EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Edital nº 730/UFFS/2015 e suas alterações, que trata da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), mediante processo seletivo com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2015.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:
I - Disciplina: Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas I
Nº |
Candidatos(As) Classificados(As) |
01 |
Cheila Basso |
02 |
Rubia Calgarotto Santin |
03 |
Kelly Cristina dos Reis |
04 |
Andréia Lilia Busatta Colpani |
05 |
Tina Paula Gervasoni Müller |
Nº |
Candidatos(As) Suplente(S) |
01 |
Charlotte Caron |
02 |
Jéssica França Breitkreitz |
03 |
Zelinda Balen Dakmer |
04 |
Marisângela Pungan Dezordi |
05 |
Elizabete Cristina Hammes |
II - Disciplina: Estudos Culturais e Pós-Coloniais
Não houve inscritos.
III - Disciplina: Governamentalidade, Gerenciamento de Riscos e Políticas de Escolarização
Nº |
Candidatos(As) Classificados(As) |
01 |
Anna Luiza Verdi Pereira |
02 |
Cátia Francziak Zambonato |
03 |
Rosane Ploia |
Nº |
Candidatos(As) Suplente(S) |
- |
Não Há. |
IV - Disciplina: Cultura, Cidadania e Políticas Contemporâneas
Nº |
Candidatos(As) Classificados(As) |
01 |
Carine Sabadini |
02 |
Liziane Dark de Godoy Psidonik |
Nº |
Candidatos(As) Suplente(S) |
01 |
Jacqueline da Silva Almeida Campestrini |
02 |
Vanessa Sfredo Lipnharski |
03 |
Denise Beatris Tonin |
04 |
Jaqueline Berdian de Oliveira |
V - Disciplina: Identidades e Individuação
Nº |
Candidatos(As) Classificados(As) |
01 |
Antônio Fagherazzi Júnior |
02 |
Lucas dos Santos Subtil dos Anjos |
03 |
Susiane Kreibich |
04 |
Jessica Roberta Sozo |
05 |
Iara Leal da Cruz |
Nº |
Candidatos(As) Suplente(S) |
- |
Não Há |
VI - Disciplina: Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
Nº |
Candidatos(As) Classificados(As) |
01 |
Antônio José Moreira da Silva |
02 |
Eliane Salete Bruneto |
03 |
Jéssica Baggio Scartazzini |
04 |
Cristiane Karina Molozzi |
05 |
Juciane Marcia Lemos |
06 |
Deloir Federici |
Nº |
Candidatos(As) Suplente(S) |
- |
Não Há |
VII - Disciplina: Nacionalismos e Identidades
Nº |
Candidatos(As) Classificados(As) |
01 |
Cláudia Dallagnol |
02 |
Solange Kappes |
03 |
Diones Ismael Gaboardi |
04 |
Sílvio Panisson |
Nº |
Candidatos(As) Suplente(S) |
- |
Não Há |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato selecionado, ou o seu procurador (com procuração reconhecida em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do campus Erechim-RS, sito à ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A, entre os dias 09 e 15 de setembro de 2015, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança,
Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito à ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS