EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2015

TERCEIRA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 484/UFFS/2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim:

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, nos dias 14 e 17 de agosto de 2015, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº . 484/UFFS/2015 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

Inscrição

Nome

Classificação Geral

Modalidade

1486

Ezequias Ferreira Casemiro

73º

L4

1504

Reinaldo Pinto

74º

L4

1468

Elizandro da Silva

75º

L4

1518

Juliano Pedroso da Silva

76º

L4

3 LOCAIS E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA

3.1 A matrícula será realizada na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, na Secretaria Acadêmica, endereço Rodovia ERS 135 - Km 72 - nº 200, Bloco A, Erechim/RS, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, na cidade de Erechim.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

4.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 484/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.4 Conforme previsto no item 5 e seus subitens do Edital nº 484/UFFS/2015, e devido ao não preenchimento total das vagas reservadas para as modalidades AC, L1, L2, L3 e A1, houve o remanejamento das vagas remanescentes para a modalidade L4.

4.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

4.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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