EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2016
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em "Educação do Campo", para oferta na UFFS Campus Laranjeiras do Sul com ingresso no primeiro semestre de 2016.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 50 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, modalidade presencial, para oferta no campus Laranjeiras do Sul - PR.
1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso proposto destina-se a educadores e educadoras vinculados a rede municipal e estadual de ensino, portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Capacitar educadores e educadoras populares, procurando fortalecer as atuações profissionais em suas entidades e em outros/novos espaços e processos educativos/formativos.
3.2 Promover estudos políticos, econômicos, culturais e socioambientais a respeito do Brasil, procurando fortalecer práticas educativas, potencializando-as junto aos fundamentos da educação do campo na perspectiva de uma práxis transformadora frente as contradições do mundo capitalista;
3.3 Fortalecer a relação educação e desenvolvimento sustentável, potencializando a relação teoria-prática e valorizando a identidade de luta coletiva das classes populares;
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componentes Curriculares |
Carga Horária |
1. Trabalho, Educação e questão agrária no Brasil |
36h |
2. Luta pela Terra, Movimentos Sociais e Educação |
24h |
3. Projeto de Desenvolvimento da educação do campo no Brasil |
24h |
4. Fundamentos Filosóficos e epistemológicos da Educação do Campo |
24h |
5. Política e legislação nacional e estadual da educação do campo |
24h |
6. Gestão e financiamento da escola pública brasileira |
24h |
7. Teorias pedagógicas: organização do trabalho pedagógico escolar |
36h |
8. Seminário de Pesquisa |
36h |
9. Conhecimento escolar e cultura local |
24h |
10. Educação e cultura indígena |
24h |
11. Fundamentos da Educação Especial |
24h |
12. Educação infantil no campo |
36h |
13. Seminário de elaboração de TCC |
36h |
CARGAHORÁRIATOTAL |
372h |
4.2 As aulas serão ministradas nos seguintes turnos e horários:
a) turno noturno (às sextas-feiras): das 18h às 22h;
b) turno matutino (aos sábados): das 8h00 às 12h00;
c) turno vespertino (aos sábados): das 13h30 às 17:30.
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 19 de janeiro a 19 de fevereiro de 2016, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h30 às 11h00, das 14h00 às 17h00, na Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, sito à Rodovia BR 158 Km 405, Bloco A, CEP 85301-970, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
5.2 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, exclusivamente via Sedex, desde que a postagem ocorra até o dia 15 de fevereiro de 2016, remetidos ao seguinte endereço: Secretaria de Pós-graduação Campus Laranjeiras do Sul - UFFS, Bloco A, Rodovia BR 158, Km 405, Caixa Postal 106, CEP 85301-970, Laranjeiras do Sul - PR.
5.3 As inscrições via Sedex serão recebidas até o dia 19 de fevereiro de 2016, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
6 CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e Horários |
Inscrições |
De19de janeiro a 19 de fevereiro de2016 |
Inscrição pelo correio |
Postagem até 15 de fevereiro de 2016 |
Resultado provisório dasinscrições |
Apartirde22 defevereirode2016 |
Resultado final das inscrições |
A partir de 24 de fevereiro de 2016 |
ProcessoSeletivo |
Data provável 26defevereiro de2016 |
Resultado provisório processo seletivo |
A partir de 07 de março de 2016 |
Homologaçãodoresultadofinal |
A partir de 09 de março de 2016 |
Matrículas |
16a 18de março de 2016 |
Início dasaulas |
01 de abril de 2016 |
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS <www.uffs.edu.br> Pós-Graduação> Lato Sensu> Cursos em Andamento> Especialização em Educação do Campo> a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados na sala da Secretaria da Pós-Graduação, campus Laranjeiras do Sul e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria da Pós-Graduação do campus.
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS
8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula;
IV - cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
V - Curriculum vitae impresso, não documentado;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VIII - Memorial descritivo, contendo: a) Identificação do candidato; b) Histórico da vida pessoal, profissional e acadêmica, destacando suas experiências nesses âmbitos, suas vivências com situações educativas e de trabalho nas entidades, associações, movimentos sociais e sindicais com as quais interage; c) Motivos que levaram a optar pelo curso.
8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9 PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
9.2 A seleção será constituída de:
a) Análise do currículo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:
a.1) Adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;
a.2) Curso superior completo, preferencialmente na área do curso proposto.
b) Prova descritiva relacionada a temática da Educação do Campo.
10 APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Serão aprovados até o número de vagas deste edital os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 3,0 (três) e a prova descritiva com peso 7,0 (sete).
10.2 Os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital formarão lista de suplentes.
10.3 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da prova descritiva.
10.4 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, no período de 16 a 18 de março de 2016.
11.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu > Cursos em andamento Especialização em Educação do Campo;
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;
IV - cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VIII - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso;
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto Secretaria de Pós-Graduação do campus Laranjeiras do Sul, ao final do qual serão inutilizados.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
|||
RG: |
CPF: |
||
Endereço |
|||
Rua: |
|||
Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
|
UF: |
CEP: |
||
Contato |
|||
Telefone residencial: |
Celular: |
||
E-mail 1: |
|||
E-mail 2: |
|||
Cursos |
|||
Graduação em: |
|||
Instituição: |
Ano conclusão: |
||
Graduação em: |
|||
Instituição: |
Ano conclusão: |
||
Pós-Graduação em: |
|||
Instituição: |
Ano conclusão: |
||
Pós-Graduação em: |
|||
Instituição: |
Ano conclusão: |
||
Ocupação Profissional |
|||
Instituição: |
|||
Cargo: |
|||
Telefone: |
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS
1. Documentação anexada na seguinte ordem: (__) Formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado; (__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF; (__) Cópia simples do diploma de Curso de Nível Superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula; (__) Cópia simples do Histórico Escolar de Curso de Nível Superior; (__) Curriculum Vitae impresso, não documentado; (__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro; (__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas; (__) Memorial descritivo. 2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser crescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", abaixo relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI: (__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; (__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); (__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena. 3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD. (__) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; (__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; (__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico. |
Protocolo n.º: |
Data: |
Recebido por: |
|
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
Protocolo n.º: |
Data: |
Recebido por: |
|
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício