EDITAL Nº 303/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao Edital 065/UFFS/2016 - Prestação de Contas, Permanência e Ingresso de Servidores no Plano de Educação Formal - PLEDUCA da UFFS 2016/1, torna público o Resultado Final Complementar ao Edital Nº 273/UFFS/2016.
1 Concessão de Horas
CAMPUS CHAPECÓ |
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CLASS. |
SERVIDOR |
PROCESSO |
PONTOS |
ETAPA |
BHCAP: 23 horas |
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INSCRIÇÃO (DEFERIDA/ INDEFERIDA) |
CONCESSÃO (INTEGRAL/ PARCIAL) |
MOTIVAÇÃO |
SALDO |
REQUERIDO |
DEFERIDO |
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2º |
Elis Gorett Lemos da Fonseca |
23205.001126/2016-76 |
1199 |
Indeferida |
Indeferida |
- |
23 |
8 |
0 |
Saldo BHCAP: 23 horas |
CAMPUS REALEZA |
|||||||||
CLASS. |
SERVIDOR |
PROCESSO |
PONTOS |
ETAPA |
BHCAP: 44 horas2 |
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INSCRIÇÃO (DEFERIDA/ INDEFERIDA) |
CONCESSÃO (INTEGRAL/ PARCIAL) |
MOTIVAÇÃO |
SALDO |
REQUERIDO |
DEFERIDO |
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1º |
Andreia Florencio Eduardo |
23205.001110/2016-63 |
1532 |
Deferida |
Integral |
Deferido |
44 |
12 |
12 |
2º |
Edi Kava Kailer |
23205.001094/2016-17 |
1355 |
Deferida |
Integral |
Deferido |
32 |
16 |
16 |
3º |
Fabricio Balestrin |
23205.001108/2016-94 |
1251 |
Deferida |
Integral |
Deferido |
16 |
16 |
16 |
Saldo BHCAP: 0 horas |
2 Transferência de 4 horas do Banco de Horas da modalidade Afastamento Integral para a modalidade Concessão de Horas durante o semestre 2016/1. Decisão motivada considerando que no semestre 2016/2 haverá retorno obrigatório de 4 horas para o Banco de Horas da modalidade Afastamento Integral, atualmente concedidas para dissertação.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A concessão de horas publicada neste Edital está diretamente vinculada a apresentação da documentação indicada no Termo de Compromisso e a comprovação das informações. A documentação deverá ser enviada no prazo de cinco dias úteis em relação a data indicada no ato do Requerimento de inscrição.
3.2 A concessão de horas deferida está diretamente vinculada ao cronograma apresentado ao Comitê do PLEDUCA no ato da Inscrição no Plano de educação Formal, a fim de controle e registro de frequência e terá vigência somente a partir da data da publicação deste edital.
3.3 A Concessão de Horas para Dissertação ou Tese terão vigência conforme a data de publicação do Edital de Resultado Final de Inscrição, considerando o tempo máximo de concessão. A concessão está vinculada a solicitação de permanência semestral e a disponibilidade de horas do BHCAP da Unidade.
3.4 Ficam revogadas as disposições em contrário.
3.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS