EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.7 do Edital 675/UFFS/2015 referente ao Campus Passo Fundo, torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vagas no Curso de Medicina/Bacharelado/Integral oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS para ingresso no segundo semestre letivo de 2015, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus Passo Fundo no dia 21 de agosto de 2015, no local e horários informados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no Edital Nº 812/UFFS/2014 e/ou no Edital Nº 675/UFFS/2015, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2 Relação de convocados em lista de espera
Nº de Inscrição |
Nome do Candidato |
Classificação Geral no Curso |
Modalidade de Inscrição |
141021970096 |
Amanda Caroline Damas Taborda |
146 |
L1 |
141018342225 |
Igor Stragliotto Halmenschlager |
37 |
L3 |
Legenda:
L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
L3 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2 LOCAL E HORÁRIOS
2.1 Campus Passo Fundo: Rodovia ERS 153, Km 03 (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), Bairro Jardim América, CEP: 99034-600, na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Fone: (54) 3321-7056.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos Editais 812/UFFS/2014 e 675/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS