EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados em décima segunda chamada no processo seletivo para os programas de Residência Médica 2016, de acordo com o Edital nº 748/UFFS/2015 para efetivação de matrícula ao Programa de Residência Médica, no dia 29 de fevereiro de 2016, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no Campus Passo Fundo.
1 CANDIDATOS CONVOCADOS POR CAMPO DE PRÁTICA:
1.1 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
RESIDÊNCIA MÉDICA DE CIRURGIA GERAL
Nome |
Nota Final |
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41 |
Mariana Marx Buttelli |
64,535 |
RESIDÊNCIA MÉDICA DE CLÍNICA MÉDICA
Nome |
Nota Final |
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29 |
Mariana Cavalli |
66,850 |
RESIDÊNCIA MÉDICA DE OFTALMOLOGIA
Nome |
Nota Final |
|
18 |
Marcelo Randon Gallégos Monterroso |
75,185 |
RESIDÊNCIA MÉDICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Nome |
Nota Final |
|
18 |
Luís Felipe Gobbi |
60,100 |
RESIDÊNCIA MÉDICA DE PEDIATRIA
Nome |
Nota Final |
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23 |
Fabiana Kain de Moura |
43,400 |
1.2 CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
RESIDÊNCIA MÉDICA DE PSIQUIATRIA
Nome |
Nota final |
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13 |
Antônio Augusto Schmitt Junior |
64,350 |
2 DA MATRÍCULA
2.1 Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer junto à Secretaria da Pós-graduação/COREME do Campus Passo Fundo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no dia 29 de fevereiro de 2016.
2.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
2.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:
2.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link: http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_MEDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas => Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;
2.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
2.3.5 Documento de Identidade com foto (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site
www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
2.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;
2.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
2.3.13 Comprovante de dados bancários:
I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);
II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);
2.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);
2.4 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório;
2.5 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
2.6 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
2.7 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS