EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS/ID para VAGAS REMANESCENTES E VAGAS DE RESERVA de cursos de licenciatura da UFFS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID:
1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram proposta a Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital 061/2013 e da portaria 096 de 18 de julho de 2013.
1.2 Vagas remanescentes - vaga existente - o aprovado poderá ser chamado mediatamente após aprovação em processo seletivo.
1.3 Vagas de reserva - mesmo aprovado em processo seletivo, será chamado apenas em havendo vacância. Poderão ser selecionados até 05(cinco) vagas de reserva para cada um dos subprojetos citados neste edital.
1.4 O subprojeto interdisciplinar poderá receber inscrições de acordo com os vínculos estabelecidos quando da sua aprovação:
2 DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS.
SUBPROJETO |
SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID) |
CAMPUS CIDADE |
REM |
RES |
Letras |
Nome: E.E. De Educação Básica Eugênio Frantz. Endereço: Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS Nome: Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre José Schardong Endereço: Rua Jacób Reinaldo Haupnetal, nº 3201- Cerro Largo-RS Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Sargento Sílvio D. Hollenbach Endereço: Rua 25 Julho, 755 - Parque Brasília - Cerro Largo-RS |
Cerro Largo |
- |
10 |
Química |
Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel Endereço: Rua Padre Traezel - Nº 140. Bairro: Irmão Gabriel - Cerro Largo- RS Nome: E.E. de Educação Básica Eugênio Frantz. Endereço: Rua M Lobato, 514 - Cerro Largo-RS |
Cerro Largo |
02 |
10 |
Ciências Sociais |
Nome: E. E. B. Tancredo de Almeida Neves Endereço: Rua Corruíra 1055 E - Bairro Efapi - Chapecó (SC) |
Chapecó |
- |
05 |
Filosofia |
Nome: E. E. B. Tancredo de Almeida Neves Endereço: Rua Corruíra 1055 E - Bairro Efapi - Chapecó (SC) |
Chapecó |
- |
05 |
Interdisciplinar |
Nome: E. B. M. Jardim do Lago Endereço: Rua Paulo Pasquali, 433 D EFAPI - Bairro Jardim do Lago - Chapecó (SC) Nome: E.B Professora Lourdes Angela Sartori Lago Endereço: Rua Caramuru Nº 300 - Bairro Bela Vista - Chapecó (SC) |
Chapecó |
- |
05 |
Pedagogia |
Nome: Escola Básica Municipal Clara Urmann Rosa. Endereço: Rua Modesto Baccarin - 295 D - Parque das Palmeiras - Chapecó (SC). Nome: E. B. M. Diogo Alves Da Silva Endereço: Rua Pardais. Lot. Jardim Lago, 544E Efapi, Chapecó (SC). Nome: Ceim Criança Feliz Endereço: Valdemar Tormen, Bairro Vila Páscoa - 300 - Centro - Chapecó (SC). Nome: Ceim Alegria do Saber Endereço: Rua Moacir Moro, 235 - D, Loteamento Zanrosso - Bairro Efapi - Chapecó (SC). Nome: Ceim Parque das Palmeiras Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes 1470, Parque das Palmeiras - Chapecó (SC). Nome: E.E.B. São Francisco Endereço: Avenida Nereu Ramos - 3444- D- Bairro Seminário - Chapecó (SC). |
Chapecó |
03 |
10 |
Filosofia |
Nome: Escola Estadual Ensino Médio Érico Veríssimo Endereço: Rua Heraclides Franco, 44, Erechim, RS Nome: Escola Estadual Ensino Médio Professor João Germano Imlau Endereço: Rua Almirante Barroso - Espirito Santo, Erechim - RS |
Erechim |
- |
05 |
Interdisciplinar |
Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista Endereço: Rua Francisco Ferdinando Losina, s/n.º Bela vista - Erechim (RS). Nome: Escola Estadual Ensino Médio Irany Jaime Farina Endereço: Rua Jose Wawruch 300 - Petit Vilage - Erechim, RS |
Erechim |
- |
05 |
Biologia |
Nome: Colégio Estadual Doze De Novembro Endereço: Rua Belém, 2776, Prédio, Centro, - Realeza (PR). Nome: Colégio Estadual João Paulo II Endereço: Marco Aurélio, 2342; Bairro João Paulo II, Realeza (PR). |
Realeza |
01 |
05 |
Letras |
Nome: Colégio Estadual Doze De Novembro Endereço: Rua Belém, 2776, Prédio, Centro, - Realeza, PR Nome: Colégio Estadual João Paulo II Endereço: Marco Aurélio, 2342; Bairro João Paulo II, Realeza/ PR Nome: Escola Estadual Dom Carlos Eduardo Endereço: Rua Jose De Alencar Número: 3671- Realeza - PR Nome: Colégio Estadual Guilherme De Almeida Endereço: Rua Guabirobeira, Nº 667 - Santa Izabel Do Oeste - Paraná |
Realeza |
- |
05 |
Química |
Nome: Colégio Estadual Guilherme De Almeida Endereço: Rua Guabirobeira, Nº 667 - Santa Izabel Do Oeste - Paraná Nome: Colégio Estadual Doze De Novembro Endereço: Rua Belém, 2776, Prédio, Centro, - Realeza, PR |
Realeza |
- |
05 |
2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista ID, não necessariamente corresponde a indicada no edital, é efetuada pelo professor (a) coordenador (a) de área do subprojeto.
3 DAS ATRIBUIÇOES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar das atividades definidas pelo projeto;
II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (16) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
V - assinar Termo de Compromisso do programa;
VI - restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
VIII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;
X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;
XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção;
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;
d) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
e) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.
Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições
|
De 05 a 08 de outubro de 2015 até as 12h. |
Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus. |
Apenas os protocolos dos campi da UFFS que se encontrarem em funcionamento.
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Homologação das inscrições |
Dia 08 de outubro de 2015. |
A partir das 12h |
Murais oficiais dos campi da UFFS |
Recurso (inscrições) |
Dia 09 de outubro de 2015 |
Até as 12h |
Junto a coordenação do subprojeto no campus |
Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas) |
Dia 09 de outubro de 2015 |
A partir das 14h, agenda a ser organizada pelo(s) coordenador (es) de área. |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista. |
Recurso (sobre o resultado) |
Dia 13 de outubro de 2015. |
Até às 12h |
Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste. |
Divulgação dos resultados |
Dia 13 de outubro de 2015. |
A partir das 14h |
Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional. |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;
c) Não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item "2" deste edital.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez);
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.
Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item "5" deste edital, será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA CARTA DE INTENÇÕES
a) Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva;
b) Deverão ser respeitadas as margens, bem como os parágrafos;
c) Na carta de intenções, deve ficar clara a descrição do seu percurso como estudante de licenciatura da UFFS. Também devem ser explicitadas, com clareza, suas intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente (vivenciado até agora por você). Ao descrever o seu percurso baseie-se nas suas experiências e vivências. Por exemplo: Se você fez um curso de extensão ou uma pesquisa, cite-os, relacionando-os com o processo de aprimoramento de seus estudos. Ainda, se você participou de uma viagem de estudos, cite-a, e, da mesma forma, relacione-a com o processo de aprimoramento de seus estudos. O mesmo deve ser feito com as demais passagens (percurso) de sua vida acadêmica.
d) Serão avaliadas: a) clareza na descrição do percurso acadêmico construído pelo candidato; b) intenções com a melhoria do processo de formação inicial docente vivenciado pelo candidato e a importância do PIBID para que essa melhoria ocorra. Para saber mais sobre o PIBID recomenda-se ler o conteúdo do seguinte sítio: http://www.capes.gov.br
e) Serão avaliadas, também, entre outras competências e habilidades: escrever, comparar, concluir, sintetizar, elaborar, inferir, deduzir, conhecer, expor, julgar.
f) A carta de intenções pode ser escrita manualmente, a próprio punho, ou digitada. Utilize este ANEXO I para entregar sua carta de intenções, caso opte por entregá-la a próprio punho. Caso opte por digitar sua carta de intenções, abra um arquivo em um processador de textos de sua preferência. Utilize as seguintes margens: Superior: 3cm; Esquerda: 3cm; Inferior: 2cm; Direita: 2cm. Entre as frases, utilize espaço 1,5cm. O tipo de letra as ser empregada é a ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, tamanho 12. O número mínimo de linhas é 15 (quinze) e, máximo, 25 (vinte e cinco). Ao entregar sua carta de intenções de forma digitada, não se esqueça de anexar os seus dados de identificação.
Atenção: se preferir entregar sua carta de intenções escrita manualmente escreva aqui! Se preferir digitá-la, observe a letra "f" das instruções anteriores.
CARTA DE INTENÇÕES
Utilize este anexo para entregar sua Carta de Intenções no ato da inscrição
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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Nome: |
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Subprojeto no qual se inscreve: |
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Campus: |
Nº matrícula: |
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Telefones de contato: |
CARTA DE INTENÇÕES |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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17 |
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18 |
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19 |
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20 |
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21 |
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22 |
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23 |
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24 |
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25 |
Assinatura do candidato
AVALIADOR |
NOTA |
ASSINATURA |
01 |
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02 |
||
03 |
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NOTA FINAL: |
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM ENTREVISTA
Deve ser entregue no ato da inscrição
Eu,_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno regularmente matriculado no curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, do campus de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da UFFS, devidamente inscrito no Edital do PIBID_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro ter ciência de que deverei consultar, nos termos deste, junto ao mural oficial do Campus, data, local, horário para realização da entrevista.
O não comparecimento à entrevista ocasionará a minha automática desclassificação no processo de seleção de bolsas do PIBID-UFFS.
Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NA ENTREVISTA
A entrevista será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Coerência entre a Carta de Intenções e a fala do candidato;
b) Conhecimento sobre os pontos a serem arguidos;
c) Capacidade de expressão do candidato, no gênero entrevista.
d) Observação: Na entrevista, a banca poderá solicitar atividades complementares relativas à docência, como utilização do quadro, leitura de um texto, entre outras.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 Utilize esta ficha para efetivar sua inscrição no PIBID
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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Nome: |
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Nº do CPF (só os números): |
Data de nascimento: |
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R.G./Número: |
Órgão Expedidor: |
Data da expedição: |
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ENDEREÇO/Rua e Nº : |
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Bairro: |
CEP: |
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Complemento: |
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BANCO: |
Agência: |
Conta Corrente: |
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TELEFONE/Fixo: |
Residencial: |
Recado: |
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Móvel/Celular: |
E-mail para contato: |
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Campus em que o projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital) |
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(__) Cerro Largo (__) Chapecó (__) Erechim (__) Realeza |
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Curso de graduação em que o Projeto do PIBID está vinculado (ver quadro do item "2" deste Edital): |
Assinatura do Candidato
2 Documentos a serem anexados. ATENÇÃO: na ausência de um dos documentos a seguir relacionado, sua inscrição será indeferida.
ITEM |
CUMPRIU |
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV) |
(__) SIM (__) NÃO |
b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção |
(__) SIM (__) NÃO |
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I do Edital |
(__) SIM (__) NÃO |
d) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II do Edital; |
(__) SIM (__) NÃO |
e) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência do Banco do Brasil. Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito. |
(__) SIM (__) NÃO |
DEFERIDO |
(__) SIM (__) NÃO |
DESPACHO DA COORDENAÇÃO EM: |
|
JUSTIFICATIVA E ASSINATURA DA COORDENAÇÃO |
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Utilize este formulário para o recurso
Grau de Recurso:
(__) em face de indeferimento de INSCRIÇÃO
(__) em face de RESULTADO OU PROCESSO DE SELEÇÃO
(Nome)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (CPF)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _(Nº matrícula no curso de graduação, somente se aluno da UFFS)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no EDITAL de SELEÇÃO DE BOLSA (__) Aluno
(__) SUPERVISOR DO PIBID 2014/UFFS - Campus de:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CURSO DE:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ vem, respeitosamente, apresentar
RECURSO,
em face de/do:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expressos:
I - DOS FATOS:
II - DOS FUNDAMENTOS:
III - DO PEDIDO:
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
Local e Data
Assinatura do Requerente
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS