EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2015

TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL- 2015/2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 458/UFFS/2015 de 27 de maio de 2015, retificado pelo Edital 537/UFFS/2015 de 19 de junho de 2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul - 2015/2.

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, no dia 04 de setembro de 2015, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do Edital nº . 458/UFFS/2015 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

2 RELAÇÃO DE CONVOCADOS:

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Modalidade de Inscrição

Nota Final

Classificação Geral

061/2015

Adriano Muller

L3

65

71

099/2015

Leocadio Seneiko

L3

65

75

3 LOCAIS E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA

3.1 A matrícula será realizada na sala da Secretaria Acadêmica, no Bloco A, no Campus da UFFS na cidade de Laranjeiras do Sul, das 8h às 11h30 min e das 13h30 min às 17 h.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

4.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 458/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 759/GR/UFFS/2015