EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 966/UFFS/2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim:
1 MATRÍCULA
1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, no período de 16 e 17 de fevereiro de 2016, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital nº . 966/UFFS/2015 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2 Relação de Convocados
Nº ordem |
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
Classificação geral no processo seletivo |
1 |
73 |
Micheli Vaz |
67º |
2 |
103 |
Jurandir Lautério |
68º |
3 |
104 |
Marcia Garej da Silva |
69º |
4 |
102 |
Elena Ferreira Doble |
72º |
5 |
87 |
Eleazar da Rosa |
73º |
6 |
117 |
Diogo Poki Jacinto |
75º |
7 |
51 |
Diego Salvador |
76º |
8 |
113 |
Marizalda Rosa |
37º |
9 |
32 |
Dirceu Lopes Antonio |
45º |
10 |
33 |
Silvio Farias |
49º |
11 |
122 |
Aline Ribeiro Chaves |
51º |
12 |
9 |
Neuza da Silva |
53º |
13 |
83 |
Linesca da Silva |
66º |
2 LOCAL E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA
2.1 A matrícula será realizada na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, na Secretaria Acadêmica, endereço Rodovia ERS 135 - Km 72 - nº 200, Bloco A, Erechim/RS, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, na cidade de Erechim.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
3.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 966/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.4 O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a Resolução 6/2012/CONSUNI/CGRAD.
3.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS