EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente de disciplina isolada, no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), Curso de Mestrado, com ingresso em 2015.2, de acordo com os Editais nº 612 e 660/UFFS/2015:
1 APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA
Candidato (A) |
Disciplina |
Jéssica Cofsevicz |
Língua e Discurso |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Pós-Graduação, 3º andar, Edifício Mantelli, sito à Avenida General Osório, nº 413 D, Bairro Jardim Itália, Chapecó-SC, CEP 89802-265, no dia 10 de agosto de 2015, das 8h às 12h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência.
2.3 Caso a matrícula não seja efetuada neste período, o candidato perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC.
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEL.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS