EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo para atuação na Secretaria Especial de Obras, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria nº 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.000855/2016-13.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);
II - Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante;
III - Não estar cursando o último semestre do curso;
IV - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para essa atividade.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem realizar a inscrição na Secretária Especial de Obras, localizada na Unidade General Osório, sala 2-7, no período de 29/02/2016 a 28/03/2016, das 8 às 12h e das 13:30 as 17:30h, para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (Anexo I);
II - Cópia do documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitaecom comprovação das informações.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Obras através de:
I - Entrevista.
II - Análise de histórico escolar;
III - Análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer, previamente agendada por telefone e e-mail confirmando local e horário.
1.3.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação alcançada na entrevista, na análise de histórico escolar e na análise do curriculum vitae, conforme planilha de pontuação constante no Anexo II.
1.3.4 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.6 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 12 de abril de 2016 no site www.uffs.edu.br.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Obras a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 20 de abril de 2016 no site www.uffs.edu.br.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
01 |
Engenharia Civil |
Acompanhar execuções de obras, efetuar registro fotográfico, desenvolver peças gráficas, levantar quantitativos executados e/ou previstos, elaborar relatórios, confrontar serviços executados com projeto executivo, propor soluções de engenharia em situações que necessitam efetuar readequações ou que não estejam contempladas no projeto executivo, e auxiliar nas demais atividades que envolvem a Diretoria de Obras. |
02 |
Arquitetura e Urbanismo |
Acompanhar soluções técnicas de Arquitetura e Projetos Legais, desenvolver peças gráficas para projetos de obras, confrontação de como executado e re-projeto, acompanhamento de projetos urbanísticos de grande escala, avaliação de sustentabilidade ambiental aplicada em edificações, avaliação de tecnologias e layouts de acessibilidade aplicadas em edificações, modelagem 3d de edifícios projetados. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Uma foto 3x4 recente;
b) Identidade (RG) (original com cópia);
c) CPF (original com cópia);
d) Certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
e) Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
f) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral emitido pela internet através do site do TRE e com data atualizada na semana (original com cópia);
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
h) Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
i) Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
k) Carteira de trabalho (original com cópia);
l) Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
m) Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º , da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria nº 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Secretaria Especial de Obras e Pró-Reitoria de Graduação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo de Estagiários para Estágio Não obrigatório
Edital Nº _ _ _/UFFS/_ _ _
Nome do setor de atuação: Secretaria Especial de Obras - Chapecó
( ) Curso de Engenharia Civil
( ) Curso de Arquitetura e Urbanismo
Nome: |
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Instituição de Ensino Superior: |
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Curso/Turno: |
Semestre: |
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Nº do RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
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E-mail: |
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Endereço/Rua e nº : |
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Complemento: |
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Bairro: |
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Cidade e UF: |
CEP: |
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual: |
Local e Data
Assinatura
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO |
Média das notas do histórico - Peso 3 -Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3 |
Análise do Curriculum Vitae - Peso 4 - Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto - Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto - Participação em eventos - máximo 0,5 ponto - Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto |
Entrevista - Peso 3 - Entrevista sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. |
O total será igual à soma das três notas |
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS