EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca em primeira chamada presencial do processo seletivo para os programas de Residência Médica 2016, de acordo com o Edital nº 094/UFFS/2015 para efetivação de matrícula no Programa de Residência Médica.
1 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1 A sessão de chamada presencial e matrícula acontecerá no dia 18 de março de 2016 no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, com fechamento dos portões às 14 horas.
1.2 A sessão iniciará as 14 horas, não sendo permitida a entrada após esse horário.
1.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
1.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 3 dos editais) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
1.5 A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados;
1.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência;
1.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios dos editais;
1.8 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência;
1.8.1 A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência para, em tempo hábil, convocar candidato para matrícula.
2 CAMPO DE PRÁTICA:
2.1 HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO
2.1.1 RESIDÊNCIA MÉDICA DE CIRÚRGICA GERAL - 01 vaga
Nome |
Nota Prova |
PROVAB |
Nota final |
Caroline Corazza |
5,60 |
5,60 |
|
Talliane Emanoeli Bettin |
5,60 |
5,60 |
|
Guilherme Augusto Hettwer |
5,40 |
5,40 |
|
Joel Serafini |
5,40 |
5,40 |
|
Daniela Chitolina Casagrande |
5,00 |
5,00 |
|
Luiza Seganfredo Mainardi |
4,60 |
4,60 |
|
Leandro Zimmermann Weide |
4,40 |
4,40 |
|
Patrícia Dutra Hamilton |
4,40 |
4,40 |
|
Kamilla Gomes Nunes |
4,40 |
4,40 |
|
Kalinca Schimdt |
4,20 |
4,20 |
|
Fabiana Kain De Moura |
4,00 |
4,00 |
|
Paola Callegaro Dalla Corte |
4,00 |
4,00 |
3 DA MATRÍCULA
3.1 Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer a presente convocação.
3.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
3.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:
3.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link: http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_MEDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas => Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;
3.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
3.3.5 Documento de Identificação com foto (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site
www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
3.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;
3.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.13 Comprovante de dados bancários (1 cópia autenticada em cartório):
I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);
II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);
3.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);
3.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório;
3.6 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários
e datas previamente estabelecidos;
3.7 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
3.8 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS