EDITAL Nº 721/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme Edital 674/UFFS/2015, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2015/2, conforme normas estabelecidas no edital 306/UFFS/2015 e suas alterações.
1 Convocado(a)
1.1 Linha 1: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional
Nº |
Nome |
Linha |
Orientador(a) |
01 |
Sabrina Battisti |
1 |
Nilce Fatima Scheffer |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato aprovado, ou o seu procurador (com procuração reconhecida em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica, Sala 102, Campus Erechim-RS, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A, no dia 20 de agosto de 2015, das 8h as 11h30min e das 13h30min as 17h.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS