EDITAL Nº 285/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca em chamada presencial para matrículas do processo seletivo, para ingresso nos programas de Residência Médica 2016, de acordo com o Edital nº 748/UFFS/2015.
1 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
1.1 A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rodovia RS 153, Km 03 - Bairro Jardim América - Passo Fundo/RS - Anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida, às 14h, no dia 30 de março de 2016, com fechamento dos portões às 14 horas.
1.2 A sessão iniciará as 14 horas, não sendo permitida a entrada após esse horário.
1.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento da vaga disponíveis, conforme edital;
1.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 3 dos editais) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
1.5 A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento da vaga não ocupada do curso, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados;
1.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência;
1.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios dos editais;
2 CAMPO DE PRÁTICA:
2.1 HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO
2.1.1 RESIDÊNCIA MÉDICA DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM - 01 vaga
Nome |
Nota Final |
|
3 |
OMAR HASSAN SALEH THALJI |
74,635 |
4 |
LUCAS VILELA GALLINA |
74,615 |
5 |
GIOVANNI BRONDANI TORRI |
74,550 |
6 |
DUANA PITTOL |
73,700 |
7 |
NATHAN LUCCHESE BELLÉ |
73,550 |
8 |
RAFAEL MARRONI ROSA LOPES |
72,820 |
9 |
LUCAS MAFALDA DOS SANTOS |
71,630 |
10 |
CAROLINA DAHMER VELLOSO |
70,850 |
11 |
ANDRÉ MASSASHI SUNADA |
66,330 |
12 |
THAYSE SANSON KLEIMAN |
65,950 |
13 |
MARCELO DA ROSA BORTOT |
65,340 |
14 |
PEDRO AUGUSTO FROLDI VIEIRA |
63,000 |
15 |
DANIEL SCHNEIDER SERPA |
61,930 |
16 |
LUIZ RODRIGO MARTON |
61,400 |
17 |
MARIA FERNANDA PICCOLI CARDOSO DE MELLO |
61,380 |
18 |
MARCELO CAMPOS HERNANDORENA RAMOS |
61,200 |
19 |
ANDREI RODRIGO HAESBAERT |
56,700 |
20 |
CLAUDIR ANTONIO DA SILVA JUNIOR |
55,800 |
3 DA MATRÍCULA
3.1 Para a efetivação da matrícula e a assinatura do contrato para recebimento da bolsa de residência, o candidato convocado deve comparecer junto à Secretaria da Pós-graduação/COREME do Campus Passo Fundo/RS, às 14h, no dia 30 de março de 2016.
3.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
3.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos:
3.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link: http://www.uffs.edu.br/images/dgp/CADASTRO_INICIAL_-_MDICO_RESIDENTE.pdf ou com acesso pelos seguintes campos: Pró-Reitorias => Gestão de Pessoas => Documentos para posse (lado esquerdo da página) => CADASTRO DE MÉDICO RESIDENTE;
3.3.2 Comprovante de residência (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.3 Título de Eleitor (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
3.3.5 Documento de Identificação com foto (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site
www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
3.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.9 PIS/PASEP ou NIT (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11 Declaração provisória da COREME ou Certificado de Conclusão do Programa de
Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.11.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediatamente ao recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação no novo programa de residência da UFFS;
3.3.12 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (2 cópias autenticadas em cartório);
3.3.13 Comprovante de dados bancários (1 cópia autenticada em cartório):
I - Número de Conta Corrente individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança);
II - Número da Agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);
3.3.14 Foto 3 x 4 (2 fotos);
3.4 Na falta ou inadeguação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório;
3.6 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.7 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
3.8 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica, e desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria da Pós-graduação e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Passo Fundo/RS. Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de março de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS