EDITAL Nº 951/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação em terceira chamada para matrícula dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de Transferência Externa, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2016, conforme Edital nº 815/UFFS/2015, para o Campus Chapecó.
1 CONVOCADOS PARA MATRÍCULA
1.1 Administração/Bacharelado/Matutino
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
1 |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
|
Hector Augusto Sarturi Zanini |
6º |
Sim |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para terceira chamada de Transferência Externa, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó no período de 03 e 04 de dezembro de 2015, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Cédula de Identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, no menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF;
c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br> através do menu certidões/quitação eleitoral);
d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
e) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);
2.1.1 Documentos a serem apresentados, acompanhado dos listados no item 2.1, pelos selecionados por Transferência Externa:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
2.2 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.1.1 impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.3 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.6 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.7 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó: rodovia SC 459, Km 2 (acesso para Guatambu), na Secretaria Acadêmica, no horário das 08:30 às 11:30 e 13:30 às 17:00 e 18:30 às 21:30. Fone(s):(49)2049-6491 ou 6419.
4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES
4.1 A solicitação de validação de componentes curriculares, de acordo com a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD poderá ser realizada pelo candidato selecionado e matriculado, na Secretaria Acadêmica, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula ou no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br/images/aluno/Validacao_de_CCR.pdf>;
b) Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária (expressa em hora-relógio) dos componentes cursados e as notas obtidas (ou conceitos e sua respectiva legenda, quando for o caso);
c) Plano(s) de Ensino referente(s) ao(s) componente(s) curricular(es) da IES de origem que pretende validar, com todas as páginas carimbadas e rubricadas pela referida IES;
d) Declaração de equivalência carimbada e assinada pela IES de origem, em caso de incompatibilidade na nomenclatura entre os componentes curriculares constantes no Histórico Escolar de Graduação e o Plano de Ensino.
4.2 Os documentos mencionados no item 4.1 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias, as quais serão autenticadas in loco pelo servidor da UFFS.
4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise das respectivas coordenações de curso.
4.4 A análise levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os critérios definidos pela Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD. A Resolução pode ser obtida por meio do link <http://www.uffs.edu.br,>, opção, Comitês e Conselhos/ Conselho Universitário/ Câmaras Temáticas/ Câmara de Graduação/ Resoluções, e na Secretaria Acadêmica.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
5.3 Conforme Art. 39, do Regulamento de Graduação da UFFS, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
5.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 03 de dezembro de 2015. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de novembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício