EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2015

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUPLENTES CONFORME EDITAL Nº 784/UFFS/2015 E EDITAL Nº 907/UFFS/2015 PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DO CAMPO COM ÊNFASE EM ESTUDOS DA REALIDADE BRASILEIRA

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, convoca para realização de matrícula, os candidatos suplentes do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo com Ênfase em Estudos da Realidade Brasileira para ingresso em 2015/2, no Campus Chapecó, abaixo relacionados:

1 CANDIDATOS SUPLENTES:

Candidato (a)

01

Gisele dos Santos Daga

02

Adriana Bilini

03

Ivandro José Pissolo

04

Maria Aparecida da Fonseca

05

Maria Helena Romani Mosquen

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado como suplente, ou o seu procurador (com procuração reconhecida em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Coordenação do Curso de Especialização em Educação do Campo no dia 05/12/2015 (sábado) das 08h às 11h, no Auditório do Bloco B, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento > Especialização em Educação do Campo;

II - Documento de identificação com foto;

III - CPF;

IV - Diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;

V - Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;

VI - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;

VII - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) no caso de candidato brasileiro;

VIII - Documento que comprove estar em dias com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino) no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.

VIX - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas conforme cronograma estipulado no projeto do curso. Modelo da declaração ficará disponível no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento Especialização em Educação do Campo;

2.3 A falta de qualquer um dos documentos listados implicará a desclassificação do candidato;

2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459, Km 02, Bairro Fronteira Sul e o candidato matriculado já frequentará aula nos dias 04 (período da noite, a partir das 19h00), 05 (o dia todo) e 06 (manhã) de Dezembro de 2015.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2015