EDITAL Nº 727/GR/UFFS/2015
O Reitor pro tempore da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.3 e 6.4 do Edital 812/UFFS/2014, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da 10ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas nos cursos de graduação do Campus Passo Fundo com ingresso no segundo semestre, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2015 nos quais há vagas em aberto, conforme quantitativo discriminado no item 4 deste Edital.
1 MATRÍCULA
1.1 A 10ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2015 da UFFS, para o curso ofertado no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro abaixo, no endereço Rodovia ERS 153, Km 03 (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), Bairro Jardim América, CEP: 99034-600, no Auditório do Campus Passo Fundo (sala 103), na cidade de Passo Fundo, RS.
1.1.1 Quadro de dias e horário de matrícula para Campus Passo Fundo.
Curso |
Data da sessão |
Horário do início da sessão |
Medicina |
24/08/2015 |
13h |
1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos (conforme item 2.12) deverão comparecer, na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.
1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, exceto no caso de candidatos menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente identificado), ou portadores de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados.
1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 2 deste Edital.
1.3.1 Os candidatos, seus acompanhantes e/ou procuradores presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros após o início da sessão de chamada presencial.
1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados, por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 4, de acordo com os procedimentos relacionados no item 3 deste Edital.
1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2 Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.
1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no item 4.
1.6 O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 2 deste Edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 812/UFFS/2014 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme os itens 2.12 e 2.13.
1.8 Os candidatos convocados por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão.
1.8.1 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à análise de renda, para modalidade L1, poderá ser feito por meio do telefone (54) 3321-7015 no período de 20 e 21 de agosto, das 8h30min às 11h30min. e das 13h30min. às 17h, ou por meio do e-mail sae.pf@uffs.edu.br.
1.8.2 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à matrícula, para todos candidatos convocados, poderá ser feito por meio dos telefones (54) 3321-7056, na Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo, no período de 20 e 21 de agosto, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min. às 17h, ou por meio do e-mail sec.acad.pf@uffs.edu.br.
1.9 A relação de candidatos convocados consta no ANEXO I deste Edital.
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Para a efetivação da matrícula, o candidato chamado por meio deste Edital ou seu representante legal deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Passo Fundo, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;
II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
III - Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995 (exclusivamente para as candidatas dos Campi Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VII - Documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2014 (conforme estabelecido na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem 2014 atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Secretaria Acadêmica original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo com a instituição;
VIII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
IX - Diploma de nível superior, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no nível superior de ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;
X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2015, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;
XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar:
a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública, com, pelo menos um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;
XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (ANEXO II do Edital nº 812/UFFS/2014 preenchido e os documentos comprobatórios especificados no ANEXO III do Edital nº 812/UFFS/2014, disponível em http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=142&Itemid=899&limitstart=1.
XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no ANEXO V do Edital nº 812/UFFS/2014, disponível em http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=142&Itemid=899&limitstart=1.
2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo de documento.
2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade de inscrição do candidato, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2015, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.
2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.
2.8 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.1, inciso XII, os candidatos poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO IV do Edital nº 812/UFFS/2014 disponível em http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=142&Itemid=899&limitstart=1) junto à Secretaria Acadêmica do campus.
2.9 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao aluno, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus.
2.10 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
2.11 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
2.12 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
2.12.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.13 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2015, oferecidas para o semestre letivo, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.
2.14 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias Acadêmicas dos Campi.
2.15 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2015, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso, conforme orientações recebidas no ato da matrícula. A referida justificativa deverá ser encaminhada para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, impreterivelmente até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do estudante.
2.16 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2015.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
3.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade.
4 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Curso Modalidade/Turno |
Total de Vagas |
Total de matriculados |
Vagas Remanescentes |
|||||
2º Sem. |
L1 |
L2 |
L3 |
L4 |
AC |
A1 |
||
Medicina Bacharelado/Integral |
40 |
39 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste Edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
ANEXO I
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O CURSO DE MEDICINA
Nº de inscrição |
Nome Do Candidato |
Classificação Geral do Candidato no Curso |
Modalidade de inscrição |
141023920711 |
Andreza Crestani |
154 |
L1 |
141078185185 |
Carla Cristina Garcia Leite |
192 |
L1 |
141005471391 |
Cristiane de Moraes |
170 |
L1 |
141005389724 |
Eduardo Vogl Dela Vechia |
161 |
L1 |
141014758991 |
Leticia Marques Fortunato |
198 |
L1 |
141052667549 |
Paulo Roberto Bernardi Junior |
158 |
L1 |
141042419054 |
Rogers Felipe Azoni Seguro |
189 |
L1 |
141078838863 |
Tamiel Devavani de Souza Abelin Amaral |
182 |
L1 |
141057584854 |
Taynan Siqueira Massaro |
197 |
L1 |
141037945746 |
Vitorio Cavalheiro Balestra |
175 |
L1 |
2 Legenda
2.1 AC (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
2.2 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2.3 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2.4 L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2.5 L4 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2.6 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS