EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca aprovados no processo seletivo para os programas de Residência Multiprofissional em Saúde 2016, de acordo com o Edital nº 982/UFFS/2015 e Edital nº 048/UFFS/2016, para efetivação de matrícula, no dia 22 de fevereiro de 2016, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no Campus Passo Fundo.
1 Classificação por Área Profissional
1.1 Área: PSICOLOGIA
Nome do Candidato |
Nota Final |
Classificação |
Marina Pitagoras Lazaretto |
75,70 |
3º |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas deverão efetuar a matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, junto à Secretaria da Pós-Graduação do Campus Passo Fundo, no dia 22 de fevereiro de 2016, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
2.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:
2.3.1 Ficha Cadastral preenchida (disponível em: www.uffs.edu.br > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para posse);
2.3.2 Diploma de conclusão do curso de graduação (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
2.3.5 Carteira de Identidade (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
2.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.10 Inscrição no Conselho Regional (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.11 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.12 Comprovante de dados bancários: I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança); II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE).
2.3.13 Foto 3 x 4 (2 fotos).
2.4 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
2.5 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos no subitem 2.3, implicará em perda automática da vaga.
2.6 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa e desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS