EDITAL Nº 760/GR/UFFS/2015
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na Resolução Nº 33/2013 - CONSUNI, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2 O aluno indígena selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 do presente Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no ano letivo de 2016.
1.5 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Especial candidatos autodeclarados indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo ou que estejam cursando a terceira (3ª) série do ensino médio.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição poderá ser feita nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS ou pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1.1 As inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos Campi, nos endereços e horários de atendimento constantes no item 2.1.2, podem ser realizadas pessoalmente ou por meio de procuração (Anexo II). É necessário que o procurador apresente documento de identificação oficial com foto.
2.1.2 Locais e horários para inscrição:
2.1.2.1 Campus Cerro Largo
Av. Jacob Reinaldo Halpenthal - Nº 1580 - Bloco A (próximo ao Parque Municipal de Exposições) - CEP: 97900-000 - Cerro Largo/RS. Fone: (55) 3359-3959.
Horário de atendimento: Das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min e das 19h às 21h.
2.1.2.2 Campus Chapecó
Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú/SC) - CEP: 89801-001 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-2600 ou 2049-6420.
Horário de atendimento: Das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min e das 19h às 21h.
2.1.2.3 Campus Erechim
Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - CEP: 99700 -970 - Erechim/RS. Fone: (54) 3321 - 7068.
Horário de atendimento: Das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min e das 19h às 21h.
2.1.2.4 Campus Laranjeiras do Sul
Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040.
Horário de atendimento: Das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min e das 19h às 21h.
2.1.2.5 Campus Realeza
Av. Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso pela Rodovia PR182 - Km 466 - Caixa Postal 253 - CEP 85770-000 - Realeza/PR. Fone (46) 3543-8300.
Horário de atendimento: Das 8h30min às 11h30min; das 13h30min às 16h45min e das 19 h às 21 h.
2.1.2.6 Campus Passo Fundo
Rodovia RS 153 - Km 3 S/N - Bairro Jardim América - CEP: 99034-600 - Passo Fundo/RS. Fone: (54) 3321-7056.
Horário de atendimento: Das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h45min.
2.1.3 A inscrição realizada pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, deve ser postada até o dia 16/10/2015, no horário de atendimento do Correio e encaminhada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme endereço constante no item 2.1.2. Favor indicar no envelope: Inscrição PIN.
2.1.4 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
2.1.5 O cumprimento dos prazos previstos neste edital é de responsabilidade do candidato.
2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópia simples dos seguintes documentos:
2.2.1 Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado.
2.2.2 CPF ou protocolo de solicitação.
2.2.3 Registro Geral - RG.
2.3 Cada candidato poderá escolher até duas opções (1ª e 2ª) de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Requerimento de Inscrição (Anexo I).
2.3.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houverem vagas disponíveis, pois concorrerá com os outros candidatos que selecionaram o curso como 1ª opção.
2.4 O candidato poderá se inscrever nos cursos ofertados neste edital, conforme item 3 - Das vagas - e realizar a prova em qualquer um dos campi da UFFS o qual deverá ser indicado no formulário de inscrição.
2.5 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada.
2.6 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7 A UFFS não receberá inscrições fora do prazo ou enviadas por meios que não estejam explicitados no edital.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas para o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) estão especificadas, conforme quadros a seguir:
3.1.1 Campus Cerro Largo
a) Ingresso no primeiro semestre de 2016
CURSO |
TURNO |
Nº VAGAS |
Administração - Bacharelado |
Integral |
02 |
Agronomia - Bacharelado |
Integral |
02 |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Integral |
02 |
Engenharia Ambiental - Bacharelado |
Integral |
02 |
Física - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Química - Licenciatura |
Noturno |
02 |
3.1.2 Campus Chapecó
a) Ingresso no primeiro semestre de 2016
CURSO |
TURNO |
Nº VAGAS |
Administração - Bacharelado - Linha de formação: pequenos empreendimentos e cooperativismo |
Matutino |
02 |
Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: agroecologia |
Integral |
02 |
Ciência da Computação - Bacharelado |
Matutino |
02 |
Ciências Sociais - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Enfermagem - Bacharelado |
Integral |
02 |
Engenharia Ambiental - Bacharelado |
Integral |
02 |
Filosofia - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Geografia - Licenciatura |
Noturno |
02 |
História - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Matemática - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Pedagogia - Licenciatura |
Matutino |
02 |
b) Ingresso no segundo semestre de 2016
CURSO |
TURNO |
Nº VAGAS |
Administração - Bacharelado - Linha de formação: pequenos empreendimentos e cooperativismo |
Noturno |
02 |
Ciência da Computação - Bacharelado |
Noturno |
02 |
Pedagogia - Licenciatura |
Noturno |
02 |
3.1.3 Campus Erechim
a) Ingresso no primeiro semestre de 2016
CURSO |
TURNO |
Nº VAGAS |
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado |
Integral |
02 |
Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: agroecologia |
Integral |
02 |
Ciências Sociais - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Engenharia Ambiental - Bacharelado |
Integral |
02 |
Filosofia - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Geografia - Licenciatura |
Noturno |
02 |
História - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Pedagogia - Licenciatura |
Noturno |
02 |
3.1.4 Campus Laranjeiras do Sul
a) Ingresso no primeiro semestre de 2016
CURSO |
TURNO |
Nº VAGAS |
Agronomia - Bacharelado |
Integral - oferta diurna |
02 |
Ciências Econômicas - Bacharelado |
Integral - oferta noturna |
02 |
Engenharia de Alimentos - Bacharelado |
Integral - oferta diurna |
02 |
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado |
Integral - oferta diurna |
02 |
Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura |
Integral - oferta diurna |
02 |
b) Ingresso no segundo semestre de 2016
CURSO |
TURNO |
Nº VAGAS |
Interdisciplinar em Educação no Campo - Licenciatura |
Integral - oferta noturna |
02 |
3.1.5 Campus Realeza
a) Ingresso no primeiro semestre de 2016
CURSO |
TURNO |
Nº VAGAS |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Física - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Letras: Português e Espanhol - Licenciatura |
Noturno |
02 |
Medicina Veterinária - Bacharelado |
Integral |
02 |
Nutrição - Bacharelado |
Integral |
02 |
Química - Licenciatura |
Noturno |
02 |
3.1.6 Campus Passo Fundo
O campus Passo Fundo não disponibilizará vagas suplementares no curso de Medicina - Bacharelado, mas os candidatos poderão realizar inscrição e prova neste campus para os demais cursos ofertados.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A prova será constituída de uma redação (50 pontos) e 25 questões envolvendo Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais (50 pontos), totalizando 100 pontos.
4.2 Todas as questões serão elaboradas em língua portuguesa.
4.3 Cada questão de múltipla escolha possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
4.4 A cada acerto será atribuído 02 (dois) pontos ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.
4.5 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital de acordo com sua classificação.
4.6 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público.
4.7 A prova para o presente Processo Seletivo Especial será elaborada por comissão instituída para este fim.
4.8 A redação tem caráter classificatório e eliminatório e visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese e de argumentação.
4.9 A redação valerá 50 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
a) Em casos de fuga ao tema, o candidato receberá nota 0 (zero) na avaliação;
b) Na redação serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos);
c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.10 O candidato que zerar a redação ou a prova objetiva, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Especial.
4.11 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e prova objetiva.
4.12 A prova ocorrerá no dia 22/11/2015, das 13 horas às 18 horas, em salas exclusivamente destinadas para a realização das provas, em locais a serem informados no Edital de Homologação das Inscrições.
4.12.1 O candidato deverá comparecer no local da prova com uma (01) hora de antecedência.
4.12.2 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação, através de apresentação de documento oficial com foto.
4.12.3 O candidato somente poderá realizar a prova no campus declarado no formulário de inscrição.
4.13 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.14 Os candidatos poderão interpor recurso somente para a prova objetiva, em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões, na Secretaria Acadêmica dos Campi da UFFS, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.15 Os recursos serão julgados pela Comissão responsável pela elaboração da prova. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
4.16 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada neste edital.
4.17 A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.18 Será desclassificado o candidato que zerar uma das provas - redação ou prova objetiva.
4.19 O candidato que não comparecer para realização da prova será automaticamente desclassificado.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos no Requerimento de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
5.2 Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Requerimento de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Especial. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como primeira opção.
5.3 O candidato convocado para realização da matrícula e que não comparecer, será eliminado do processo seletivo.
6 DA MATRÍCULA
6.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do campus ao qual pertence o curso que irá frequentar, nas datas especificadas no edital de publicação do resultado final
Parágrafo único. O procurador deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório e documento de identificação oficial com foto.
6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
6.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus ao qual pertence o curso que irá frequentar, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um desses documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia;
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;
IV - Registro Geral - RG;
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VI - Título de Eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR);
VIII - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.5 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial - PIN, sem possibilidade de reclassificação.
6.6 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.
6.7 Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente Edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.
7 CRONOGRAMA
Atividades |
Período |
Período para Inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS |
21/09/2015 a 23/10/2015 |
Período para Inscrição pelo Correio (Via Sedex) |
21/09/2015 a 16/10/2015 |
Homologação das Inscrições |
13/11/2015 |
Realização da Prova |
22/11/2015 |
Publicação do Resultado Provisório |
07/12/2015 |
Data Limite para Interposição de Recursos |
09/12/2015 |
Publicação do Resultado Definitivo |
14/12/2015 |
Período para Matrícula |
Será Divulgada no Edital de Publicação do Resultado Final |
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação, nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial - PIN, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Local e Geral para Implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN).
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: |
|||
Cédula de Identidade: Nº |
Órgão Expedidor e UF: |
Data de Expedição: |
|
CPF: |
Data de Nascimento: |
||
Nacionalidade: |
|||
Nome da Mãe: |
|||
Nome do Pai: |
|||
Terra Indígena: |
|||
Etnia: |
|||
Endereço - Logradouro e Nº: |
|||
Complemento: |
Bairro: |
||
Município e UF: |
CEP: |
||
Telefone fixo (Residencial): |
Telefone Móvel: |
||
E-mail: |
|||
Necessita de condições especiais para as etapas do Processo Seletivo? (__) Não (__) Sim. Quais condições?
|
CAMPUS EM QUE VOCÊ DESEJA REALIZAR A PROVA
(__) Campus Chapecó |
(__) Campus Laranjeiras do Sul |
(__) Campus Cerro Largo |
(__) Campus Passo Fundo |
(__) Campus Erechim |
(__) Campus Realeza |
CURSOS EM CADA CAMPUS
CAMPUS CERRO LARGO
Ingresso 2016.1
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
(__) Administração - Integral |
(__) Administração - Integral |
(__) Agronomia - Integral |
(__) Agronomia - Integral |
(__) Ciências Biológicas - Noturno |
(__) Ciências Biológicas - Noturno |
(__) Engenharia Ambiental - Integral |
(__) Engenharia Ambiental - Integral |
(__) Química - Noturno |
(__) Química - Noturno |
(__) Física - Noturno |
(__) Física - Noturno |
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno |
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno |
CAMPUS CHAPECÓ
Ingresso 2016.1
1ª OPÇÃO: |
2ª OPÇÃO: |
(__) Administração - Matutino |
(__) Administração - Matutino |
(__) Agronomia - Integral |
(__) Agronomia - Integral |
(__) Ciência da computação - Matutino |
(__) Ciência da computação - Matutino |
(__) Ciências Sociais - Noturno |
(__) Ciências Sociais - Noturno |
(__) Enfermagem - Integral |
(__) Enfermagem - Integral |
(__) Engenharia Ambiental - Integral |
(__) Engenharia Ambiental - Integral |
(__) Filosofia - Noturno |
(__) Filosofia - Noturno |
(__) Geografia - Noturno |
(__) Geografia - Noturno |
(__) História - Noturno |
(__) História - Noturno |
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno |
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno |
(__) Matemática - Noturno |
(__) Matemática - Noturno |
(__) Pedagogia - Matutino |
(__) Pedagogia - Matutino |
Ingresso 2016.2
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
(__) Administração - Noturno |
(__) Administração - Noturno |
(__) Ciências da Computação - Noturno |
(__) Ciências da Computação - Noturno |
(__) Pedagogia - Noturno |
(__) Pedagogia - Noturno |
CAMPUS ERECHIM
Ingresso 2016.1
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
(__) Arquitetura e Urbanismo - Integral |
(__) Arquitetura e Urbanismo - Integral |
(__) Agronomia - Integral |
(__) Agronomia - Integral |
(__) Ciências Sociais - Noturno |
(__) Ciências Sociais - Noturno |
(__) Engenharia Ambiental - Integral |
(__) Engenharia Ambiental - Integral |
(__) Filosofia - Noturno |
(__) Filosofia - Noturno |
(__) Geografia - Noturno |
(__) Geografia - Noturno |
(__) História - Noturno |
(__) História - Noturno |
(__) Pedagogia - Noturno |
(__) Pedagogia - Noturno |
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Ingresso 2016.1
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
(__) Agronomia - Integral |
(__) Agronomia - Integral |
(__) Ciências Econômicas - Integral |
(__) Ciências Econômicas - Integral |
(__) Engenharia de Alimentos - Integral |
(__) Engenharia de Alimentos - Integral |
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral |
(__) Engenharia de Aquicultura - Integral |
(__) Interdisciplinar em Educação do Campo - Integral (oferta diurna) |
(__) Interdisciplinar em Educação do Campo - Integral (oferta diurna) |
Ingresso 2016.2
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
(__) Interdisciplinar em Educação do Campo - Integral (oferta noturna) |
(__) Interdisciplinar em Educação do Campo - Integral (oferta noturna) |
CAMPUS REALEZA
Ingresso 2016.1
1ª OPÇÃO |
2ª OPÇÃO |
(__) Ciências Biológicas - Noturno |
(__) Ciências Biológicas - Noturno |
(__) Física - Noturno |
(__) Física - Noturno |
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno |
(__) Letras: Português e Espanhol - Noturno |
(__) Medicina Veterinária - Integral |
(__) Medicina Veterinária - Integral |
(__) Nutrição - Integral |
(__) Nutrição - Integral |
(__) Química - Noturno |
(__) Química - Noturno |
Local e Data
Assinatura do(a) Candidato(a)
Preenchimento da Secretaria Acadêmica - Documentos entregues: |
(__) Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado |
(__) Cópia do Registro Geral - RG; |
(__) Cópia do CPF ou protocolo de solicitação; |
Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS |
||
Protocolo Nº : |
Data: |
Servidor: |
-----------------------------------------------------------------------------------------
|
||
Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS |
||
Protocolo Nº : |
Data: |
Servidor: |
ANEXO II
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (nome do candidato), brasileiro(a), _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _(estado civil), _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ residente e domiciliado(a)_ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(endereço completo).
OUTORGADO: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (nome do representante), brasileiro(a), _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _ _ _ _ _(estado civil), _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ __ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ residente e domiciliado(a)_ _ _ _ _ _ __ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(endereço completo).
PODERES: Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a matrícula do Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, Edital nº _ _ _ _ _ _ /UFFS/2015 e demais atos junto ao Curso de _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Local e Data
Assinatura do Outorgante
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS