EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2016 (ALTERADO)
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação classificados em Análise Socioeconômica, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2016, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado e ter cadastro socioeconômico atualizado, na condição de classificado, conforme o estabelecido pela Resolução 001/2011 - CONSUNI-CE e Portaria Nº 516/GR/UFFS/2014;
II - cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares no semestre letivo corrente, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior a 12 (doze), cursar a quantidade mínima de créditos curriculares estabelecida no PPC, de acordo com o Art. 48 da Resolução 4/CGRAD/2014, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula. A tabela das quantidades mínimas de créditos curriculares exigidas neste edital, por campus e curso, consta no ANEXO I.
III - em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) em semestre imediatamente anterior, não ter nenhuma reprovação por frequência (RFR) ou reprovação por nota e frequência (RNF) nos componentes curriculares;
IV - em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter aprovação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares cursados, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do campus e pela PROAE.
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 Os auxílios socioeconômicos são: Auxílio Alimentação I; Auxílio Alimentação II; Auxílio Moradia; Auxílio Transporte I; Auxílio Transporte II; e Auxílio Estudantil.
3.1.1 Os auxílios socioeconômicos possuem como objetivo:
Auxílio |
Objetivo |
Auxílio Alimentação I |
Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes dos campi que possuam restaurante universitário em funcionamento. |
Auxílio Alimentação II |
Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes dos campi que não possuam restaurante universitário em funcionamento. |
Auxílio Moradia |
Auxiliar no custeio de locação de imóveis ou pensionato realizada por estudantes que tenham mudado o local de residência para cursar a graduação na UFFS e que o grupo familiar não esteja residindo na mesma cidade, exceto no caso de residir com o cônjuge que também tenha mudado o local de residência em função do seu acesso a um curso de graduação na UFFS. |
Auxílio Transporte I |
Auxiliar no custeio do transporte público ou locado utilizado para deslocamento em função das atividades acadêmicas dos estudantes, quando esses gastos não ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. |
Auxílio Transporte II |
Auxiliar no custeio do transporte público ou locado utilizado para deslocamento em função das atividades acadêmicas dos estudantes, quando esses gastos ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. |
Auxílio Estudantil |
Auxiliar no custeio das demais ações de assistência do PNAES, não contempladas pelos auxílios acima, com ênfase no custeio de material didático indispensável ao cumprimento do conteúdo programático necessário para o acompanhamento das atividades propostas pelos cursos de graduação. |
3.2 Os auxílios serão concedidos conforme o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) do estudante. Os pontos de corte das faixas são os seguintes:
IVS faixa I - IVS até 400;
IVS faixa II - IVS acima de 400 até 800; e,
IVS faixa III - IVS acima de 800 até 1.320.
3.3 Para o pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital, será destinado um montante de R$ 7.400.000,00 (Sete milhões e quatrocentos mil reais).
3.3.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário em conformidade com a Lei nº 13.255 de 14 de janeiro de 2016 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente.
3.3.2 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
3.4 Cada auxílio terá 3 (três) valores distintos, de acordo com a faixa do IVS. Os valores de todos os auxílios poderão ser reduzidos proporcionalmente à demanda no caso em que esta supere a dotação orçamentária. Se este ajuste se fizer necessário, a PROAE emitirá comunicado por meio do Informativo Semanal e/ou outro canal oficial de comunicação, no mês anterior ao processamento dos pagamentos.
3.5 Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir:
Auxílio |
IVS faixa I |
IVS faixa II |
IVS faixa III |
Auxílio Alimentação I |
R$ 100,00 |
R$ 75,00 |
R$ 50,00 |
Auxílio Alimentação II |
R$ 140,00 |
R$ 105,00 |
R$ 70,00 |
Auxílio Moradia |
R$ 200,00 |
R$ 150,00 |
R$ 100,00 |
Auxílio Transporte I |
R$ 80,00 |
R$ 60,00 |
R$ 40,00 |
Auxílio Transporte II |
R$ 100,00 |
R$ 75,00 |
R$ 50,00 |
Auxílio Estudantil |
R$ 125,00 |
R$ 75,00 |
R$ 50,00 |
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, e nos períodos de inscrição estabelecidos neste edital. Para a inscrição, o estudante requerente dos auxílios socioeconômicos deverá estar munido dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II)
II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito, em conformidade ao item 6.1 deste edital.
4.2 As datas de inscrição são:
Datas de inscrição |
Mês de referência |
Previsão de pagamento (*) |
01 a 03 de Fevereiro |
Fevereiro |
Março |
29 de Fevereiro a 02 de Março |
Março |
Abril |
01, 04 e 05 de Abril |
Abril |
Maio |
02 a 04 de Maio |
Maio |
Junho |
01 a 03 de Junho |
Junho |
Julho |
01, 04 e 05 de Julho |
Julho |
Agosto |
01 a 03 de Agosto |
Agosto |
Setembro |
01, 02 e 05 de Setembro |
Setembro |
Outubro |
03 a 05 de Outubro |
Outubro |
Novembro |
(**) |
Novembro |
Dezembro |
(*) Observar o disposto no item 6.3.
(**) Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limites de liquidação de pagamento do ano fiscal.
5 SELEÇÃO
5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição, obedecendo às datas previstas no item 4.2 deste edital.
5.2 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I - Não atenda o item 2.1 deste edital;
II - Tenha Cadastro Socioeconômico vencido e/ou na condição de desclassificado, conforme estabelece a Resolução 001/2011 - CONSUNI/CE;
III - Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução Nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a Resolução Nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD, art. 15, incisos II, III e IV.
IV - Possua outra graduação concluída;
V - Possua pendências de quaisquer natureza junto à PROAE.
VI - Possua pendências de quaisquer natureza junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), informadas pela PROGESP em relatório mensal aos SAE"s.
Parágrafo único. - O estudante com pendências na PROAE e/ou PROGESP deverá ter sua situação regularizada para solicitar auxílios.
5.3 O resultado das seleções será publicado em edital específico com os resultados "Deferido", ou "Indeferido", constando os respectivos auxílios no caso do deferimento, bem como a descrição dos motivos em caso de indeferimento.
5.4 Para receber os auxílios os estudantes deverão ter sua inscrição deferida, em conformidade ao item 5.3 deste edital, e atender os demais critérios:
5.4.1 Para o Auxílio Alimentação I o estudante deverá estar matriculado em campus da UFFS que possua restaurante universitário em funcionamento.
5.4.2 Para o Auxílio Alimentação II o estudante deverá estar matriculado em campus da UFFS que não possua restaurante universitário em funcionamento.
Parágrafo único. - No caso do restaurante universitário iniciar seu funcionamento durante a vigência deste edital, os estudantes que estiverem recebendo este auxílio passarão a receber automaticamente o Auxílio Alimentação I.
5.4.3 Para o Auxílio Moradia o estudante deverá:
I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso à universidade; e
II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso à universidade (exceto no caso de residir com o cônjuge que também tenha mudado o local de residência em função do seu acesso a um curso de graduação na UFFS).
Parágrafo único. - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro e análise socioeconômica.
5.4.4 Para o Auxílio Transporte I o estudante deverá comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor não ultrapasse R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.
Parágrafo único. - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro e análise socioeconômica.
5.4.5 Para o Auxílio Transporte II o estudante deverá comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor ultrapasse R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.
Parágrafo único. - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada na análise e no cadastro socioeconômico.
5.4.6 Para receber o Auxílio Estudantil o estudante deverá ter sua inscrição deferida, em conformidade ao item 5.3 deste edital.
5.5 Os auxílios deste edital podem ser acumulados até o teto de R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais) mensais.
5.5.1 Estudantes atendidos pelo PBP/MEC poderão acumular auxílios da UFFS, os quais somados ao PBP/MEC não ultrapassem R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais) mensais.
5.5.2 Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.
6 PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
Parágrafo único. - Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, o pagamento dos auxílios poderá ser realizado no mês subsequente, a critério da PROAE. Os pagamentos previstos para o mês de novembro de 2016, mesmo que retroativos, que não puderem ser realizados por irregularidades nos dados bancários poderão ser cancelados devido às datas limites de liquidação de pagamento do ano fiscal.
6.2 A vigência do(s) Auxílio(s) Socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2016, observadas as demais regras deste edital;
6.2.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios listados no item 3.5 poderá ser estendida para dezembro/2016.
6.3 Os Auxílios Socioeconômicos serão pagos, a partir do mês subsequente ao mês de referência da inscrição, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.4 deste edital.
7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
7.1 O resultado provisório será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrições.
7.2 O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo III) devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus.
7.3 A divulgação do resultado final será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após a análise dos pedidos de revisão.
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1 Conhecer e cumprir todas as prerrogativas constantes neste edital.
8.2 Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários.
8.3 Manter-se matriculado, durante o semestre, na quantidade de créditos curriculares exigida pelo edital, constantes no ANEXO I.
8.4 Manter desempenho acadêmico com:
I - Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado;
II - Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares matriculados no período letivo, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil e pela PROAE.
Parágrafo único. - O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando provocado.
8.5 Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico.
8.6 Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, inclusive proveniente de estágios remunerados, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso.
8.7 Informar ao SAE transferências internas.
9 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
9.1 O estudante será desligado nas seguintes situações:
9.1.1 Solicitação do próprio estudante, mediante Formulário de Desligamento (Anexo IV).
9.1.2 Não atender qualquer um dos deveres dos itens 8.3 a 8.5 deste edital.
9.1.3 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.
9.1.4 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.
9.1.5 Apuração de irregularidade, inveracidade, falsificação de documentos, e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
9.1.6 No caso de não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
9.1.7 Conclusão da graduação.
9.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
10.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO V deste edital.
Parágrafo único. - Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja baixada.
10.3 Caso o estudante, na ocasião de atualização ou renovação de análise socioeconômica, tenha sua faixa de IVS alterada, terá os seus auxílios readequados conforme a nova classificação.
10.4 O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com mais uma bolsa acadêmica, conforme estabelecido na Resolução 01/2013 CONSUNI/CEXT.
10.5 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, e/ou visita domiciliar com assistente social em qualquer momento.
10.6 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
10.7 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
ANEXO I
QUANTIDADE MÍNIMA DE CRÉDITOS CURRICULARES POR CURSO
CAMPUS CERRO LARGO:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Administração |
240 |
16 |
Agronomia |
180 |
12 |
Ciências Biológicas |
180 |
12 |
Desenvolvimento Rural e Gestão Agroindustrial |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Física |
180 |
12 |
Letras - Português e Espanhol |
180 |
12 |
Química |
180 |
12 |
CAMPUS CHAPECÓ:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Administração |
180 |
12 |
Agronomia |
180 |
12 |
Ciências da Computação |
180 |
12 |
Ciências Sociais |
180 |
12 |
Enfermagem |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Filosofia |
180 |
12 |
Geografia |
180 |
12 |
História |
180 |
12 |
Letras - Português e Espanhol |
180 |
12 |
Matemática |
180 |
12 |
Medicina |
180 |
12 |
Pedagogia |
180 |
12 |
CAMPUS ERECHIM:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Arquitetura e Urbanismo |
180 |
12 |
Agronomia |
180 |
12 |
Agronomia (EDUCAR) |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação do Campo |
180 |
12 |
Engenharia Ambiental |
180 |
12 |
Filosofia |
180 |
12 |
Geografia |
180 |
12 |
História |
180 |
12 |
História (ITERRA) |
180 |
12 |
Pedagogia |
180 |
12 |
Ciências Sociais |
180 |
12 |
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Agronomia |
240 |
16 |
Ciências Econômicas |
180 |
12 |
Engenharia de Alimentos |
180 |
12 |
Engenharia da Aquicultura |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
180 |
12 |
Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza |
180 |
12 |
CAMPUS PASSO FUNDO:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Medicina |
300 |
20 |
CAMPUS REALEZA:
CURSO |
QUANTIDADE DE CRÉDITOS |
|
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
|
Ciências Biológicas |
180 |
12 |
Ciências Naturais |
180 |
12 |
Física |
180 |
12 |
Letras - Português e Espanhol |
180 |
12 |
Medicina Veterinária |
210 |
14 |
Nutrição |
180 |
12 |
Química |
180 |
12 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2016
Nome do Estudante: |
||
Telefone: |
E-mail: |
|
Nº de Matrícula: |
Campus: |
|
Curso: |
Turno: |
|
Banco do Brasil - Agência: |
Conta corrente: |
|
PARA SER PREENCHIDO PELO ESTUDANTE |
PARA USO EXCLUSIVO DO SAE |
|
Solicito minha inscrição ao processo de seleção para: |
Habilitado para recebimento? |
|
SIM |
NÃO |
|
(__) Auxílio Alimentação |
||
(__) Auxílio Transporte |
||
(__) Auxílio Estudantil |
||
(__) Auxílio Moradia |
||
PARA USO EXCLUSIVO DO SAE |
||
Conferência após entrega da inscrição |
SIM |
NÃO |
Possui graduação? |
||
Recebeu auxílio no semestre anterior? |
||
Matrícula na quantidade mínima de créditos no semestre letivo? |
||
Reprovação por frequência (RNF/RFR)? |
||
Reprovação por nota (em mais de 50% dos créditos curriculares)? |
||
[No caso de reprovação] Parecer Circunstanciado do SAE e homologações |
||
Pendências com o(a) SAE/PROAE/PROGESP? |
||
(__)Deferido. (__) Indeferido, Motivo: |
Declaro que estou ciente das condições deste Edital e preencho os requisitos solicitados, sujeito a comprovação. No caso de entrega de parecer circunstanciado do SAE, comprometo-me a cumprir as atividades contidas no plano de acompanhamento.
Local e data
Assinatura do estudante
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº |
|
Nome do Estudante: |
|
Número da matrícula: |
Data: |
Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao(s) auxílio(s): |
|
(__) Auxílio Alimentação |
(__) Auxílio Transporte |
(__) Auxílio Moradia |
(__) Auxílio Estudantil |
Assinatura do Servidor (não preencher): |
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2016
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , concorrente ao(s) Auxílio(s):
(__) Auxílio Alimentação I,
(__) Auxílio Transporte I,
(__) Auxílio Moradia,
(__) Auxílio Alimentação II,
(__) Auxílio Transporte II,
(__) Auxílio Estudantil, apresento pedido de revisão do processo junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(descrever a solicitação)
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
Assinatura do candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2016
O estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ está sendo desligado do(s):
(__) Auxílio Alimentação I,
(__) Auxílio Transporte I,
(__) Auxílio Moradia,
(__) Auxílio Alimentação II,
(__) Auxílio Transporte II,
(__) Auxílio Estudantil;
por motivos de:
(__) Solicitação do próprio estudante
(__) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes
(__) Descumprimento do plano de acompnhamento
(__) Trancamento ou desistência de curso
(__) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício
(__) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica
(__) Cadastro socioeconômico desatualizado
(__) Programa Ciência sem Fronteiras
(__) Programa de Mobilidade Acadêmica
(__) Outros (Especificar)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e data
Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (Guia de Recolhimento da União)
No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio socieconômico da PROAE, o estudante deverá ressarcir a UFFS em um prazo de 10 dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos a seguir:
I - Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
II - Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar.
III - Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (verificar com o SAE do Campus); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 10 dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao SAE do Campus.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2016.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício