EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 484/UFFS/2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim:
1 MATRÍCULA
1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, no período de 10 a 11 de agosto de 2015, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº . 484/UFFS/2015 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2 Relação de candidatos Convocados
Inscrição |
Nome |
Classificação |
Modalidade |
1494 |
Diomar Bento da Silva |
61º |
L4 |
1467 |
Josué Itamar Salvador |
62º |
L4 |
1463 |
Daniel da Silva |
63º |
L4 |
1480 |
Marilda da Silva |
64º |
L4 |
1547 |
Daniel Cadete |
65º |
L4 |
1532 |
Dari Loureiro Ribeiro |
66º |
L4 |
1461 |
Vanderleia Loureiro Ribeiro |
67º |
L4 |
1469 |
Elizete da Silva |
68º |
L4 |
1514 |
Alex da Silva |
69º |
L4 |
1444 |
Elisiane Cardoso |
70º |
L4 |
1530 |
Ezequiel Loureiro Ribeiro |
71º |
L4 |
1441 |
Roselei Amantino |
72º |
L4 |
3 LOCAIS E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA
3.1 A matrícula será realizada na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, na Secretaria Acadêmica, endereço Rodovia ERS 135 - Km 72 - nº 200, Bloco A, Erechim/RS, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, na cidade de Erechim.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 484/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Conforme previsto no item 5 e seus subitens do Edital nº 484/UFFS/2015, e devido ao não preenchimento total das vagas reservadas para as modalidades AC, L1, L2, L3 e A1, houve o remanejamento das vagas remanescentes para a modalidade L4.
4.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS