EDITAL Nº 950/GR/UFFS/2015

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 565/UFFS/2015 - PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) 2016/1

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso em 2016.1, de acordo com os Editais nºs 565, 575 e 651/UFFS/2015:

1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

Ordem

Candidato (a)

Nota

Linha de Pesquisa

Orientador (a)

1

Simone Raquel Bernieri

10,00

Diversidade e Mudança Linguística

Cristiane Horst

2

Luiz Fernando Greiner Barp

9,90

Práticas Discursivas e Subjetividades

Eric Duarte Ferreira

3

Raphaela Izabel Hüning

9,10

Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem

Claudia Finger-Kratochvil

4

Gabriel Augusto Scheffer

8,90

Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem

Claudia Finger-Kratochvil

5

Greici Moratelli Sampaio

8,70

Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem

Aline Peixoto Gravina

6

Munick Maria Hasselstron Tres

8,35

Diversidade e Mudança Linguística

Cristiane Horst

7*

Ivanete Maria Klier

8,05

Práticas Discursivas e Subjetividades

Valdir Prigol

8*

Michele Schneiders

8,05

Diversidade e Mudança Linguística

Marcelo Jacó Krug

9

Tatiana Gritti

7,70

Práticas Discursivas e Subjetividades

Angela Derlise Stübe

10

Leila Teixeira da Rosa Strapazzon

7,30

Diversidade e Mudança Linguística

Claudia Andrea Rost Snichelotto

11

Juliane Fernanda Kuhn de Castro

7,20

Práticas Discursivas e Subjetividades

Fernando de Moraes Gebra

12

Drieli Laiza Matozo

7,03

Diversidade e Mudança Linguística

Marcelo Jacó Krug

13

Lucelia Fatima Nardi dos Santos

7,01

Práticas Discursivas e Subjetividades

Mary Neiva Surdi da Luz

14

Juliete Ilha Partichelli

7,00

Práticas Discursivas e Subjetividades

Angela Derlise Stübe

* Em conformidade com o subitem 4.7.1 do Edital nº 565/UFFS/2015

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato aprovado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, no período de 01 a 03 de março de 2016, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.

2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de residência (obrigatoriamente fatura de energia elétrica, telefone ou água), com data de emissão de no máximo 90 dias.

2.2.1 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar os documentos utilizados para inscrição, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria Acadêmica, do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.

3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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