EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente ao Edital nº 014/UFFS/2016 - Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes Haitianos - PROHAITI. 1 Estão classificados e aptos para preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos: CLASSIFICAÇÃO NOTA CANDIDATO(A) CURSO 1º 18 Marie Merlande Divers Administração 2º 17 Coulange Ilocee Joseph Ciência da Computação 3º 17 Jacques Jean-Baptiste Agronomia 4º 17 Louicenson Chery Engenharia Ambiental 5º 16 Budry Pierre Christalin Ciência da Computação 6º 16 Robenson Milius Engenharia Ambiental 7º 16 Wedson Vilcent Matemática 8º 16 Wilsonn Jose Reopção** 9º 14 Widerson Mesilas Enfermagem 10º 13 Blandy Blanc Matemática 11º 13 Jacques Elie Louicinor Filosofia 12º 12 Pierre Richard Demosthene Reopção** Não Classificado N/C Frantzky Mathieu - Não Classificado N/C Jean Colin Bernard - Não Classificado N/C Luckency Prophete - Não Classificado N/C Wilhem Wundt Maxime - Não Classificado N/C Yvener Charles - * Desempate com base no critério descrito no item 3.6 do Edital Nº 014/UFFS/2016. ** Os candidatos poderão escolher um curso de graduação com base no item 5.7 do Edital Nº 014/UFFS/2016. 2 Os candidatos poderão interpor recursos a este resultado provisório no dia 18/02/2016, na Assessoria para Assuntos Internacionais no endereço Avenida Fernando Machado 108-E, sala 2-2-2, bairro Centro, em Chapecó, SC, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.(ANEXO) 3 Após análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no dia 22/02/2016. 4 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, com procuração assinada, na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sala 103, Bloco B, Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, nas seguintes datas: I - Classificados com indicação do curso (em primeira opção): das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2016; e II - Classificados em vagas de Reopção: às 14h00 do dia 26 de fevereiro de 2016. 4.1 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade. 4.2 No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste Edital, deverá apresentar os originais referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade: I - Passaporte, com visto vigente. II - Cadastro de Pessoa Física - CPF. III - Protocolo do RNE - Registro Nacional de Estrangeiros. IV - Comprovação quanto a conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro), referendados pela Embaixada da República do Haiti no Brasil, conforme Art. 4º da Resolução Nº 32/2013 - CONSUNI. V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas). 4.3 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax. 4.4 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 4.2) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional. 4.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. 4.6 O não comparecimento do candidato classificado nos termos deste Edital ou de seu procurador para efetivação da matrícula nas datas e horários estabelecidos, implicará na perda da sua vaga. Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração. 4.7 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial 2016/1 para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação. 5 As aulas iniciarão no dia 29/02/2016. ANEXO I RECURSO À Comissão PROHAITI Ref.: Recurso - Edital nº 014/UFFS/2016 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos- PROHAITI (__) contra o gabarito ou questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha; (__) contra o resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. Prezados Senhores, Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , candidato(a) à vaga no processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , solicito que haja a revisão da prova por mim realizada, pela(s) seguinte(s) razão(ões): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Local e Data Assinatura Parecer da Comissão ( __ ) Deferido ( __ ) Indeferido JUSTIFICATIVA: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura do Membro Comissão PROHAITI Assinatura do Membro Comissão PROHAITI Assinatura do Membro Comissão PROHAITI
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS