EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2016

SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 966/UFFS/2015, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim:

1 MATRÍCULA

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no(s) local(is) e horário (s) apontados no item 2 deste Edital, no período de 16 e 17 de fevereiro de 2016, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital nº . 966/UFFS/2015 (disponível no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção Boletim Oficial/Editais), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.

1.2 Relação de Convocados

Nº ordem

Nº de inscrição

Nome do candidato

Classificação geral no processo seletivo

1

73

Micheli Vaz

67º

2

103

Jurandir Lautério

68º

3

104

Marcia Garej da Silva

69º

4

102

Elena Ferreira Doble

72º

5

87

Eleazar da Rosa

73º

6

117

Diogo Poki Jacinto

75º

7

51

Diego Salvador

76º

8

113

Marizalda Rosa

37º

9

32

Dirceu Lopes Antonio

45º

10

33

Silvio Farias

49º

11

122

Aline Ribeiro Chaves

51º

12

9

Neuza da Silva

53º

13

83

Linesca da Silva

66º

2 LOCAL E HORÁRIOS PARA MATRÍCULA

2.1 A matrícula será realizada na sede da Universidade Federal da Fronteira Sul, na Secretaria Acadêmica, endereço Rodovia ERS 135 - Km 72 - nº 200, Bloco A, Erechim/RS, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, na cidade de Erechim.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.

3.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

3.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital 966/UFFS/2015, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4 O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a Resolução 6/2012/CONSUNI/CGRAD.

3.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

3.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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