EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) para ingresso em 2015/2.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:
I - Disciplina: Educação, Cultura e Sociedade
Candidatos(as) Classificados(as) |
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Nº |
Nome |
Professores |
01 |
Elaine Elisa Hanel |
Mairon Escorsi Valerio e Emerson Neves da Silva |
02 |
Rômulo Menegas |
Mairon Escorsi Valerio e Emerson Neves da Silva |
03 |
Rosicler Silveira de Moura |
Mairon Escorsi Valerio e Emerson Neves da Silva |
Candidatos(as) Suplentes |
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Nº |
Nome |
Professores |
01 |
Ariane Tochetto |
Mairon Escorsi Valerio e Emerson Neves da Silva |
02 |
Naiara Migon |
Mairon Escorsi Valerio e Emerson Neves da Silva |
03 |
Irma Tamanho Sartori |
Mairon Escorsi Valerio e Emerson Neves da Silva |
04 |
Zelinda Balen Dakmer |
Mairon Escorsi Valerio e Emerson Neves da Silva |
II - Disciplina: Tecnologia da Informação em Educação
Candidatos(as) Classificados(as) |
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Nº |
Nome |
Professores |
01 |
Angélica Alves |
Nilce Fátima Scheffer |
02 |
Euclides Alves |
Nilce Fátima Scheffer |
03 |
Rosangela Lúcia Alves da Silva |
Nilce Fátima Scheffer |
Candidatos(as) Suplentes |
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Nº |
Nome |
Professores |
01 |
Flávia Roberta Jarosz |
Nilce Fátima Scheffer |
III - Disciplina: Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos
Candidatos(as) Classificados(as) |
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Nº |
Nome |
Professores |
01 |
Cristiana Paula Girotto |
Adriana Regina Sanceverino |
02 |
Daniela Fátima Mariani Mores |
Adriana Regina Sanceverino |
03 |
Juciela Moterle |
Adriana Regina Sanceverino |
Candidatos(as) Suplentes |
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Nº |
Nome |
Professores |
01 |
Simone Salete Sawicki |
Adriana Regina Sanceverino |
02 |
Sandra Regina Scarantti Leichtweis |
Adriana Regina Sanceverino |
IV - Disciplina: Educação, Subjetividade e Cotidianidade
Candidatos(as) Classificados(as) |
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Nº |
Nome |
Professores |
01 |
Diane Maria Setti |
Adriana Salete Loss |
02 |
Elisabete Cristina Hammes |
Adriana Salete Loss |
03 |
Gabriela Xavier de Medeiros Barros |
Adriana Salete Loss |
Candidatos(as) Suplentes |
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Nº |
Nome |
Professores |
01 |
Marcelo Pertussatti |
Adriana Salete Loss |
02 |
Eliana Luisa Chiaradia |
Adriana Salete Loss |
03 |
Josiani Perin |
Adriana Salete Loss |
04 |
Cheila Basso |
Adriana Salete Loss |
05 |
Carina Santin Zanchett |
Adriana Salete Loss |
06 |
Carina Baccin Mezzaroba |
Adriana Salete Loss |
07 |
Solange Cristina Balbinoti |
Adriana Salete Loss |
08 |
Patricia Fernanda Morés Pastre |
Adriana Salete Loss |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato selecionado, ou o seu procurador (com procuração reconhecida em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica, Sala 102, Campus Erechim-RS, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A, nos dia 20 e 21 de agosto de 2015, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS