EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, conforme normas estabelecidas no edital 307/UFFS/2015 e suas alterações.
1 RELAÇÃO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1 Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais
Nº |
Nome |
Orientador |
01 |
Vania Aguiar Pinheiro |
Luis Fernando Santos Corrêa da Silva |
02 |
Geanine Sabadini |
Gerson Wasen Fraga |
03 |
Sian Carlos Alegre |
Cassio Cunha Soares |
04 |
Luciana da Veiga |
Gerson Wasen Fraga |
05 |
Rogério Garcia Mesquita |
Daniel de Bem |
06 |
Marisa Magali Maieski Wames |
Luis Fernando Santos Corrêa da Silva |
1.1.1 Relação dos suplentes por ordem de classificação da Linha 1: Saberes, Processos e Práticas Sociais
Nº |
Nome |
07 |
Matildes Regina Pizzio Tomasi |
08 |
Rodrigo Alves Pereira |
09 |
Andreia Araldi |
10 |
Raphael Bonilha Vila Real |
11 |
Talissa Truccolo Reato |
12 |
Henrique Antônio Trizoto |
1.2 Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas
Nº |
Nome |
Orientador |
01 |
Edina Maria Burdzinski |
Rodrigo Saballa de Carvalho |
02 |
Egidiane Michelotto Muzzatto |
Rodrigo Manoel Dias da Silva |
03 |
Fernanda May |
Rodrigo Manoel Dias da Silva |
04 |
Larissa Brand Back |
Rodrigo Saballa de Carvalho |
05 |
Marjorie Tessie Sozo |
Mairon Escorsi Valério |
06 |
Katilene Godoy Hoffmann |
Mairon Escorsi Valério |
07 |
Camila Chiodi Agostini |
Rodrigo Saballa de Carvalho |
1.2.1 Relação dos suplentes por ordem de classificação da Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas
Nº |
Nome |
08 |
Elisandra Reinhold Santolin |
09 |
Jessica Roberta Sozo |
1.3 Linha 3: Sujeito e Linguagem
Nº |
Nome |
Orientador |
01 |
João Marcelo Faxina |
Jerzy Brzozowski |
02 |
Paulo Acácio Amarante Vasconcelos Soares |
Fábio Francisco Feltrin de Souza |
03 |
Fernando Matheus Falkoski |
Thiago Soares Leite |
04 |
Juliana Deboni |
Atilio Butturi Junior |
05 |
Emanoela Agostini |
Fábio Francisco Feltrin de Souza |
06 |
Marcos Massiero Kaminski |
Atilio Butturi Junior |
07 |
Marieli Calgarotto |
Thiago Soares Leite |
1.3.1 Relação dos suplentes por ordem de classificação da Linha 3: Sujeito e Linguagem
Nº |
Nome |
09 |
Nathalia Gemelli Silva |
10 |
Juliana Gemelli Silva |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 102 (Secretaria Acadêmica), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A, no período de 17 a 19 de agosto de 2015, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4 Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGICH - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS