EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de Língua Inglesa para o Núcleo de Línguas (NucLi) da UFFS, conforme as disposições a seguir.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 O Processo Seletivo cujas inscrições são abertas pelo presente Edital é subordinado ao Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF - Inglês) do Ministério da Educação, que tem como objetivo principal incentivar o aprendizado do idioma inglês, bem como propiciar uma mudança abrangente e estruturante no ensino de idiomas estrangeiros nas universidades do País.
1.2 Uma das ações previstas pelo Programa é a oferta de cursos presenciais de língua inglesa, a alunos com perfil para o Ciência sem Fronteiras (CsF) e outros programas de mobilidade estudantil, nas instituições de ensino superior que tenham Núcleo de Línguas. 1.3 O objetivo dos cursos é preparar esses estudantes para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras parceiras e para a experiência linguística-cultural no processo de internacionalização.
1.4 A remuneração do candidato selecionado neste processo seletivo será proveniente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por intermédio de uma bolsa mensal equivalente aos valores da bolsa de Mestrado, com duração de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
1.4.1 O valor atual da bolsa é de R$ 1.500, conforme Portaria Conjunta nº 1 de 28 de março de 2013. Este valor poderá sofrer alterações de acordo com publicações da CAPES.
1.4.2 Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas do Programa IsF para o mesmo perfil (Professor-bolsista).
1.5 O número de vagas oferecidas por meio do presente Edital é igual a 01 (uma) para Chapecó.
1.6 O prazo de validade do presente processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do resultado final no site da instituição, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1.7 Os candidatos aprovados em todas as fases do processo e não contemplados com as vagas, serão classificados para formar cadastro reserva dentro da validade do edital.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas na Coordenação do Núcleo de Línguas da UFFS. Horário: 8h30 às 11h30/14h00 às 17h00. Endereço: Av. Fernando Machado, 108 E - Centro (Unidade Bom Pastor) - Sala 2-2-2, Chapecó - SC.
2.2 As inscrições estarão abertas durante o período indicado no cronograma.
2.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou via correio.
2.3.1 As inscrições pelo Correio devem ser encaminhadas via Sedex aos cuidados da Assessoria para Assuntos Internacionais, desde que a postagem ocorra até a data indicada no cronograma, no horário de atendimento do Correios, remetido ao endereço: Av. Fernando Machado, 108 E, Sala 2-2-5, Centro, Chapecó, Santa Catarina, CEP 89802-112.
2.3.2 As inscrições via Sedex serão recebidas até a data final de inscrições efetuada pessoalmente indicada no cronograma, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
2.3.3 Nas inscrições via correio, os documentos listados no item 2.4, devem estar autenticados.
2.3.4 Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 2.4 deste edital, cópia autenticada de seu documento de identidade civil e procuração pública ou particular com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.
2.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos, acompanhados dos originais para autenticação:
2.4.1 Ficha de inscrição assinada e datada (Anexo I).
2.4.2 Cópia de documento oficial de identidade com foto.
2.4.3 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória de participação ou certificação em cursos de licenciatura em Letras Língua Inglesa (em processo ou concluído) e das experiências em ensino de Língua Inglesa.
2.4.3.1 Somente serão aceitos diplomas reconhecidos pela legislação federal vigente. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.
2.4.3.2 O candidato que tiver concluído a Graduação e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente, se apresentar Histórico Escolar, acompanhado de declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento, cumpriu todos os requisitos para obtenção do título e que aguarda somente a emissão do diploma.
2.4.4 Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo C1.
2.4.4.1 Caso não haja candidatos com nível C1, poderão ser aceitos candidatos com nível B2, desde que se comprometam a apresentar nível de proficiência C1 no prazo de seis meses após o início das atividades no NucLi. Não serão homologadas inscrições de candidatos com nível inferior a B2.
2.4.4.2 Caso o candidato não possua certificação de proficiência poderá participar da aplicação do TOEFL ITP realizada na instituição para este fim, na data indicada no cronograma.
2.4.4.2.1 Caso existam candidatos que se encaixem no item 2.4.4.2, o resultado da seleção desse edital somente será divulgado após a emissão da nota pela Mastertest.
2.4.5 Declaração (Anexo II) indicando que o candidato não possui vínculo empregatício ou que está afastado de suas atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, ou que tem vínculo de apenas 20 horas, nos casos previstos no item 3.1.5.
3 DO PERFIL DO CANDIDATO
3.1 Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo:
3.1.1 Alunos da UFFS matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação, desde que já possuam licenciatura em Letras-Inglês.
3.1.2 Professores voluntários licenciados em Letras-Inglês, vinculados à UFFS por meio de projetos, convênios ou outras formas de parcerias institucionais.
3.1.3 Alunos cursando Letras - Inglês em quaisquer Instituições de Ensino Superior, desde que seus cursos sejam reconhecidos pelo MEC.
3.1.4 Professores formados em Letras-Inglês que não possuam vínculo empregatício com qualquer instituição.
3.1.5 Professor de rede de educação pública ou de IES pública, desde que licenciado em Letras Inglês e com vínculo de até 20 horas, no máximo.
3.2 Quando possuir vínculo empregatício, o candidato selecionado (professor-bolsista) deve estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, exceto nos casos contemplados no item 3.1.5, nos quais deve ser comprovado o vínculo máximo de 20 horas.
3.2.1 No caso de candidatos com vínculo de 20 horas o contrato de trabalho terá validade para uma demanda, que corresponde a um período entre um e dois meses, podendo ser renovado para outras demandas até no máximo 2 (dois anos), sujeitos a nova regulamentação da CAPES.
4 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
4.1 O concurso será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação didática, de caráter classificatório.
4.2 Os candidatos cujas inscrições sejam homologadas deverão se apresentar para avaliação didática na Coordenação do Núcleo de Línguas da UFFS, localizada na Av. Fernando Machado, 108 E - Centro (Unidade Bom Pastor) - Sala 2-2-5, Chapecó - SC, na data e horário indicados no cronograma.
4.3 A prova didática consistirá de uma micro-aula, em língua inglesa, sobre temas relacionados com a proposta de cursos da instituição para o IsF - Inglês, que serão sorteados um dia antes da apresentação. A micro-aula será realizada perante uma comissão examinadora e terá a duração de 20 (vinte) minutos.
4.4 O sorteio dos temas será feito na Coordenação do Núcleo de Línguas da UFFS, localizada na Av. Fernando Machado, 108 E - Centro (Unidade Bom Pastor) - Sala 2-2-2, Chapecó - SC, e as provas didáticas serão realizadas no mesmo lugar, a partir de 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio, na data indicada no cronograma.
4.5 A Comissão Examinadora será constituída de:
I - a Coordenadora do Programa Idiomas sem Fronteiras - Inglês na UFFS, como presidente da Comissão;
II - no mínimo, 02 (dois) professores pertencentes, aos cursos de Letras da UFFS, preferencialmente habilitados no ensino de língua inglesa;
III - a Assessora de Relações Internacionais da UFFS, como suplente.
4.6 A ordem de chamada para a realização da prova didática será a mesma da inscrição do candidato.
4.7 Ao início de sua prova didática, o candidato entregará cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.
4.8 É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.
4.9 Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).
4.9.1 Os critérios para a avaliação didática são os constantes no quadro abaixo:
Item |
Critérios de avaliação para a Prova Didática |
Máximo |
1 |
Plano de aula |
5 |
2 |
Organização do conteúdo (coerência). |
10 |
3 |
Domínio do conteúdo trabalhado. |
25 |
4 |
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos. |
25 |
5 |
Domínio dos procedimentos didáticos. |
10 |
6 |
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade. |
10 |
7 |
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações. |
10 |
8 |
Referências bibliográficas. |
5 |
Total |
100 |
4.9.2 A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.
4.10 Para cálculo da pontuação final de cada candidato, a banca examinadora adicionará à nota da prova didática, a pontuação referente à análise documental (titulação, experiência e proficiência em língua inglesa) conforme quadros abaixo:
Critério |
Nível |
Pontuação máxima |
Experiência docente no ensino da Língua Inglesa |
Acima de 5 anos |
100 pontos |
Acima de 3 anos até 5 anos |
90 pontos |
|
Acima de 1 ano até 3 anos |
80 pontos |
|
De 6 meses até 1 ano |
70 pontos |
|
Estágio Curricular realizado |
60 pontos |
|
Estágio Curricular em curso |
50 pontos |
Critério |
Nível |
Pontos |
Proficiência em Língua Inglesa |
C2 |
200 pontos |
C1 |
160 pontos |
|
B2 |
100 pontos |
Critério |
Nível |
Pontuação máxima |
Vínculo de 20 horas na rede pública (item 3.1.5) |
Sim |
-50 |
4.10.1 Para pontuação da experiência no ensino da Língua Inglesa, os estágios só serão pontuados se o candidato não tiver nenhuma experiência profissional comprovada, conforme quadro apresentado no item 4.10
4.11 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para definir a classificação, por ordem:
a) não possuir vínculo empregatício;
b) maior nível de proficiência em inglês;
c) maior tempo de experiência docente na área (meses);
d) candidato mais idoso.
Parágrafo único. Caso haja apenas um candidato com inscrição homologada, a prova didática será dispensada.
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
5.1 O candidato selecionado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
5.1.1 Possuir certificado internacional de proficiência em língua inglesa válido que indique níveis correspondentes a C1 ou C2 do Quadro Comum de Referência Europeu.
5.1.2 No caso do número de candidatos aprovados que atendam ao item 5.1.1 ser inferior ao de vagas disponibilizadas no presente Edital, poderão participar do Programa candidatos que apresentem nível B2, desde que, em um prazo de seis meses, apresentem nível C1 em uma nova avaliação. Esses professores poderão ministrar somente cursos em níveis de proficiência inferiores a B2.
5.1.2.1 Caso o escore obtido na avaliação a que se refere o item 5.1.2 seja inferior a C1, os professores poderão ser descredenciados do Programa, caso o resultado obtido não seja aceito pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.
5.1.3 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários, inclusive aos sábados
5.1.4 Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) disponíveis no Programa.
5.1.5 Não receber qualquer bolsa governamental/institucional, sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007.
5.1.6 Não possuir vínculo empregatício e/ou comprovar afastamento do cargo, exceto nos casos contemplados no item 3.1.5 deste edital, os quais deverão comprovar que o vínculo empregatício é de, no máximo, 20 horas.
6 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA
6.1 As atribuições do professor bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no Programa, se selecionado. São atribuições do professor bolsista:
6.1.1 Acompanhar a participação e a evolução de alunos do Curso My English Online (MEO);
6.1.2 Conhecer o material didático que compõe a base do Curso MEO e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino de língua inglesa nas modalidades presencial e à distância, sob a forma de tutoria ou coaching;
6.1.3 Ministrar cursos presenciais de línguas e preparatórios para exames de proficiência a alunos elegíveis ao Programa Ciência sem Fronteiras ou outros programas de mobilidade estudantil que visem a internacionalização;
6.1.4 Orientar alunos regularmente inscritos no Curso MEO e matriculados nos cursos presenciais ofertados pelo Núcleo de Línguas do Programa IsF, visando sua aprovação em exames de proficiência internacionais;
6.1.5 Participar de encontros formativos promovidos pelo Núcleo Gestor do Programa IsF e/ou pela coordenação local, e de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais, visando ao bom andamento do Núcleo de Línguas do Programa IsF. As reuniões pedagógicas poderão ser agendadas pelo Coordenador do NucLi ou pelo Núcleo Gestor;
6.1.6 Responder pela regência de 3 (três) turmas de 4 (quatro) horas semanais cada, cada uma com o mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) alunos regulamente inscritos e participantes, no total mínimo de 30 (trinta) alunos e máximo de 60 (sessenta) alunos, quando da abertura das turmas;
6.1.7 No caso de não fechamento das 3 (três) turmas, responder pela regência de oficinas/palestras e outras atividades para desenvolvimento da internacionalização, indicadas pelo Núcleo Gestor do Programa IsF e/ou pela coordenação local, na mesma carga horária das turmas não abertas, completando, assim, as 12 (doze) horas semanais;
6.1.8 Responder pelo atendimento (presencial e/ou à distância) de 3 (três) horas semanais, realizados presencialmente na UFFS, para orientação das dúvidas de alunos em relação à língua inglesa, e outras atividades para desenvolvimento da internacionalização, indicadas pelo Núcleo Gestor do Programa IsF e/ou pela coordenação local;
6.1.9 Credenciar-se como aplicador do TOEFL ITP junto à MasterTest e participar de sessões de aplicação dos testes, sempre que necessário, a partir de realinhamentos internos de sua carga horária;
6.1.10 Informar, via planilha de controle, informações sobre os alunos (faltas, notas etc.) no Sistema de Gestão IsF. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação, quando o Sistema não estiver em funcionamento;
6.1.11 Zelar pela integridade do uso dos logins e senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;
6.1.12 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do Núcleo de Línguas e dos Centros Aplicadores;
6.1.13 Auxiliar a coordenação IsF no remanejamento dos alunos de suas turmas, para garantia de suas atividades pedagógicas previstas no Programa;
6.1.14 Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo Gestor, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa;
6.1.15 Garantir que sua carga de dedicação ao Programa seja feita ao longo dos 12 (doze) meses do ano e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e as horas repostas sem que haja prejuízo nas ofertas do Programa na UFFS.
6.2 O não cumprimento das atribuições acima poderá provocar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.
6.3 O bolsista poderá ser excluído do programa se não houver cumprimento das obrigações.
7 DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA
7.1 Exigir-se-á do professor bolsista beneficiário, para concessão de bolsa, nos termos do Regulamento para Bolsas da Capes do Programa Idiomas sem Fronteiras - IsF e deste Edital:
7.1.1 Ser classificado no processo seletivo instaurado pela IES credenciada ao IsF.
7.1.2 Atender aos requisitos constantes do item 5 deste Edital.
7.1.3 Dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Programa, distribuídas conforme critérios estabelecidos pelo Núcleo Gestor do IsF, sendo 12 (doze) horas semanais em sala de aula; 3 (três) horas, no mínimo, para tutoria; e 5 (cinco) horas semanais na preparação em formação e internacionalização, realizada pelo NucLi local e pelo Núcleo Gestor, conforme demanda do Programa.
7.2 É vedado acumular a percepção da bolsa de professor-bolsista, mencionada neste Edital e no referido Regulamento da Capes, com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes e CNPq, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, ou bolsas da IES, excetuando-se o seguinte caso:
7.2.1 Conforme estabelecido pela Portaria Conjunta nº 1 Capes/CNPq, de 12 de dezembro de 2007, e pela Portaria Conjunta nº 2 Capes/CNPq, de 22 de julho de 2014, os bolsistas Capes poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
7.3 A inobservância pela IES dos requisitos constantes deste item do Edital (nº 7) e do Regulamento da Capes acarretará a imediata interrupção da concessão e a restituição à Capes dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
7.4 A bolsa só será concedida após o preenchimento do relatório mensal encaminhado pelo Núcleo Gestor IsF ao bolsista. O não preenchimento do relatório acarretará a interrupção do pagamento da bolsa.
7.5 Cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
8 DA APLICAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA
8.1 Os candidatos que não possuírem comprovante de proficiência poderão realizar o teste TOEFL ITP na UFFS. Para isso, deverão solicitar participação na aplicação a ser agendada pela instituição ao preencherem a ficha de inscrição para o processo seletivo.
8.2 O teste será realizado na Coordenação do Núcleo de Línguas da UFFS, Av. Fernando Machado, 108 E - Centro (Unidade Bom Pastor) - Sala 2-2-5, Chapecó - SC, na data indicada no cronograma. Para poder realizar o teste, o candidato deverá observar as seguintes determinações:
I - Comparecer com 1 (uma) hora de antecedência para preenchimento da ficha de inscrição para instituições de nível superior e para outras organizações;
II - Apresentar documento com foto (RG, CNH ou Passaporte);
III - Manter celular DESLIGADO durante o teste;
IV - Manter todos os aparelhos sonoros DESLIGADOS;
V - Manter todos os pertences no local indicado pelo aplicador;
VI - Deixar sobre a carteira 2 (dois) lápis (2B), 1 (uma) borracha e o documento com foto;
VII - É expressamente PROIBIDO o uso de CANETA no teste (gabarito ou qualquer outra ficha);
VIII - Nenhum candidato poderá sair da sala durante o teste;
IX - O Test Book, o Answer Sheet ou qualquer outro material utilizado ficará com o aplicador ao final do teste;
X - Seguir rigidamente as instruções do aplicador.
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 O resultado da prova didática e análise de documentos será divulgado na data especificada no cronograma, na página oficial da Universidade Federal da Fronteira Sul.
9.2 Os recursos dos resultados deverão ser apresentados na Coordenação do Núceo de Línguas do IsF, situado na Assessoria Internacional da UFFS, na data indicada no cronograma.
9.3 O resultado final deste processo seletivo será divulgado na página oficial da Universidade Federal da Fronteira Sul na data prevista no cronograma.
10 CRONOGRAMA
10.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA E HORÁRIO |
Período de Inscrições (pessoalmente) |
28/03/2016 a 15/04/2016 |
Período de Inscrições pelo correio |
07/03/2016 a 08/04/2016 |
Data limite para recebimento da documentação enviada por correio |
08/04/2016 |
Aplicação da prova TOEFL |
26/04/2016 - 14h |
Homologação das inscrições |
A partir do dia 02/05/2016 |
Divulgação dos resultados, no caso de haver apenas um candidato com inscrição homologada |
A partir do dia 02/05/2016 |
Sorteio do tema para prova didática* |
09/05/2016 - 9h |
Aplicação da prova didática e análise de documentos* |
10/05/2016 - a partir de 9h |
Divulgação dos resultados provisórios* |
A partir do dia 11/05/2016 |
Apresentação de recursos dos resultados* |
4 horas a partir da divulgação dos resultados provisórios |
Divulgação do resultado final |
A partir do dia 16/05/2016 |
Assinatura do termo de compromisso |
A partir do dia 01/06/2016 |
* Essas etapas poderão ser dispensadas conforme parágrafo único do item 4 deste edital.
10.2 As inscrições via Sedex serão recebidas até a data definida no cronograma, sendo que a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
10.3 Não havendo candidatos inscritos para a aplicação do TOEFL, as etapas posteriores do processo seletivo poderão ser antecipadas em cronograma a ser publicado no edital de homologação das inscrições.
10.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as disposições previstas no Edital nº 01/2013 da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação e no Regulamento para Bolsas da Capes do Programa Idiomas sem Fronteiras - IsF.
11.2 O candidato, ao efetuar sua inscrição, estará manifestando ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa IsF da instituição e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.
11.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria de homologação do resultado final, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: |
|||
CPF: |
RG: |
||
Sexo: |
(__) M (__) F |
Data de Nascimento: |
|
Dados para Contato |
|||
Endereço Residencial: |
|||
Complemento: |
|||
Número: |
Bairro: |
CEP: |
|
Cidade e UF: |
|||
Telefone Fixo: |
Telefone Celular: |
||
E-mail: |
|||
Dados da formação em nível superior |
|||
Nome do curso de graduação: (concluído ou em andamento): |
|||
Nome da instituição da graduação: (concluída ou em andamento): |
|||
TOEFL |
|||
Precisará realizar o teste? |
(__) SIM (__) NÃO |
Local e Data
Assinatura
Preenchimento pela AAI:
Documentos entregues
(__) Ficha de Inscrição
(__) Cópia de documento oficial com foto.
(__) Curriculum Vitae
(__) Declaração de não possuir vínculo empregatício e/ou comprovar afastamento do cargo.
(__) Cópia do diploma de Licenciatura em Letras - Inglês ou, no caso de licenciandos, atestado de matrícula no curso de Licenciatura em Letras - Inglês.
(__) Comprovante de experiência preferencialmente em ensino de língua inglesa (incluindo declaração de realização de estágio, se for estudante)*.
(__) Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo B2**.
* documento não obrigatório, mas necessário para a pontuação de experiência, de acordo com o item 4.10 deste edital.
** A não apresentação desses documentos não invalidam a inscrição do candidato tendo em vista os itens 2.4.4.2 e 8 deste edital. No entanto a documentação é obrigatória para a homologação do resultado final.
Protocolo Nº: |
Data: |
Servidor: |
Protocolo Nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas com carga horária de 20 horas em IES pública ou escola pública.
Local e Data
Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS