EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS - COREMU/UFFS, Campus Passo Fundo e o Município de Marau, doravante denominado como Campo de Prática, tornam público, que de 04 a 20 de janeiro de 2016 estará aberto o período de inscrições para o processo seletivo dos programas de residência multiprofissional, com ingresso em 2016, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISISONAL EM SAÚDE
1.1  Serão oferecidas vagas nos programas de residência multiprofissional relacionadas abaixo, para o ingresso no ano de 2016.
1.1.1  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
1.2  O Número de vagas às especialidades de residência multiprofissional da UFFS está condicionado e organizado nos campos de prática previstos nos subitens 1.2.1 deste edital.
1.2.1 Campo de Prática - Município de Marau
Área Profissional
Número de vagas
Duração
Enfermagem
02
02 anos
Psicologia
02
02 anos
Farmácia
02
02 anos
 
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1  O Processo Seletivo será conduzido sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS legalmente constituída e designada por portaria do Reitor.
2.2  O processo seletivo compreenderá:
2.2.1  Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual terá peso 8,00 (oito) para o cálculo da média final, a ser realizada conforme item 2.3 deste edital nas dependências da UFFS Campus Passo Fundo (Rodovia RST, 153 - KM 3, Seminário Nossa Senhora Aparecida, Bairro Jardim América, Passo Fundo). Somente serão considerados classificados no certame os candidatos que atenderem aos requisitos deste edital e que obtiverem média igual ou superior a 6,00 (seis). O número máximo de aprovados na Prova escrita Objetiva é de 5 (cinco) candidatos por vaga.
2.2.1.1  A bibliografia referencial para a prova objetiva encontra no ANEXO II do presente edital.
2.2.2  Prova de Análise do Currículo, de caráter classificatório, terá peso 2,00 (dois) para o cálculo da média final e acontecerá sob a coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS. Somente terão os currículos analisados os candidatos aprovados na prova escrita.
2.3 Cronograma do processo seletivo:
1)ITEM  
DATA E HORÁRIO
Processo seletivo
1
Período de inscrições e entrega do Currículopara análise
A partir de 04/01/2016 a 20/01/2016
2
Realização da Prova Escrita Objetiva
23/01/2016 das
13h30min às 17h30min
3
Divulgação Provisória dos Resultados da Prova Objetiva
A partir de 25/01/2016
4
Divulgação Provisória do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 28/01/2016
5
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 01/02/2016
Adesão e Matrícula ao Programa de Residência
6
Período de entrega de documentos (presencial), assinatura da matrícula e do contrato de recebimento de bolsa*
11/02/2016 a 12/02/2016
* O não comparecimento a estas etapas implicará em perda de vaga.
 
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
3.1  Ter diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação nos cursos indicados no item 1.2.1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
3.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
3.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
3.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
3.5  Em caso de candidato estrangeiro, será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do programa de Residência Multiprofissional.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  Procedimentos para realizar a inscrição no processo seletivo de residência Multiprofissional da UFFS:
4.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas, no período de 04 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, ao setor de protocolo do Campus Passo Fundo da UFFS (que encaminhará à Comissão de Residência Multiprofissional).
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 5/GR/UFFS/2016 ).
4.2.2  Para efetivação da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição (Anexo I), informando a Área de conhecimento de seu interesse. O candidato somente poderá inscrever-se em uma área da residência multiprofissional da UFFS.
4.2.3  Entregar o currículo organizado conforme previsto no item 5 do edital.
4.3  Em casos de inscrições por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da inscrição. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da inscrição.
 
5 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
5.1  Terão os seus currículos avaliados pela COREMU os candidatos com nota superior a 6,00 (seis) na Prova Escrita Objetiva e que obedeçam a classificação de 5 (cinco) candidatos por vaga nas condições do subitem 2.2.1 deste edital.
5.2  A avaliação de currículo, de caráter classificatório, terá peso 2,00 (dois) para o cálculo da média final.
5.3  Em relação à Análise Curricular, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS/COREMU atribuíra em consenso a pontuação a cada candidato conforme a valoração constante no quadro de pontuação de títulos deste Edital - subitem 5.3.1
5.3.1 Quadro de pontuação de títulos
CAPÍTULOS
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Monitoria
3,00 pontos por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres)
15,00
B
Extensão extracurricular - curso de extensão na área da saúde com carga horária mínima de 10 horas
0,50 ponto para cada 10 horas de curso
5,00
C
Extensão extracurricular - projeto de extensão na área da saúde, excetuados os já pontuados na capítulo I
1,00 ponto por semestre acadêmico completo de participação em projeto. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2
5,00
D
Extensão extracurricular - estágios na área da saúde (conforme legislação de estágio)
0,10 ponto para cada 20 horas de estágio
5,00
E
Participação como ouvinte em congresso e jornada científica na área da saúde.
0,20 ponto por participação
2,00
F
Comunicação em congressos, tanto na forma oral quanto na forma de painel, pôster ou banner na área da saúde.
1,30 ponto por comunicação
13,00
G
Trabalhos na área da saúde publicados em periódicos (revista indexada na CAPES, Medline ou SciELO)
3,00 pontos por trabalho
10,00
H
Trabalhos na área da saúde publicados em periódicos (revista não indexada na CAPES, Medline ou SCIELO)
1,00 ponto por trabalho
I
Iniciação científica, Programa Especial de Treinamento (PET) na área de atuação ou Ciências sem Fronteira
2,50 pontos por semestre acadêmico completo de participação em iniciação científica. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres)
10,00
J
Premiação na área da saúde.
1,00 por premiação
5,00
K
Participação em Órgãos Colegiados Acadêmicos (Membro do colegiado de IES)
0,25 pontos por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres)
10,00
L
Participação em Órgão de representação Estudantil (Diretoria de Centro ou Diretório Acadêmico)
0,25 pontos por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres)
TOTAL
   
80 pontos
5.3.2  À pontuação de 80 pontos corresponderá nota máxima 2,00 (dois) e a partir do mesmo será ponderada proporcionalmente a nota da pontuação recebida pelo candidato.
5.4  Os documentos comprobatórios apresentados para a análise curricular devem ser encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados no quadro de pontuação de títulos deste Edital - Subitem 5.3.1.
5.4.1  Os títulos constantes presentes no currículo deverão ser organizados em capítulos conforme o quadro de pontuação de títulos deste Edital - Subitem 5.3.1.
5.5  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
5.6  Somente serão aceitos os títulos constantes no currículo e expedidos até o período de realização da inscrição do candidato.
5.7  Somente serão computadas as atividades constante no currículo realizadas nos últimos cinco anos.
5.8  Não serão aceitos comprovantes de títulos encaminhados via fax, via requerimento administrativo e(ou) via correio eletrônico.
5.9  A critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS, aos candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital, poderá ser atribuída a nota zero na Análise curricular.
5.10  Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dos mesmos.
5.11  Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, avulsos ou com qualquer elemento que dificulte sua identificação.
 
6 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1  Para receber a pontuação relativa à monitoria, capítulo A do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar declaração e(ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina da monitoria.
6.1.1  Não serão aceitas declarações pessoais de professores ou orientadores.
6.1.2  Não serão pontuadas monitorias com período inferior a um semestre acadêmico.
6.2  Para receber a pontuação relativa à extensão extracurricular, capítulos B, C e D do quadro de atribuição dos pontos deste edital, o candidato deverá:
a)  para curso de extensão - apresentar declaração e(ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o conteúdo programático do curso e a carga horária;
b)  para projeto de extensão - deverá apresentar declaração emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e o nome do projeto;
c)  para estágio - apresentar declaração da instituição responsável pelo estágio ou da instituição de ensino, contendo: período de início e fim do estágio, carga horária (de preferência a carga horária semanal).
6.2.1  Não serão pontuados cursos de extensão com período inferior a 10 horas, bem como cursos cujos certificados não sejam emitidos por instituição de ensino.
6.2.2  Não serão pontuados projetos de extensão com período inferior a um semestre.
6.2.3  Não serão pontuados estágios com período total inferior a 20 horas.
6.2.4  O cálculo para a pontuação das horas de estágio será realizado levando-se em consideração: carga horária máxima de 10 horas/semana, ainda que a carga horária tenha sido maior e o semestre com 24 semanas. Assim, o candidato que tiver realizado o máximo de estágio, ou seja, por 24 semanas com carga horária semanal igual a 10 horas, receberá 1,2 pontos por cada semestre completo (24 semanas).
6.2.4.1  Só serão pontuados os estágios práticos não integrantes do currículo que compõe o histórico escolar, realizados em instituições de assistência à saúde.
6.3  Para receber a pontuação relativa à participação em congresso e jornada científica, referente ao capítulo E do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado/documento que comprove a sua participação em congressos, simpósios ou seminários.
6.4  Para receber a pontuação relativa à comunicação em congressos, referente ao capítulo F do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado/documento que comprove a sua comunicação, tanto na forma oral quanto na forma de painel, pôster ou banner ou qualquer outra forma de comunicação impressa, em congressos, simpósios ou seminários. Caso o certificado/documento não ateste de forma clara qual o tipo de participação do candidato, esse será pontuado no capítulo E.
6.5  Para receber a pontuação relativa a trabalhos publicados em periódicos, referente aos capítulos G e H do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá:
a)  para trabalhos publicados em revistas indexadas na CAPES - anexar cópia do artigo publicado na íntegra, pelo menos das páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso.
b)  para trabalhos publicados em revistas não indexadas na CAPES - anexar cópia do artigo publicado na íntegra, pelo menos das páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso.
6.5.1  Não serão consideradas declarações de professores ou pesquisadores.
6.6  Para receber a pontuação relativa à iniciação científica, capítulo I do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado emitido pela Instituição de Ensino na qual a iniciação científica foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos), ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou Fundação de Apoio à Pesquisa, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.6.1  Não serão aceitas declarações de professores ou pesquisadores.
6.7  Para receber a pontuação relativa à premiação na área de atuação, referente ao capítulo J do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar diploma, declaração ou certificado emitido por instituição de ensino ou entidade, que comprove a premiação na área de atuação.
6.7.1  Não serão aceitas premiações atestadas por professores ou orientadores e nem premiações fornecidas em disciplinas.
6.8  Para receber a pontuação relativa à participação em Órgãos Colegiados Acadêmicos - Conselho de Campus, Colegiado de Curso e Conselho Universitário, referente ao capítulo K do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar declaração da Instituição de Ensino na qual a atividade foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.8.1  Não serão aceitas declarações simples atestadas por professores ou membros do órgão colegiado.
6.9  Para receber a pontuação relativa à participação em Órgão de representação Estudantil - Diretoria de Centro ou Diretório Acadêmico, referente ao capítulo L do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino.
6.9.1  Não serão aceitas declarações atestadas por professores ou membros do órgão de representação estudantil.
6.10  Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos a que se referem aos capítulos G e H do subitem 5.3.1 deste edital.
6.11  Cada título será considerado uma única vez.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos à:
I -  Divulgação provisória das notas da Prova Objetiva
II -  Divulgação provisória do resultado do Processo Seletivo.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato, destinado ao e-mail coremu.pf@uffs.edu.br, constando: nome do candidato, etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo, em até 24 horas da divulgação do resultado da etapa.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente (até 20 linhas) o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da avaliação curricular e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
Fórmula
Prova Escrita Objetiva (PEO)
Análise Curricular (AnC)
Média final = PEO*0,8 + AnC*0,2
Etapa eliminatória e classificatória com peso 8,00
Etapa classificatória com peso 2,0
8.2  Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, a maior nota na prova escrita objetiva. Permanecendo o empate para efeitos de classificação será aplicado os seguintes critérios em ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada contada com base na idade em dia, meses e anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
II -  Sorteio Público.
8.3  Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação da área de atuação.
 
9 DA MATRÍCULA
9.1  Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato aprovado e selecionado para cada vaga, será convocado a comparecer junto à Secretaria da Pós-Graduaçãodo Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme datas previstas no item2.3do edital.
9.2  Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
9.3  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:
9.3.1  Ficha Cadastral preenchida (disponível em: www.uffs.edu.br > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para posse);
9.3.2  Diploma de conclusão do curso de graduação (2 cópias autenticadas em cartório);
9.3.3  Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
9.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
9.3.5  Carteira de Identidade (2 cópias autenticadas em cartório);
9.3.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
9.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
9.3.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
9.3.9  PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);
9.3.10  Inscrição no Conselho Regional (2 cópias autenticadas em cartório);
9.3.11  Comprovante de residência(2 cópias autenticadas em cartório);
9.3.12  Comprovante de dados bancários:
I -  Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);
II -  Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE).
9.3.13  Foto 3 x 4 (2 fotos).
9.4  Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
9.5  O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos no subitem 9.3, implicará em perda automática da vaga.
9.6  O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O candidato, ao realizar a inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
10.3  Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: “Pró-Reitorias” => “Pesquisa e Pós-graduação” => “COREMU” (coluna da direita), conforme a organização do cronograma do processo seletivo.
10.4  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo poderão ser obtidas através do e-mail coremu.pf@uffs.edu.br .
10.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS ouvida aPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2016
 
EDITAL Nº __/UFFS/__
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
__/__
Nome do candidato:
 
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço:
Nº:
Complemento:
 
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
E-mail (informação obrigatória):
 
Telefone:
Celular:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
 
Nome da área:
 
Número de folhas apresentadas no currículo (este campo preenchido por servidor da UFFS no ato da inscrição):
 
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2016
EDITAL Nº __/UFFS/__
INSCRIÇÃO Nº __/__
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo (este campo preenchido por servidor da UFFS no ato da inscrição):
Assinatura servidor da UFFS
 
ANEXO II
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2016
 
I - BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
 
AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. O cuidado, os modos de ser (do) humano e as práticas de saúde. Saúde soc. [online]. vol. 13, n. 3, pág. 16-29, 2004. ISSN 0104-1290. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v13n3/03.pdf. Acesso em 02.12.2012.
 
BRASIL. LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 e suas alterações posteriores. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Orgânica da Saúde.
 
BRASIL. LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 . Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
 
BRASIL. DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011 . Regulamenta a LEI Nº NO 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 , para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/__ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm. Acesso em 02.12.2012
 
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
 
BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Clínica Ampliada, Equipe de Referência e Projeto Terapêutico Singular. 2.ª edição. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília, 2007. p.09-56. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/clinica_ampliada_equipe_referencia_2ed_2008.pdf .
 
CAMPOS, Gastão Wagner de Souza. Saúde pública e saúde coletiva: campo e núcleo de saberes e práticas. Ciência e saúde coletiva, vol. 5, n. 2, 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v5n2/7093.pdf. Acesso em: 02.12.2012.
 
CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa; DOMITTI, Ana Carla. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, Feb. 2007. Available from http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2007000200016&lng=en&nrm=iso .
 
CAMPOS, GWS; GUTIEREZ, A.C; GUERRERO, AV; CUNHA G.T. Reflexões sobre Atenção Básica e a estratégia de Saúde da Família. In: In: CAMPOS, GW; GUEREIRO, A.V (orgs). Manual de Boas Práticas de Atenção Básica - Saúde ampliada e compartilhada. Editora Hucitec. São Paulo: 2008.
 
10  CARVALHO, S. R.; CUNHA, G. T. A gestão da atenção na saúde: elementos para pensar a mudança da organização na saúde. In: CAMPOS, G. W. de S. et al. (Orgs.). Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
 
11  CARVALHO, Y.; CECCIN, R. B. Formação e educação em saúde: aprendizados com saúde coletiva. In: CAMPOS, G. W. de S. et al. (Orgs.). Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
 
12  Cecilio LCO. Modelos tecno-assistenciais em saúde: da pirâmide ao círculo, uma possibilidade a ser explorada. Cad Saude Publica 1997; 13(3):469-478.
 
13  CECCIM, Ricardo Burg, FERLA, Alcindo Antônio. Educação e saúde: ensino e cidadania como travessia de fronteiras. Trab. educ. saúde [online]. 2008, vol.6, n.3, pp. 443-456. ISSN 1981-7746. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttextπd=s1981-77462008000300003〈=pt. Acesso em 21.10.2014.
 
14  GIOVANELLA, Lígia et al. (Orgs.). Políticas e sistema de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
 
15  GIOVANELLA, Lígia; ESCOREL, Sarah; LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa; NORONHA, José de Carvalho; CARVALHO, Antonio Ivo de Carvalho (orgs.). Políticas e Sistema de Saúde no Brasil. Editora Fiocruz, 2ª Edição. 2012. Capítulos 12. 12. FLEURY, S. Reforma do Estado, Seguridade Social e Saúde no Brasil. In: MATTA, G.C.; LIMA, J.C.F. (org.). Estado, sociedade e formação profissional em saúde: contradições e desafios em vinte anos do SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008, p. 49-87. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/index.php?area=material&tipo=8νm=95.
 
16  MATTOS, Ruben Araujo de. (Re)visitando alguns elementos do enfoque situacional: um exame crítico de algumas das contribuições de Carlos Matus. Ciênc. Saúde coletiva[online]. 2010, vol.15, n.5 [cited 2015-11-01], pp. 2327-2336. Available from: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s1413-81232010000500008&lng=en&nrm=iso >. ISSN 1678-4561. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232010000500008.
 
17  MENDES, E. V. As redes de atenção à saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. Disponível em: http://apsredes.org/site2012/wp-content/uploads/2012/03/Redes-de-Atencao-mendes2.pdf. Acesso em 30 de outubro de 2015.
 
18  MERHY, E. E. A saúde pública como política. Disponível em: http://www.redeunida.org.br/editora/biblioteca-digital/colecao-classicos-da-saude-coletiva/a-saude-publica-como-politica-pdf. Acesso em 30 de outubro de 2015.
 
19  MERHY, Emerson Elias. A perda da dimensão cuidadora na produção da saúde: uma discussão do modelo assistencial e da intervenção no seu modo de trabalhar a assistência. Rio de Janeiro. UFF. Disponível em: http://www.uff.br/saudecoletiva/professores/merhy/capitulos-10.pdf. Acesso: 22 de outubro de 2014.
 
20  PAIM, Jairnilson; TRAVASSOS, Claudia, ALMEIDA, Célia; BAHIA, Ligia, MACINKO, James. O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. Revista The Lancet. 2011. Disponível em: http://www.thelancet.com/series/health-in-brazil. Acesso em 22 de outubro de 2014.
 
21  VALLA, Victor Vincent. Sobre participação popular: uma questão de perspectiva. Cad. Saúde Pública vol.14 suppl.2 Rio de Janeiro 1998.
 
22  VASCONCELOS CM, PASCHE DF. O sistema único de saúde. In: Campos GW, Minayo MCS, Akermam M, Drumond Júnior (org.) Tratado de saúde coletiva. São Paulo-Rio de Janeiro: Hucitec-Fiocruz; 2006. p. 531-562.
 
23  PAIM, Jairnilson. Planejamento em saúde para não especialistas. In: CAMPOS, G. W. de S. et al. (Orgs.). Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Fiocruz, 2008.
 
24  STEDILE, Nilva Lúcia Rech; GUIMARAES, Maria Cristina Soares; FERLA, Alcindo Antonio and FREIRE, Rafaela Cordeiro. Contribuições das conferências nacionais de saúde na definição de políticas públicas de ambiente e informação em saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2015, vol.20, n.10 [cited 2015-10-31], pp. 2957-2971. Available from: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s1413-81232015001002957&lng=en&nrm=iso >. ISSN 1678-4561. http://dx.doi.org/10.1590/1413-812320152010.15142014
II - BIBLIOGRAFIA PARA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ÁREA PROFISSIONAL:
a) ENFERMAGEM
 
BRASIL. Ministério da Saúde. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Ações de enfermagem para o controle do câncer: uma proposta de integração ensino-serviço. 2 ed. Rio de Janeiro: INCA, 2008. Cap. 1, 3, 4, 5 e 6. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acoes_enfermagem_controle_cancer.pdf PROCESSO SELETIVO PÚBLICO RESIDÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE - RIS - 2015 GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO EDITAL DE ABERTURA Nº 49/2014 15 Realização: Fundação La Salle
 
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº 13. Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama. Brasília, DF. 2 ed. 2013. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/cab13.pdf
 
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 36. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: Diabetes mellitus. Brasília, DF, 2013. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategias_cuidado_pessoa_diabetes_mellitus_cab36.pdf
 
BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica, nº 37. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: Hipertensão arterial sistêmica. Brasília, DF. 2013. http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_37.pdf
 
BRASIL. Ministério da Saúde. Relação de Doenças, Agravos e Eventos em Saúde Pública de Notificação Compulsória em todo território Nacional. PORTARIA Nº MS/GM. 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 . Brasília: Gabinete ministerial, Ministério da Saúde; 2011.
 
BRASIL, Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº 28. Acolhimento à demanda espontânea: Queixas mais comuns na Atenção Básica. VOLUME II. Brasília, DF. 2012. http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/caderno_28.pdf
 
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº 32. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasíl ia, DF. 2012. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/caderno_atencao_pre_natal_baixo_risco.pdf
 
BRASIL, Ministério da Saúde. Acolhimento e Classificação de Risco nos Serviços de Urgência, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS, Brasília, DF. 2009.
 
BRASIL, Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº 23. Saúde da criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. Brasília, DF. 2009.
 
10  BRASIL, Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica, nº 33. Saúde da Criança: crescimento e desenvolvimento Brasília, DF. 2012. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/caderno_33.pdf
 
11  BRUNNER & SUDDARTH. Tratado de enfermagem medico-cirurgica. Editora Guanabara koogan, Ed. 11ª, vol 1, 2009; Cap 1 a 13, 16 e 17, vol 2, 2009; Cap 22, 23, 27, 28, 41, vol 3, 2009; Cap 57 e vol 4, 2009; Cap 61, 62, 63, 69, 70, 71.
 
12  CINTRA, E. A.; NISHIDE, V. M.; NUNES, W. A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2008. 671 p.
 
13  COFEN Conselho Federal De Enfermagem. LEI Nº N.º 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986 : Dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências.
 
14  KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, Ed.2ª. 2011, 198 p.
 
15  NANDA-I. Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação 2009-2011. Porto Alegre: Artmed, 2010
 
16  ROCHA, Semiramis Melani Melo; ALMEIDA, Maria Cecília Puntel de. O processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva e a interdisciplinaridade. Rev. Latino-Am. Enfermagem [online]. 2000, vol.8, n.6, pp. 96-101. ISSN 0104-1169. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rlae/v8n6/12354.pdf. Acesso em: 26/08/2009.
 
17  SANTOS, M. N. dos; SOARES, O. M. Urgência e Emergência na Prática de Enfermagem. Ed. Moriá. 1ª edição; 2014. (Cap. 2,3, 16 ao 25, 29, 31 ao 39 - Volume I/ Cap. 40 ao 46, 48,49, 51 ao 55, 66, 70- volume II).
 
18  TOWNSEND, M. C. Enfermagem Psiquiátrica - Conceitos de Cuidados. Guanabara Koogan. 3ª edição; 2002. 19. SOUZA, Marina Celly Martins Ribeiro de; HORTA, Natália de Cássia. Enfermagem em Saúde Coletiva: Teoria e Prática. Guanabara Koogan, 2012.
b) PSICOLOGIA
 
BARROS, Regina Duarte Benevides. Dispositivos em ação: o grupo. In: SILVA, André do Eirado et al. Saúde Loucura 6 - Subjetividade: questões contemporâneas. São Paulo: Hucitec, 1997.
 
Contribuições do Conselho Federal de Psicologia para a constituição da Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde a partir do DECRETO Nº 7.508/2011. BRASÍLIA-DF. 2011 . Disponível em: http://site.cfp.org.br/wpcontent/uploads/2012/03/redepsicosociaisfinal1.pdf.
 
GUATTARI, F. Práticas analíticas e práticas sociais. IN: Caosmose: um novo paradigma estético. [s.l]: Editora 34, 1992. p.183-203.
 
Práticas grupais como dispositivo na promoção da saúde. João Leite Ferreira Neto; Luciana Kind. Physis vol.20 no. 4 Rio de Janeiro Dec. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103 - 73312010000400004&script=sci_arttext.
 
O psicólogo no hospital geral: estilos e coletivos de pensamento. Fabia Monica Souza dos Santos; Ana Maria Jacó-Vilela. Paideia. maio-ago. 2009, Vol. 19, No. 43, 189-197. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/paideia/v19n43/06.pdf.
 
SPINK, M. J.; MATTA, G. C. A prática profissional Psi na Saúde Pública: configurações históricas e desafios contemporâneos. In: SPINK. M. J. P. (Ed.). A psicologia em diálogo com o SUS: prática profissional e produção acadêmica. São Paulo: Casa do psicólogo, 2007. p. 25-51.
 
DIMENSTEIN, Magda et al. O apoio matricial em Unidades de Saúde da Família: experimentando inovações em saúde mental. Saude soc. [online]. 2009, vol.18, n.1, pp. 63-74 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v18n1/07.pdf . Acesso em 17/08/2009.
 
GARCIA, Maria Lúcia Teixeira; LEAL, Fabíola Xavier e ABREU, Cassiane Cominoti. A política antidrogas brasileira: velhos dilemas. Psicol. Soc. [online]. 2008, vol.20, n.2, pp. 267-276. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/psoc/v20n2/a14v20n2.pdf. Acesso em 17/08/2009.
 
LANCETTI, Antonio. Clínica peripatética. São Paulo: Hucitec, 2006.
 
10  ROSE, Nikolas. Psicologia como uma ciência social. Psicol. Soc. [online]. 2008, vol.20, n.2, pp. 155-164. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/psoc/v20n2/a02v20n2.pdf. Acesso em 27/08/2009.
 
11  SPINK, Peter Kevin. O pesquisador conversador no cotidiano. Psicol. Soc. [online]. 2008, vol.20, n.spe, pp. 70-77. ISSN 0102-7182. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/psoc/v20nspe/v20nspea10.pdf. Acesso em 27/08/2009.
 
12  TRAVERSO-YÉPEZ, Martha. A interface psicologia social e saúde: perspectivas e desafios. In: Psicologia em Estudo, Maringá, v. 6, n. 2, p. 49-56, jul./dez. 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pe/v6n2/v6n2a07.pdf Acesso em 20/10/2008.
 
13  MEDEIROS, Patrícia Flores de; BERNARDES, Anita Guazzelli; GUARESCHI, Neuza M. F. O Conceito de Saúde e suas implicações nas práticas psicológicas. Revista Psicologia: Teoria e Pesquisa, v. 21, n. 3, p. 263-269, 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ptp/v21n3/a02v21n3.pdf
c) FARMÁCIA:
 
BARROS, E.; BARROS, H.M.T. Medicamentos na prática clínica. Artmed: 2010.
 
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Planejar é preciso: uma proposta de método para aplicação à assistência farmacêutica / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 74 p.: il. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/06_1143_M.pdf Acesso em 20 de dez 2015.
 
BRASIL, Ministério da Saúde. ANVISA. RDC n. 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos Ed da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2009. Disponível em http://www.crfrs.org.br/portal/pdf/publicacoes/legislacao/rdc-44-de-17-de-agosto-de-2009-56.pdf acesso em 20 de dez de 2015.
 
BRASIL, Ministério da Saúde. ANVISA. RDC n. 41, de 26 de julho de 2012. Altera RESOLUÇÃO Nº RDC 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 , que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitáriodo funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, e revoga a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº IN 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 . Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0041_26_07_2012.html Acesso em 20 de dez de 2015.
 
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. RESOLUÇÃO Nº N. 338, DE 06 DE MAIO DE 2004 . Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 maio 2004. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2004/res0338_06_05_2004.html Acesso em 20 de dez de 2015.
 
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Departamento de Medicamentos Essenciais e Outros Medicamentos. A importância da Farmacovigilância: monitorização da segurança dos medicamentos. Organização Mundial da Saúde - Brasília: Organização Panamericana da Saúde, 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/importancia.pdf Acesso em 20 de dez de 2015.
 
ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica: Proposta. Brasília, Organização Pan-americana de Saúde, 24 p, 2002. Capítulos Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/PropostaConsensoAtenfar.pdf Acesso em 20 de dez de 2015.
 
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10  BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº N. 1.555 DE 30 DE JULHO DE 2013 . Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 de Jul. 2013. Seção1, p.71. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Acesso em 20 dez 2015.
 
11  BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº N. 1.554 DE 30 DE JULHO DE 2013 . Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 de Jul. 2013. Seção 1, p.69. Disponível em h tt p :// por t a l saude . s au d e . go v . br / im a ges / p d f / 2 014 / se t e m bro / 1 5 / p t -- g m - m s - 1 55 4 - 2013 . df p Acesso em 20 dez 2015.
 
12  BRASIL. Ministério da Saúde _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ PORTARIA Nº N. 533 DE 28 DE MARÇO DE 2012 . Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de Mar. 2012. Seção 1, p62 Disponível em h tt p :// b v s m s . sau d e . go v . br / b v s / saude l e g i s / g m / 2 0 12 / pr t 053 3 _2 8 _0 3 _2 0 12 . h t m l Acesso em 20 dez 2015.
 
13  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: RENAME 2014/ Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. - 9. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 228 p. Disponível em: h tt p :// por t a l sau d e . sa u de . go v . br / im a ges / p d f / 2 015 / j u l ho / 3 0 / R e n a m e - 20 1 4 - v 1 . pd f
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14  BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica na atenção básica: instruções técnicas para sua organização. 2. ed.- Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em h tt p ://w w w. ensp.f i ocru z . br / por t a l - e nsp /j u d i c i a l i z a c ao / p d f s / 2 8 3 . p d f Acesso em 20 dez 2015.
 
15  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Da excepcionalidade às linhas de cuidado: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 262 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: h tt p :// por t a l sa u de . s a ude. g o v . br / i m ages/ p d f / 2 014/ a br i l / 02 /l i v r o - da- exce p c i on a l i da d e - as - li n h a s - de-c u i d a d o - o - c e a f . p d f Acesso em 20 dez 2015.
 
16  BRASIL. Ministério da Saúde. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Assistência Farmacêutica no SUS. Coleção Pró- Gestores - Para entender a Gestão do SUS. Vol. 7. Brasília: CONASS, 2011. Disponível em http://www.conass.org.br/colecao2011/livro_7.pdf Acesso em 20 dez 2015.
 
17  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Serviços Farmacêuticos na Atenção Básica a Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2014, 108 p.:il- (Cuidado Farmacêutico na Atenção Básica; caderno 1). Disponível em h tt p :// b v s m s . saude . g o v . br / b v s / pub l i ca c oes / s er v i cos _ f a r m a c eu ti co s _a t en ca o_b a s i c a_ s au d e . p d f Acesso em 20 de dezembro de 2015.
 
18  BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica. Práticas Integrativas e complementares: Plantas Medicinais e Fitoterapia na Atenção Básica/ Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Básica.-Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 156 p.: il.-(Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Caderno de Atenção Básica, n. 31). Disponível em h tt p :// por t a l s au d e . sau d e . go v . br / i m ag e s / p d f / 2014 / j u l ho / 14 / C A B - FIT O - s e m - m a r ca . p d f Acesso em 20 de dezembro de 2015.
 
19  MANZINI, Fernanda. et al. O farmacêutico na assistência farmacêutica do SUS: diretrizes para ação. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2015. 298 p. Disponível em: h tt p ://w w w. c ff . org . br / us e r f i l es / f i l e /l i v r o . pd f Acesso em 20 de dezembro de 2015.
 
20  FUCHS, Flávio Danni; WANNMACHER, Lenita; FERREIRA, Maria Beatriz Cardoso Ferreira. Farmacologia clínica: fundamentos da terapêutica racional. 4.ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. 1282 p.
 
21  GILMAN, Alfred; GOODMAN, Louis S.; BRUNTON, Laurence L; CHABNER, Bruce A; KNOLLMANN, Bjom C. (Organizador). As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman. 12 ed. Porto Alegre, RS, AMGH, 2012.
 
22  GOLAN, David. Princípios de Farmacologia: a base fisiopatológica da farmacoterapia. 3 ed. Rio de janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 2014, 949 p.
 
23  CORDEIRO, Benedito Carlos; LEITE, Silvana Nair (organizadores). O Farmacêutico na Atenção à Saúde. Itajaí, SC: Universidade do Vale do Itajaí, 2005.

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 15 de junho de 2018.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2015