EDITAL Nº 950/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso em 2016.1, de acordo com os Editais nºs 565, 575 e 651/UFFS/2015:
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Ordem |
Candidato (a) |
Nota |
Linha de Pesquisa |
Orientador (a) |
1 |
Simone Raquel Bernieri |
10,00 |
Diversidade e Mudança Linguística |
Cristiane Horst |
2 |
Luiz Fernando Greiner Barp |
9,90 |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Eric Duarte Ferreira |
3 |
Raphaela Izabel Hüning |
9,10 |
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem |
Claudia Finger-Kratochvil |
4 |
Gabriel Augusto Scheffer |
8,90 |
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem |
Claudia Finger-Kratochvil |
5 |
Greici Moratelli Sampaio |
8,70 |
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem |
Aline Peixoto Gravina |
6 |
Munick Maria Hasselstron Tres |
8,35 |
Diversidade e Mudança Linguística |
Cristiane Horst |
7* |
Ivanete Maria Klier |
8,05 |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Valdir Prigol |
8* |
Michele Schneiders |
8,05 |
Diversidade e Mudança Linguística |
Marcelo Jacó Krug |
9 |
Tatiana Gritti |
7,70 |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Angela Derlise Stübe |
10 |
Leila Teixeira da Rosa Strapazzon |
7,30 |
Diversidade e Mudança Linguística |
Claudia Andrea Rost Snichelotto |
11 |
Juliane Fernanda Kuhn de Castro |
7,20 |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Fernando de Moraes Gebra |
12 |
Drieli Laiza Matozo |
7,03 |
Diversidade e Mudança Linguística |
Marcelo Jacó Krug |
13 |
Lucelia Fatima Nardi dos Santos |
7,01 |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Mary Neiva Surdi da Luz |
14 |
Juliete Ilha Partichelli |
7,00 |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Angela Derlise Stübe |
* Em conformidade com o subitem 4.7.1 do Edital nº 565/UFFS/2015
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato aprovado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, no período de 01 a 03 de março de 2016, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência (obrigatoriamente fatura de energia elétrica, telefone ou água), com data de emissão de no máximo 90 dias.
2.2.1 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar os documentos utilizados para inscrição, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria Acadêmica, do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício