome: |
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Nº do CPF (só os números): |
Data de nascimento: |
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R.G./Número: |
Órgão Expedidor: |
Data da expedição: |
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ENDEREÇO/Rua e Nº : |
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Bairro: |
CEP: |
||
Complemento: |
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TELEFONE/Fixo: |
Residencial: |
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Para Recado: |
Móvel/Celular: |
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E-mail para contato: |
|||
Nome da Escola |
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Campus em que o projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital) |
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(__) Cerro Largo (__) Chapecó (__) Erechim (__) Realeza |
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Curso de graduação em que o Projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital):
|
Assinatura do Candidato
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS
Na ausência de um dos documentos abaixo relacionado, sua inscrição será indeferida.
Item (A Ser Preenchido Pela UFFS) |
Cumpriu |
Formulário de inscrição preenchido; |
(__) Sim (__) Não |
Comprovante de ser profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública; |
(__) Sim (__) Não |
Comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PIBID, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula; |
(__) Sim (__) Não |
Comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação - licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro); |
(__) Sim (__) Não |
Comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate. (Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação lato sensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil; |
(__) Sim (__) Não |
Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital; |
(__) Sim (__) Não |
Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital; |
(__) Sim (__) Não |
Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência. (Observação: Os bolsistas - SUPERVISORES do PIBID podem ter contas em quaisquer bancos brasileiros, desde que a conta seja corrente. Deve-se atentar para contas da Caixa Econômica Federal, pois apenas as que possuem operação 001 podem receber depósitos do Governo Federal. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito). |
(__) Sim (__) Não |
DEFERIDO |
(__) Sim (__) Não |
DESPACHO DA COORDENAÇÃO EM: |
|
JUSTIFICATIVA: - - - - - - - - - - - - |
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
GRAU DE RECURSO |
|
(__) em face de indeferimento de INSCRIÇÃO |
|
(__) em face de RESULTADO OU PROCESSO DE SELEÇÃO |
|
Nome: |
CPF: |
Nº matrícula no curso de graduação, somente se aluno da UFFS: |
|
INSCRITO NO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA COMO |
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(__) Aluno |
(__) Supervisor do PIBID |
Campus de: |
|
Curso de: |
|
Vem, respeitosamente, apresentar RECURSO, em face de/do: - - - - |
|
DE ACORDO COM OS FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR EXPRESSOS |
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I - DOS FATOS: - - - - - - - - |
|
II - DOS FUNDAMENTOS: - - - - - - - - |
|
III - DO PEDIDO: - - - - - - - - |
Nestes Termos, peço Deferimento.
Local e Data
Assinatura do Requerente
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS